A questão sobre a possibilidade de o síndico cortar o fornecimento de água de condôminos inadimplentes é uma das mais debatidas no âmbito da gestão condominial. Trata-se de uma situação que envolve direitos fundamentais, normas legais e a busca pelo equilíbrio na convivência comunitária. Este artigo analisa o tema com embasamento legal e orientações práticas.
O direito à água: um direito essencial
A água é considerada um bem essencial à vida e, no Brasil, é protegida como direito fundamental. O artigo 6º da Constituição Federal dispõe que a água, como parte do direito à saúde e ao saneamento básico, deve ser garantida a todos. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais têm reiterado que o corte de água por inadimplência pode violar princípios fundamentais, como o da dignidade da pessoa humana.
O papel do síndico e os limites da sua atuação
O síndico, conforme o artigo 1.348 do Código Civil, tem como dever a administração do condomínio e a garantia do cumprimento das normas condominiais. No entanto, ele não possui autoridade para aplicar sanções que não estejam previstas em lei ou na convenção do condomínio, incluindo o corte de serviços essenciais como água, energia elétrica ou gás.
O corte unilateral do fornecimento de água pode ser considerado uma medida abusiva, configurando dano moral, conforme entendimento consolidado em diversas decisões judiciais. Os tribunais têm considerado que tais cortes extrapolam o poder de gestão do síndico e violam o direito à dignidade.
A responsabilidade do condomínio
O fornecimento de água em condomínios pode ser coletivo ou individualizado. Quando o sistema é coletivo, o condomínio é o responsável pelo contrato com a concessionária e pela distribuição interna. Nesse caso, cortar o fornecimento de um condômino afeta diretamente o equilíbrio dos direitos e deveres dos moradores.
Em sistemas individualizados, em que cada unidade possui seu próprio contrato com a concessionária, o corte pode ser feito diretamente pela empresa fornecedora, seguindo as normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e agências reguladoras estaduais.
Penalidades para inadimplentes
Embora o corte de água seja proibido, a legislação oferece meios legais para que o condomínio cobre dívidas de condôminos inadimplentes. O artigo 1.336, §1º, do Código Civil estabelece que os condôminos têm o dever de contribuir com as despesas do condomínio. A inadimplência pode gerar cobrança judicial ou extrajudicial, com juros, multas e honorários advocatícios, conforme previsto na convenção e no regimento interno.
Alternativas legais e eficazes
Diante da impossibilidade de cortar serviços essenciais, o síndico pode adotar as seguintes medidas:
- Negociação amigável: Incentivar acordos e parcelamentos das dívidas.
- Advertências e multas: Aplicar sanções previstas no regimento interno, como multa por descumprimento de obrigações financeiras.
- Cobrança judicial: Entrar com ação judicial para penhora de bens ou inclusão da dívida em cadastros de inadimplentes.
- Assembleias: Discutir soluções coletivas e revisar o regimento interno, sempre respeitando a legislação vigente.
O síndico, como gestor do condomínio, deve agir de forma ética e dentro dos limites da lei. O corte de água de condôminos inadimplentes, embora possa parecer uma solução rápida, não é permitido legalmente e pode expor o condomínio a ações judiciais e indenizações. A adoção de medidas legais e consensuais é a melhor estratégia para garantir a harmonia condominial e a justiça na cobrança das obrigações financeiras.
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