Prints de WhatsApp Não Bastam TRT-15 Reforça a Fragilidade das Provas Digitais

Por Silvana de Oliveira

Prints de WhatsApp não são provas suficientes decisão do TRT da 15ª região reforça a necessidade de confiabilidade digital

Em recente decisão nos autos de nº 0011755-50.2023.5.15.0041, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reiterou um importante entendimento no âmbito jurídico: prints de conversas no WhatsApp não são provas suficientes para comprovar alegações processuais. A Corte acompanhou o julgamento de primeiro grau, reafirmando que a fragilidade desse tipo de evidência decorre da facilidade de manipulação das informações digitais.

A decisão reforça uma crescente preocupação nos tribunais brasileiros: a confiabilidade das provas digitais. Prints de conversas podem ser facilmente editados, fora do contexto ou forjados, o que compromete sua autenticidade e reduz sua força probatória. Dessa forma, mesmo que possam ser utilizados como indícios, não possuem a robustez necessária para embasar decisões judiciais sem que sua veracidade seja corroborada por outros meios como o Blockchain

Preservação da cadeia de custódia como garantia da integridade

A Corte destacou que, para garantir a confiabilidade de conteúdos extraídos de aplicativos de mensagens, é imprescindível adotar métodos que assegurem a integridade dos dados e a preservação da cadeia de custódia. Essa prática consiste em registrar e documentar todo o percurso da evidência digital desde sua extração até sua apresentação em juízo, prevenindo adulterações e garantindo sua autenticidade.

Entre as ferramentas recomendadas para a preservação da cadeia de custódia estão:

  1. Extração forense de dados – realizada por peritos especializados, utilizando softwares que geram relatórios detalhados e criptografados para assegurar a integridade das informações.
  2. Hashing digital – técnica que gera uma impressão digital única do arquivo, facilitando a verificação de sua autenticidade ao longo do processo.
  3. Registro em blockchain – tecnologia que pode ser empregada para armazenar as provas digitais de forma imutável e auditável.

Consequências no âmbito jurídico

Decisões como a do TRT da 15ª Região trazem à tona a importância de atualizar a prática jurídica para lidar com as complexidades do mundo digital. Além de exigir maior rigor na produção de provas, elas incentivam as partes litigantes a buscar suporte técnico especializado, garantindo que informações digitais sejam apresentadas de maneira confiável e admissível em juízo.

No caso específico julgado pelo TRT-15, o entendimento demonstra que tribunais estão atentos às fragilidades das provas digitais. A decisão é um marco para fomentar o uso de boas práticas na coleta e preservação de dados eletrônicos, promovendo maior segurança jurídica em tempos de crescente digitalização das relações humanas.

O papel dos especialistas e do judiciário

Diante desse cenário, o papel de peritos judiciais e de especialistas em provas digitais é cada vez mais relevante. Eles atuam na validação técnica das evidências, utilizando ferramentas e procedimentos que garantem a integridade e autenticidade das informações.

Por outro lado, o judiciário precisa continuar aprimorando seu entendimento sobre as tecnologias digitais, para equilibrar as possibilidades oferecidas por essas ferramentas com os riscos associados à sua manipulação.

A decisão do TRT da 15ª Região representa um avanço no fortalecimento da confiabilidade e segurança no uso de provas digitais. Ela reforça a necessidade de métodos que assegurem a integridade das informações, servindo de alerta para partes e advogados sobre a importância da correta produção e preservação das evidências em processos judiciais.

A era digital exige cautela e precisão, tanto na obtenção quanto na análise das provas. Como bem pontuado pelo Tribunal, apenas com ferramentas adequadas e respeito à cadeia de custódia será possível conferir às provas digitais o valor que elas merecem, promovendo uma justiça mais justa e tecnológica.