Sem Cadeia de Custódia, Sem Prova: Entenda o Que a Justiça do Trabalho Está Exigindo

Por Silvana de Oliveira

Provas Digitais na Justiça do Trabalho: Requisitos de Autenticidade, Integridade e Cadeia de Custódia

Recentemente, um magistrado da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO destacou a importância dos critérios técnicos e jurídicos para a validação de provas digitais em processos judiciais. No processo de nº 0000177-54.2025.5.14.0007, o juiz indicou expressamente que, para que uma prova digital seja aceita e considerada válida, ela deve cumprir três requisitos fundamentais: autenticidade, integridade e cadeia de custódia.

Autenticidade: A prova é realmente o que afirma ser?

A autenticidade está ligada à origem da informação digital. É necessário comprovar que o conteúdo foi realmente produzido pela parte que alega tê-lo criado. Em termos práticos, isso envolve:

  • Identificação segura do autor do conteúdo (usuário, IP, dispositivo);
  • Metadados que demonstrem data e hora da criação/modificação do arquivo;
  • Utilização de assinaturas digitais ou registros em blockchain, que reforçam a autoria e o momento do ato.

Integridade: A prova foi mantida intacta?

A integridade refere-se à garantia de que o conteúdo da prova digital não foi alterado desde sua coleta. Uma prova alterada perde sua credibilidade e pode ser desconsiderada pelo juiz. Para garantir a integridade:

  • Utilizam-se funções de hash (como SHA-256), que geram uma “impressão digital” única do arquivo;
  • Qualquer modificação, por menor que seja, altera o hash e denuncia adulterações.

Cadeia de Custódia: Como foi coletada e armazenada a prova?

A cadeia de custódia é um registro detalhado e contínuo do caminho percorrido pela prova digital, desde sua coleta até sua apresentação no processo. Esse controle garante que o material não foi manipulado de forma indevida e permite rastrear todos os responsáveis por seu manuseio. Deve conter:

  • Quem coletou a prova e como foi coletada;
  • Onde foi armazenada, com que medidas de segurança;
  • Quem teve acesso à prova e em que momento.

Por que isso importa?

Com o crescimento do uso de mídias sociais, aplicativos de mensagens e registros eletrônicos no cotidiano, é cada vez mais comum a apresentação de prints, áudios, e-mails e outros documentos digitais como prova judicial. No entanto, sem os cuidados técnicos necessários, essas provas podem ser facilmente questionadas, colocando em risco todo o processo.

A exigência dos critérios de autenticidade, integridade e cadeia de custódia reforça a segurança jurídica, protege o devido processo legal e evita decisões baseadas em provas frágeis ou manipuladas.

A decisão da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO reforça uma tendência crescente na Justiça brasileira: o reconhecimento de que as provas digitais só têm valor quando respeitam critérios técnicos e formais. Assim, tanto advogados quanto peritos e as próprias partes devem estar atentos à forma correta de coletar, armazenar e apresentar essas provas.

O futuro do processo judicial passa pela digitalização — mas com responsabilidade, rastreabilidade e rigor técnico.