TJPA Reforça: Cadeia de Custódia e Comprovação de Autoria São Cruciais para a Validade das Provas.

Por Silvana de Oliveira

Tribunal de Justiça do Pará Decide que Preservação da Cadeia de Custódia e Comprovação da Autoria São Requisitos Indispensáveis para Comprovar a Autoria de um Fato

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) proferiu um importante entendimento sobre a relevância da cadeia de custódia e da comprovação da autoria no processo judicial. O julgamento dos autos nº 0801389-78.2023.8.14.0401 destacou a imprescindibilidade desses dois elementos para a comprovação da autoria de um fato, especialmente no que diz respeito a provas digitais e materiais.

O Caso:

No caso em questão, os envolvidos discutiam a autenticidade e a integridade das provas apresentadas no processo, que incluíam elementos digitais, como mensagens e documentos eletrônicos. A defesa alegou que a cadeia de custódia dessas provas não havia sido adequadamente preservada, o que, segundo ela, invalidaria qualquer conclusão acerca da autoria do ato ilícito imputado ao réu.

A cadeia de custódia é um procedimento crucial para garantir a integridade das provas, evitando que possam ser manipuladas ou alteradas ao longo do processo. Quando falhas são detectadas nesse processo, surge a dúvida quanto à autenticidade da prova e, consequentemente, à autoria do fato.

A Decisão do Tribunal:

O TJPA, ao analisar o caso, determinou que a comprovação da autoria de um fato não pode se basear exclusivamente em provas sem a devida preservação da cadeia de custódia. O tribunal ressaltou que a fragilidade ou a falta de clareza quanto ao trajeto percorrido pelas provas, desde a coleta até a apresentação nos autos, coloca em risco a veracidade e a legitimidade da acusação.

Para a corte, é fundamental que as provas apresentadas no processo, seja de natureza digital ou material, passem por uma cadeia de custódia rigorosa, que garanta que não houve violação, adulteração ou falsificação dos elementos de prova. Essa diligência assegura que os elementos probatórios sejam analisados em sua total autenticidade, sem que surjam questionamentos sobre sua origem ou validade.

A Preservação da Cadeia de Custódia:

A decisão reforça um conceito já consolidado nas esferas jurídicas de todo o Brasil: a cadeia de custódia não é apenas uma formalidade, mas um requisito indispensável para que as provas apresentadas tenham valor no processo. O não cumprimento dessa formalidade, ou qualquer falha durante o manuseio, armazenamento ou transporte das provas, pode levar ao seu descarte.

Em casos de provas digitais, essa cadeia de custódia exige ainda mais cuidado. A manipulação inadequada de arquivos digitais pode resultar em alteração ou perda de informações essenciais para o julgamento do caso. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Pará tem se posicionado de maneira firme, principalmente em processos que envolvem crimes digitais, para garantir que a preservação da cadeia de custódia seja uma premissa fundamental.

No entendimento da corte, a comprovação da autoria de um fato requer elementos que não apenas apontem para a ocorrência do ato ilícito, mas que também indiquem, de forma inequívoca, quem foi o responsável. No caso analisado, a defesa questionou a autoria do ato alegando que as provas digitais, sem uma clara demonstração de como foram coletadas, não poderiam ser usadas para imputar responsabilidade ao réu.

A decisão do TJPA reafirma que a simples existência de uma prova não é suficiente para comprovar a autoria, principalmente quando se trata de provas digitais, que são suscetíveis a manipulações. A autenticidade e a integridade dessas provas devem ser corroboradas por uma cadeia de custódia que seja robusta e indiscutível.

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Pará tem grande relevância para a prática jurídica, especialmente no contexto das provas digitais. Ela reforça a necessidade de um processo rigoroso para a coleta, manuseio e apresentação de provas, particularmente em casos que envolvem tecnologia e dados eletrônicos. Além disso, a decisão traz à tona a importância de garantir a segurança jurídica e a confiança no processo judicial.

Esse entendimento também é um alerta para as partes envolvidas em litígios, seja em processos criminais ou civis, de que a cadeia de custódia é um ponto essencial para que as provas apresentadas sejam aceitas pelo juízo, de modo a assegurar que o julgamento seja baseado em elementos sólidos e confiáveis.

Em um cenário em que cada vez mais se recorre a provas digitais, como e-mails, mensagens, registros de chamadas e outros dados eletrônicos, a correta aplicação da cadeia de custódia e a comprovação da autoria assumem um papel crucial no esclarecimento dos fatos e na correta aplicação da justiça.

A decisão do Tribunal de Justiça do Pará, no caso nº 0801389-78.2023.8.14.0401, destaca que a preservação da cadeia de custódia e a comprovação da autoria são requisitos indispensáveis para que se possa comprovar a autoria de um fato. Em tempos de crescente utilização de provas digitais, o rigor na gestão dessas provas e o cumprimento das normas legais que garantem sua autenticidade são fundamentais para que o sistema de justiça funcione de forma eficaz e justa.