TJ-SP suspende aposentadoria de juiz que fingiu ter nome de lorde inglês
A recente decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, de suspender administrativamente a aposentadoria do juiz Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield — que, segundo o Ministério Público, na verdade se chama José Eduardo Franco dos Reis — traz à tona uma série de questões jurídicas, éticas e institucionais de grande relevância.
1. Gravidade da Conduta e Impacto Institucional
A denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) acusa o juiz aposentado de uso de documento falso e falsidade ideológica, crimes que, segundo o artigo 299 do Código Penal, têm como núcleo justamente o ato de inserir ou omitir declaração falsa em documento público com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
A gravidade da conduta é evidente: durante quatro décadas, o magistrado teria atuado sob identidade falsa, o que compromete não apenas sua legitimidade como agente do Judiciário, mas também coloca sob suspeita todos os atos jurisdicionais por ele praticados. A confiança pública no sistema de Justiça, já tão abalada por escândalos anteriores, sofre novo abalo com um episódio tão incomum quanto escandaloso.
2. Suspensão da Aposentadoria: Medida Administrativa Preventiva
Ao suspender administrativamente os pagamentos ao magistrado aposentado, o TJ-SP adota uma medida cautelar que visa resguardar os cofres públicos diante de possíveis prejuízos irreparáveis, caso se confirme a prática criminosa. Embora o caso ainda esteja sub judice e tramite sob segredo de justiça, a decisão do desembargador-presidente parece atender ao princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A medida é relevante também por sinalizar que o Tribunal não será omisso diante de indícios robustos de fraude institucional.
3. Implicações Penais e Funcionais
Além da responsabilização penal por eventuais crimes cometidos, o caso pode gerar desdobramentos funcionais e civis. Se for confirmada a fraude no ingresso à magistratura, o Judiciário poderá declarar nulo o vínculo funcional, com possíveis pedidos de devolução dos valores recebidos ao longo de sua carreira.
É importante destacar que o ingresso na magistratura pressupõe requisitos objetivos e subjetivos, entre eles, a identidade real e a veracidade documental. A fraude nesse aspecto afeta a própria validade do concurso prestado e pode abrir precedentes para revisões de atos judiciais assinados por ele.
4. Reflexões Éticas e Jurídicas
O episódio também convida a uma reflexão mais ampla sobre os mecanismos de verificação e controle interno do Poder Judiciário e demais instituições públicas. Como é possível que alguém tenha exercido a magistratura por décadas sob identidade falsa, tenha frequentado uma das principais universidades do país (USP) e atuado sem que nenhuma inconsistência documental fosse notada?
Esse caso evidencia falhas sistemáticas nos processos de validação de documentos e antecedentes, e reforça a necessidade de modernização de cadastros, uso de tecnologias seguras como blockchain para certificações e registros, e cooperação interinstitucional para impedir fraudes dessa magnitude.
O caso do juiz que se passou por um “lorde britânico” é mais do que uma excentricidade jurídica — trata-se de um grave atentado à integridade do sistema de Justiça, com potenciais repercussões penais, administrativas e sociais. A resposta célere do TJ-SP ao suspender os pagamentos mostra um compromisso com a transparência e a legalidade, mas o episódio exige investigação rigorosa e, se confirmadas as fraudes, uma resposta firme do Judiciário para restaurar a confiança na instituição.
TJ-SP suspende aposentadoria de juiz que fingiu ter nome de lorde inglês
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, suspendeu na sexta-feira (4/4) o pagamento da aposentadoria do juiz Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por uso de documento falso e falsidade ideológica.
MP-SP denunciou juiz aposentado por uso de documento falso e falsidade ideológica
“Em relação ao juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, acusado pelo Ministério Público de usar identidade falsa, o TJ-SP informa que o presidente Fernando Antonio Torres Garcia decidiu suspender administrativamente, até nova ordem, pagamentos de quaisquer naturezas que a ele seriam feitos”, diz nota enviada à imprensa na sexta.
O TJ-SP reiterou que não irá se pronunciar porque o caso ainda não foi julgado e tramita sob segredo de justiça.
Segundo o MP paulista, Wickfield se chama na verdade José Eduardo Franco dos Reis e enganou por 40 anos “quase a totalidade das instituições públicas” usando nome fictício e mantendo a sua verdadeira identidade. A informação é do portal G1.
A denúncia do MP-SP foi apresentada à 29ª Vara Criminal de São Paulo no último dia 27 de fevereiro. A Justiça aceitou a denúncia e tornou o juiz réu na última segunda-feira (31/3).
Conforme a denúncia do MP-SP, o juiz aposentado afirmava que era descendente de nobres britânicos e declarava ser filho de Richard Lancelot Canterbury Caterham Wickfield e Anna Marie Dubois Vincent Wickfield. Não se sabe se essas pessoas existiram.
Com a nova identidade, Wickfield estudou na Faculdade de Direito da USP, prestou concurso e ingressou na magistratura paulista.
Vimos que você gostou e quer compartilhar. Sem problemas, desde que cite o link da página. Lei de Direitos Autorais, (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei
