Provas Digitais na Justiça do Trabalho: Requisitos de Autenticidade, Integridade e Cadeia de Custódia
Recentemente, um magistrado da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO destacou a importância dos critérios técnicos e jurídicos para a validação de provas digitais em processos judiciais. No processo de nº 0000177-54.2025.5.14.0007, o juiz indicou expressamente que, para que uma prova digital seja aceita e considerada válida, ela deve cumprir três requisitos fundamentais: autenticidade, integridade e cadeia de custódia.

Autenticidade: A prova é realmente o que afirma ser?
A autenticidade está ligada à origem da informação digital. É necessário comprovar que o conteúdo foi realmente produzido pela parte que alega tê-lo criado. Em termos práticos, isso envolve:
- Identificação segura do autor do conteúdo (usuário, IP, dispositivo);
- Metadados que demonstrem data e hora da criação/modificação do arquivo;
- Utilização de assinaturas digitais ou registros em blockchain, que reforçam a autoria e o momento do ato.
Integridade: A prova foi mantida intacta?
A integridade refere-se à garantia de que o conteúdo da prova digital não foi alterado desde sua coleta. Uma prova alterada perde sua credibilidade e pode ser desconsiderada pelo juiz. Para garantir a integridade:
- Utilizam-se funções de hash (como SHA-256), que geram uma “impressão digital” única do arquivo;
- Qualquer modificação, por menor que seja, altera o hash e denuncia adulterações.
Cadeia de Custódia: Como foi coletada e armazenada a prova?
A cadeia de custódia é um registro detalhado e contínuo do caminho percorrido pela prova digital, desde sua coleta até sua apresentação no processo. Esse controle garante que o material não foi manipulado de forma indevida e permite rastrear todos os responsáveis por seu manuseio. Deve conter:
- Quem coletou a prova e como foi coletada;
- Onde foi armazenada, com que medidas de segurança;
- Quem teve acesso à prova e em que momento.
Por que isso importa?
Com o crescimento do uso de mídias sociais, aplicativos de mensagens e registros eletrônicos no cotidiano, é cada vez mais comum a apresentação de prints, áudios, e-mails e outros documentos digitais como prova judicial. No entanto, sem os cuidados técnicos necessários, essas provas podem ser facilmente questionadas, colocando em risco todo o processo.
A exigência dos critérios de autenticidade, integridade e cadeia de custódia reforça a segurança jurídica, protege o devido processo legal e evita decisões baseadas em provas frágeis ou manipuladas.
A decisão da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO reforça uma tendência crescente na Justiça brasileira: o reconhecimento de que as provas digitais só têm valor quando respeitam critérios técnicos e formais. Assim, tanto advogados quanto peritos e as próprias partes devem estar atentos à forma correta de coletar, armazenar e apresentar essas provas.
O futuro do processo judicial passa pela digitalização — mas com responsabilidade, rastreabilidade e rigor técnico.
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