A recente decisão da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, que desconsiderou mídias juntadas por meio do Google Drive em razão da inexistência de segurança jurídica, levanta uma discussão relevante sobre a admissibilidade de provas digitais no âmbito judicial. O caso registrado nos autos de n. 1001909-74.2024.5.02.0087 demonstra a preocupação dos tribunais com a autenticidade e integridade das evidências apresentadas pelas partes.

O Problema da Falta de Segurança Jurídica
A utilização de serviços de armazenamento em nuvem para a apresentação de provas tem sido cada vez mais comum. No entanto, a Justiça do Trabalho, assim como outros órgãos do Poder Judiciário, exige que as evidências digitais cumpram requisitos formais, garantindo sua integridade, autenticidade e cadeia de custódia.
O Google Drive, embora seja uma ferramenta amplamente utilizada para compartilhamento de documentos, não oferece garantias jurídicas suficientes quanto à imutabilidade dos arquivos. O acesso remoto e a possibilidade de alterações sem um registro adequado tornam questionável a sua validade probatória.
A Importância da Resolução 408/2021 do CNJ
A Resolução 408/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece diretrizes para o tratamento de provas digitais no âmbito do Poder Judiciário, reforçando a necessidade de observância de critérios técnicos para garantir a validade das evidências eletrônicas. Essa norma orienta que os documentos digitais e mídias apresentadas nos autos devem ser armazenados de forma que garantam sua autenticidade, integridade e disponibilidade.
Entre os pontos principais da Resolução 408/2021, destacam-se:
- A exigência de que as provas digitais sejam apresentadas em formatos que preservem seus metadados e garantam sua autenticidade.
- O incentivo à utilização de certificação digital e outras tecnologias que assegurem a integridade das evidências.
- A necessidade de manter um registro claro da cadeia de custódia, evitando manipulações indevidas.
Portanto, o uso de links externos para compartilhamento de provas, como o Google Drive, pode não atender aos requisitos estabelecidos pelo CNJ, tornando inviável sua aceitação nos processos judiciais.
Requisitos para Admissibilidade de Provas Digitais
Para que um documento digital seja aceito judicialmente, ele deve atender a certos requisitos, como:
- Autenticidade: comprovação da origem e integridade do arquivo.
- Integridade: impossibilidade de alteração sem que isso seja detectável.
- Cadeia de Custódia: um histórico confiável de manuseio da prova.
- Assinatura Digital ou Certificação: uso de certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras (ICP-Brasil) para garantir validade jurídica.
Alternativas para a Juntada de Provas Digitais
Diante da decisão da 87ª Vara do Trabalho, é recomendável que as partes utilizem métodos mais seguros para apresentar provas digitais, tais como:
- Protocolo via PJe: O sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) permite a inclusão de arquivos digitais de forma segura.
- Notarização Blockchain: Registros em blockchain garantem a imutabilidade das evidências.
- Depósito via Cartórios Digitais: Alguns serviços de cartório digital oferecem registro autenticado de documentos e mídias.
- Perícia Forense Digital: O uso de ferramentas especializadas para extração e análise de provas digitais pode fortalecer a validade probatória.
A desconsideração de mídias juntadas via Google Drive pela Justiça do Trabalho reforça a necessidade de adequação das partes às exigências legais para a admissibilidade de provas digitais. O uso de tecnologias seguras e certificações adequadas, conforme preconizado pela Resolução 408/2021 do CNJ, é essencial para garantir que as evidências apresentadas sejam consideradas válidas e eficazes no processo judicial.
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