Vitória dos Síndicos Profissionais: Fim da Obrigatoriedade de Registro no CRA

Por Silvana de Oliveira

Revogação da Resolução nº 654 do CFA: Um Marco para a Atuação do Síndico Profissional no Brasil

Na última quarta-feira (09/04/2025), o Conselho Federal de Administração (CFA) revogou oficialmente a Resolução Normativa nº 654, que determinava o vínculo obrigatório de síndicos profissionais e empresas de sindicatura aos Conselhos Regionais de Administração (CRA). A decisão representa um marco importante para o setor condominial e abre novos caminhos para o exercício da sindicatura profissional de forma mais autônoma e plural.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-cfa-n-664-de-8-de-abril-de-2025-623711101

O que previa a Resolução nº 654?

Publicada em 2020, a Resolução nº 654 do CFA buscava regulamentar a atuação de síndicos profissionais, exigindo que esses profissionais e as empresas que atuassem na sindicatura estivessem registrados nos CRAs, sob pena de exercerem ilegalmente a profissão de administrador.

Embora a intenção inicial fosse promover uma normatização da atividade, a medida foi alvo de críticas por parte de especialistas, associações de síndicos e juristas, que viam na resolução uma tentativa de reserva de mercado, restringindo indevidamente o exercício da sindicatura a um conselho específico, mesmo não havendo lei que determinasse tal exclusividade.

Impactos da revogação

A revogação da resolução representa uma vitória para a categoria dos síndicos profissionais, que há anos luta pelo reconhecimento da pluralidade de formações e experiências que compõem esse campo de atuação. A sindicatura é, por natureza, uma função híbrida, que exige conhecimentos em administração, direito, contabilidade, mediação de conflitos, manutenção predial, gestão de pessoas, entre outros.

A retirada da obrigatoriedade do registro no CRA permite maior liberdade para que profissionais de diversas áreas possam atuar como síndicos profissionais, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelas convenções condominiais e leis civis vigentes.

Além disso, empresas especializadas em gestão condominial poderão atuar sem o risco de sofrer sanções administrativas por parte do sistema CFA/CRA, abrindo espaço para o fortalecimento de associações específicas do setor e a valorização de certificações, cursos e formações próprias da área condominial.

Um novo cenário para a profissão

A decisão do CFA demonstra uma abertura para o diálogo com as mudanças e necessidades reais do mercado condominial. Em um país onde o número de condomínios cresce a cada ano, a profissionalização da gestão condominial é uma demanda crescente, que não pode ser limitada por barreiras corporativistas.

O caminho agora é investir na formação continuada, em boas práticas de governança, na capacitação técnica e no reconhecimento de entidades sérias que promovem a qualificação de síndicos profissionais. Também é papel da categoria lutar por regulamentações claras e equilibradas, que valorizem a ética, a transparência e a competência, sem impor vínculos obrigatórios a conselhos que não refletem a realidade multifacetada da profissão.

A revogação da Resolução nº 654 do CFA representa não apenas uma mudança normativa, mas um passo rumo à liberdade profissional e ao reconhecimento da complexidade da função do síndico profissional no Brasil. Mais do que nunca, é hora de fortalecer redes de apoio, capacitações específicas e representações que defendam os interesses legítimos dessa profissão em constante evolução.


4 opiniões sobre “Vitória dos Síndicos Profissionais: Fim da Obrigatoriedade de Registro no CRA

  1. Agora é correr atrás do prejuízo referente as multas,ou seja os Síndicos penalizados pedir a retirada da multa que sofreu pelo conselho.

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