Cadeia de Custódia O Alicerce da Verdade na Perícia Grafotécnica

Por Silvana de Oliveira

A perícia grafotécnica desempenha um papel crucial na resolução de conflitos judiciais que envolvem a autenticidade de assinaturas e documentos. Contudo, para que o laudo pericial seja considerado válido e produza os efeitos legais esperados, é imprescindível que a prova seja resguardada pela cadeia de custódia, que garante a integridade e autenticidade do material analisado. Este artigo explora a importância da cadeia de custódia na perícia grafotécnica, com destaque para o embasamento jurídico relacionado à sua aplicação.

O que é a Cadeia de Custódia?

No âmbito jurídico, a cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que documenta, de forma ininterrupta, o percurso de uma evidência, desde sua coleta até sua apresentação em juízo. Sua finalidade é garantir que as provas materiais sejam preservadas em condições que afastem qualquer possibilidade de adulteração, perda ou manipulação, assegurando sua validade jurídica.

A base legal para a aplicação da cadeia de custódia no Brasil encontra respaldo na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que inseriu o artigo 158-A no Código de Processo Penal (CPP), regulamentando formalmente o tema:

Art. 158-A. “Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.”

Embora esse dispositivo esteja diretamente relacionado à esfera penal, sua aplicação é amplamente aceita em outras áreas do direito, como o direito cível e trabalhista, especialmente em perícias grafotécnicas, onde a autenticidade do documento é central para o julgamento.

A Relevância da Cadeia de Custódia na Perícia Grafotécnica

A perícia grafotécnica analisa assinaturas e escritos para verificar autenticidade, falsificações ou alterações. A aplicação rigorosa da cadeia de custódia nesses casos é fundamental para:

  1. Garantir a Preservação do Documento Original: Qualquer dano, adulteração ou manipulação pode inviabilizar a análise pericial, comprometendo o laudo.
  2. Assegurar a Admissibilidade da Prova em Juízo: Documentos sem controle de custódia podem ser considerados inválidos, conforme os princípios da inutilizabilidade das provas ilícitas ou contaminadas, previstos no art. 5º, LVI, da Constituição Federal.
  3. Evitar Alegações de Manipulação ou Fraude: Quando a cadeia de custódia é rigorosamente documentada, reduz-se a possibilidade de questionamentos sobre a integridade da prova.

Embasamento Jurídico e Normativo

Além do art. 158-A do CPP, há outros dispositivos legais e princípios que reforçam a importância da cadeia de custódia na perícia grafotécnica:

1. Princípio da Legalidade da Prova

A produção de provas deve seguir procedimentos legais para garantir sua admissibilidade. Provas obtidas de forma irregular, sem o devido controle, podem ser rejeitadas pelo juiz. Este princípio está consagrado no art. 369 do Código de Processo Civil (CPC):

“As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”

2. Artigo 464 do CPC (Prova Pericial)

O Código de Processo Civil regula os requisitos para a produção de provas periciais. O art. 464, § 1º, inciso III, determina que o objeto da perícia deve ser preservado para evitar danos ou alterações.

3. Prova Ilícita e Contaminada

O uso de provas ilícitas é vedado pela Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LVI. Isso inclui provas adulteradas ou cuja cadeia de custódia não foi adequadamente preservada.

4. Resoluções Técnicas

No campo da perícia grafotécnica, a aplicação da cadeia de custódia também é regulada por normas técnicas e orientações dos Conselhos Profissionais, como o Manual de Procedimentos para Perícias Grafotécnicas, que orienta os peritos quanto à preservação e rastreabilidade dos documentos analisados.

Etapas da Cadeia de Custódia Aplicada à Perícia Grafotécnica

A cadeia de custódia em perícias grafotécnicas segue etapas rigorosas, alinhadas aos princípios legais e técnicos:

  1. Reconhecimento do Documento: Identificação formal do documento a ser periciado, com registro de detalhes como o tipo de papel, características visíveis e estado de conservação.
  2. Selagem e Armazenamento: Após a coleta, o documento deve ser lacrado em invólucros adequados e armazenado em local seguro.
  3. Registro de Manuseio: Todas as pessoas que tiverem contato com o documento devem ser identificadas, com datas e motivos do acesso registrados.
  4. Transporte Seguro: O transporte deve ser feito de forma que evite perda ou danos.
  5. Documentação Completa: Durante todo o processo, um relatório deve registrar cada etapa, garantindo rastreabilidade.

Consequências da Falha na Cadeia de Custódia

A falta ou quebra da cadeia de custódia pode gerar graves consequências jurídicas, como:

  1. Invalidação do Laudo Pericial: O juiz pode desconsiderar o laudo como prova por falta de confiabilidade.
  2. Comprometimento da Defesa ou Acusação: Documentos contestados sem respaldo técnico prejudicam a parte que os apresentou.
  3. Perda de Credibilidade do Perito: A ausência de controle adequado pode levantar dúvidas sobre a competência e imparcialidade do perito.

A cadeia de custódia é um pilar essencial na perícia grafotécnica, garantindo que os documentos analisados sejam preservados com integridade e rastreabilidade. Seu cumprimento rigoroso não apenas assegura a admissibilidade da prova em juízo, mas também protege os direitos das partes e fortalece a credibilidade da perícia.

Os profissionais que atuam na área devem adotar procedimentos que atendam às exigências legais e técnicas, com registro detalhado de cada etapa. Assim, a cadeia de custódia contribui para a produção de laudos periciais irrefutáveis e para a promoção da justiça.