Influenciadora Digital é Responsabilizada por Não Entregar Produto: TJPR Amplia Responsabilidade de ‘Publiposts‘
Recentemente, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) proferiu uma decisão relevante no âmbito da publicidade digital, responsabilizando uma influenciadora por não entregar um produto comprado por um consumidor. O caso envolveu a publicidade de óculos de sol, que foram promovidos pela influenciadora utilizando seu próprio nome, mas que nunca foram entregues ao comprador. A decisão traz importantes reflexões sobre a responsabilidade dos influenciadores digitais na relação de consumo, ampliando o entendimento sobre a aplicação da teoria do fornecedor por equiparação.
O Caso: Publicidade e Não Entrega do Produto
O processo em questão (nº 0021926-59.2023.8.16.0018) teve origem em uma denúncia de um consumidor que comprou óculos de sol anunciados por uma influenciadora digital. A oferta foi realizada através de um “publipost”, onde a influenciadora usou seu nome e sua imagem para promover os produtos, mas, após a compra, o consumidor não recebeu o item. A situação gerou desconfiança, levando à abertura do processo judicial.
A Teoria do Fornecedor por Equiparação
A decisão da 1ª Turma Recursal do TJPR foi fundamentada na teoria do fornecedor por equiparação, que, em resumo, atribui responsabilidade ao anunciante pelos danos causados ao consumidor, mesmo que ele não seja o fabricante do produto. No caso dos influenciadores digitais, a teoria expande a responsabilidade além dos limites da comunicação de mídia, reconhecendo que, ao se associar publicamente a um produto, o influenciador assume a função de “fornecedor por equiparação”. Assim, a influenciadora passou a ser considerada responsável pela não entrega do produto.
O entendimento do TJPR vai ao encontro da tendência crescente de responsabilizar influenciadores digitais, que muitas vezes atuam como intermediários de produtos e serviços, utilizando seu nome e imagem para promover ofertas. A decisão da corte paranaense reforça que, ao vincular seu nome à promoção de um produto, o influenciador assume um papel ativo na relação de consumo, o que implica em uma maior responsabilidade sobre a transação.
A Violação da Confiança do Consumidor
Os magistrados entenderam que a não entrega do produto violou a confiança do consumidor, uma vez que este confiou na oferta com base na reputação da influenciadora. A confiança é um pilar fundamental nas relações de consumo, especialmente quando os consumidores se sentem seguros nas decisões de compra devido à credibilidade das figuras públicas que anunciam produtos. Portanto, a não entrega de produtos anunciados compromete não apenas a relação de consumo, mas também a confiança pública que sustenta o marketing digital.
A Diferenciação com o Entendimento do STJ
A decisão também fez referência a uma orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que historicamente tem entendido que a responsabilidade sobre os produtos ou serviços anunciados é do fabricante ou prestador de serviços, e não do meio de comunicação ou de quem veicula a publicidade. Contudo, no caso em questão, o TJPR fez uma distinção clara. A influenciadora não foi apenas um meio de comunicação ou divulgação, mas se envolveu ativamente na transação ao colocar seu nome em parceria com o produto. Isso a tornou corresponsável pelos danos causados ao consumidor.
Implicações da Decisão
Essa decisão tem implicações importantes para o mercado digital, especialmente no contexto do marketing de influenciadores. A jurisprudência sugere que, ao anunciar produtos, os influenciadores não podem se eximir de responsabilidades em caso de falhas na entrega, vícios ou outros problemas relacionados ao produto. A simples vinculação de seu nome à marca ou produto cria uma responsabilidade que vai além da função publicitária, colocando-os na posição de fornecedores por equiparação.
Além disso, a decisão destaca a importância de os influenciadores atuarem com mais cautela ao escolher os produtos que promovem, garantindo que os fornecedores cumpram com suas obrigações e respeitem os direitos dos consumidores. Isso pode resultar em uma revisão do modelo de negócios para muitos influenciadores, que precisarão adotar práticas mais rigorosas para se protegerem de litígios e danos à sua imagem.
A decisão da 1ª Turma Recursal do TJPR reitera a crescente responsabilização dos influenciadores digitais no contexto do consumo, equiparando-os a fornecedores de produtos quando atuam de forma ativa na comercialização de bens. Ao aplicar a teoria do fornecedor por equiparação, a corte paranaense ampliou a compreensão da responsabilidade na relação de consumo, refletindo sobre o impacto da atuação dos influenciadores na confiança e segurança do consumidor. O caso serve como um alerta para aqueles que atuam nesse mercado, destacando a necessidade de uma abordagem mais consciente e responsável em suas atividades publicitárias.
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