A Competência do Foro em Ações de Dano Moral por Ofensas em Redes Sociais
Nos últimos anos, com o crescimento das redes sociais e da disseminação rápida de informações na internet, muitas pessoas têm buscado a Justiça para reparar danos morais causados por publicações ofensivas. Um dos aspectos mais relevantes nessas ações é a definição do foro competente para julgamento do processo.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), processo nº 0076899-97.2024.8.19.0000 recente decisão, reforçou a aplicação do artigo 53, IV, “a”, do Código de Processo Civil (CPC), que determina que o foro competente para julgar ações de indenização por dano moral é o do domicílio do autor da ação.
Impacto da Decisão
A decisão do TJRJ tem grande relevância, pois confirma que o dano moral causado por postagens ofensivas em redes sociais se concretiza no local onde a vítima reside, pois é lá que ela sofre os impactos psicológicos e sociais da ofensa. Esse entendimento facilita o acesso à Justiça pelo autor da ação, evitando que ele tenha que litigar em um foro distante, possivelmente onde o ofensor reside.
Além disso, essa jurisprudência contribui para a uniformização do entendimento sobre a competência territorial em ações de indenização por danos morais decorrentes de publicações na internet, estabelecendo um critério claro e previsível para esses casos.
A Jurisprudência e o Direito Digital
A discussão sobre o foro competente em casos de ofensas virtuais está inserida no contexto mais amplo do direito digital, que busca adaptar os conceitos jurídicos tradicionais às novas realidades tecnológicas. O fato de uma informação ofensiva poder ser acessada globalmente não significa que o impacto sobre a vítima ocorra em qualquer lugar do mundo. O entendimento de que a competência territorial deve ser determinada pelo local onde o autor da ação reside reforça a necessidade de proteção da parte mais vulnerável.
A decisão do TJRJ é um avanço importante na proteção dos direitos dos indivíduos que sofrem danos morais na internet. Ao consolidar o entendimento de que o foro competente é o do domícilio da vítima, o tribunal facilita o acesso à Justiça e reforça a segurança jurídica nesses casos. Com a crescente digitalização das interações sociais, espera-se que essa jurisprudência continue a evoluir para garantir uma proteção efetiva contra abusos e difamações no ambiente virtual.
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