O Fim do Repasse dos 10% das custas judiciais do TJRJ para a CAARJ e a IAB, em Janeiro de 2025

Por Luís Meato – Advogado Tributarista e Mediador Judicial do TJRJ

Conforme anunciado no site Conjur (25/03/2024): “Em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que anulou o repasse de parte das taxas judiciais à Caixa de Assistência dos Advogados do Rio (Caarj).”

O STF manteve a decisão do Órgão Especial do TJRJ, entendendo que a Caarj e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) não são essenciais para o funcionamento do Judiciário, declarando a inconstitucionalidade do repasse das custas judiciais repassadas às duas entidades.

A transferência encontra-se prevista no art. 6º da Lei estadual 6.369/2012, no qual do percentual total de 10% das custas judiciais, são divididos em: 9,3% para a Caarj e 0,7%, para o IAB. Os efeitos do Recurso Extraordinário nº 1.418.968 foram modulados, para que o fim do repasse dos valores se inicie a partir de 1º de janeiro de 2025.

Constam no Portal da Transparência da OAB/RJ do ano de 2023, os seguintes dados das receitas (R$165.016.230) e despesas (R$162.205.267), especialmente em relação aos valores arrecadados com as anuidades: R$139.576.631; para um total de inscritos de 168.131, segundo informações da OAB Nacional (Quadro da Advocacia), entre advogados (158.460), estagiários (1.943), suplementares (7.728) e consultores estrangeiros (17).

Há eleição geral para um novo mandato, designada para o dia 25/11/2024, no qual o novo Conselho Seccional da OAB/RJ não contará, a partir de 1º de janeiro de 2025, com os repasses de 9,3% das custas judiciais do TJRJ, o que trará enormes desafios de gestão para os futuros novos administradores, diante dos custos fixos e ausência de recursos.

A Caarj é um órgão da OAB, na forma do inciso IV do art. 45 da Lei 8.906/1994, apesar de possuir personalidade jurídica própria (parágrafo 4º do art. 45). Possivelmente, serão necessários cortes de custos; não obstante ainda, a busca efetiva de novas receitas. A elevação da anuidade, por si só, para compensar as perdas, talvez não seja bem recebida por parte dos advogados, tornando a missão da nova administração mais difícil e complexo do que se vislumbra.