Luís Meato – Advogado Tributarista e Mediador Judicial do TJRJ
A regulamentação do IVA Dual no Brasil foi aprovada (Câmara dos Deputados 17/12/2024), sendo uma excelente notícia para a indústria, que poderá se creditar dos tributos incidentes nas operações antecedentes, baratiando a produção; diminuindo a burocracia, mediante a aplicação do “split payment”, no qual: o valor do tributo é remetido aos entes governamentais competentes, enquanto que, o valor líquido da venda do produto irá diretamente para o produtor-vendedor.
Além disso, a Câmara buscou um limitador de 26,5%, a título de alíquota para o IVA Dual. Observa-se que, a indústria vem se utilizando, cada vez menos força de trabalho humana, privilegiando a robótica e a inteligência artificial.
Em relação aos prestadores de serviços, sair da margem de 2% até 5% de ISS, além do PIS (0,65%) e Cofins (3%) – regime cumulativo; ou, PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) – regime não-cumulativo, será um enorme desafio; uma vez que, não há tantos créditos nas operações anteriores para compensar, ocorrendo o repasse do custo dos tributos diretamente aos consumidores dos respectivos serviços. Uma saída vem sendo a transição para o MEI. Segundo o site Sala do Empreendedor – Ponta Grossa/PR: “A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 70,60) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço). Valores a serem recolhidos mensalmente a partir de Janeiro/2024, de acordo com a MP 529/2011: R$ 71,60 Comércio e/ou Indústria (INSS + ICMS); R$ 75,60 Prestação de Serviços (INSS + ISS); R$ 76,60 Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS); R$ 70,60 Atividades isentas de ICMS e ISS” (Grifo nosso)
Ocorre que, segundo Hélio Zylberstajn: “A conta da Previdência não fecha não só por causa do avanço da informalidade e dos MEIs, mas também por causa da diminuição da fatia de jovens trabalhando e contribuindo e do aumento explosivo da proporção de idosos se aposentando, acrescenta Zylberstajn. “A expansão do mercado de trabalho não está mais no emprego com carteira (de trabalho assinada), os dados mostram isso.” Segundo o Portal da Transparência, em 2024, encontra-se uma previsão de gastos na ordem de R$1 trilhão de reais com a previdência, com viés de alta. Lembrando ainda que, segundo o Portal 360, em 2023, houve um aumento de 68,7% de aumento dos pedidos de recuperação judicial, dano ensejo a menos empregos formais, com menor arrecadação de tributos.
Ou seja, num futuro, não muito distante, teremos que ampliar e regularizar a base de captação de recursos, que pode vir através da criação do um IMPOSTO DIGITAL FEDERAL, que poderia assumir o lugar do INSS PATRONAL (20%), diminuindo o déficit atual e da previdência social, que tenderá a crescer; bem como, incentivando, tanto o emprego formal, quanto o prestador de serviços autônomo.
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