O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recentemente reafirmou que capturas de tela (PrintScreen) são inidôneas para fins de valoração probatória, conforme os autos n. 5000653-84.2023.8.24.0027. Essa decisão levanta um debate relevante sobre a validade e autenticidade das provas digitais, especialmente em processos judiciais.

O PrintScreen Como Prova Digital
A captura de tela é amplamente utilizada para registrar conversas, transações e interações digitais. No entanto, a principal crítica reside na sua vulnerabilidade à manipulação, uma vez que imagens podem ser editadas facilmente, comprometendo a sua integridade e confiabilidade.
Motivos para a Rejeição do PrintScreen
O TJSC considera que o PrintScreen, isoladamente, não é suficiente como prova, pois:
- Falta de rastreabilidade – A imagem não contém metadados que possam garantir sua origem e autenticidade.
- Facilidade de adulteração – Softwares de edição permitem a modificação de conversas e imagens sem deixar vestígios evidentes.
- Ausência de cadeia de custódia – Para ser válida, uma prova digital deve ser coletada e preservada seguindo métodos forenses que garantam sua integridade.
Alternativas para a Prova Digital Válida
Para que um conteúdo digital seja aceito no processo judicial, recomenda-se a utilização de métodos técnicos mais robustos, como:
- Registro em Blockchain: Garante imutabilidade e autenticidade dos dados.
- Ata notarial: Um tabelião registra o conteúdo digital, conferindo validade jurídica.
- Perícia técnica forense: Especialistas analisam e validam a autenticidade da prova, verificando metadados e eventuais adulterações.
- Ferramentas de preservação forense: Softwares especializados realizam a captura e preservação de provas digitais com garantia de autenticidade.
O entendimento do TJSC reforça a necessidade de profissionalização na coleta de provas digitais. O uso de tecnologias como blockchain, ata notarial e perícia forense se torna essencial para garantir a validade da prova perante o Judiciário. Dessa forma, é fundamental que advogados, peritos e demais profissionais do Direito adotem métodos confiáveis para a produção e preservação da evidência digital.
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