Cidadania Italiana: Novas Regras e Desafios para Descendentes – O Que Mudou e Como Garantir Seu Direito

Por Silvana de Oliveira

A Cidadania Italiana: A Evolução Legal e as Regras Atuais

A cidadania italiana sempre foi um tema complexo, especialmente para aqueles que buscam o reconhecimento do direito à nacionalidade. Com um histórico legislativo que remonta ao século XIX, a cidadania italiana passou por diversas mudanças, refletindo as transformações sociais, políticas e econômicas da Itália e sua relação com a diáspora italiana ao redor do mundo. Neste artigo, vamos abordar as principais leis que regulamentam a cidadania italiana, a evolução da legislação ao longo do tempo e a situação atual, destacando as mais recentes mudanças no processo de aquisição da cidadania.

O Fundamento Legal da Cidadania Italiana

A legislação sobre a cidadania italiana está principalmente fundamentada em duas leis fundamentais:

  1. Lei nº 91 de 5 de fevereiro de 1992: Esta lei é a principal norma que regula a cidadania italiana, abordando os requisitos para obtenção, perda e reacquisição da cidadania, além de regulamentar casos específicos, como a naturalização.
  2. Lei nº 555 de 13 de junho de 1912: Trata da cidadania dos indivíduos nascidos no exterior, detalhando as condições e processos para o reconhecimento da cidadania italiana para aqueles que descendem de cidadãos italianos, entre outras disposições.

A cidadania italiana pode ser adquirida de três formas principais: por jus sanguinis (direito de sangue), por jus soli (direito de solo), e por naturalização. O direito de sangue é a principal forma de aquisição da cidadania para aqueles que possuem ascendência italiana, independentemente do local de nascimento.

Jus Sanguinis: O Reconhecimento da Cidadania por Descendência

A cidadania italiana por jus sanguinis é o mecanismo mais comum para os descendentes de italianos que nasceram fora da Itália. A Itália reconhece como cidadãos seus descendentes de até três gerações. Por exemplo, filhos, netos e bisnetos de cidadãos italianos podem reivindicar a cidadania italiana, desde que apresentem documentação que prove a origem italiana.

Contudo, com o tempo, o sistema de aquisição da cidadania sofreu modificações, especialmente após a unificação da Itália no século XIX. Antes da Lei nº 91/1992, os descendentes de italianos que nasceram no exterior tinham que comprovar vínculos contínuos com a Itália para poderem adquirir a cidadania. A partir da entrada em vigor da nova lei, esse processo foi simplificado, e muitos descendentes, mesmo sem vínculos diretos com a Itália, puderam adquirir a cidadania.

Alterações Recentes na Legislação: O Decreto-Lei de 2025

Nos últimos anos, a legislação sobre a cidadania italiana tem se tornado mais rigorosa, especialmente com o Decreto-Legge de 2025, que introduziu novas restrições ao reconhecimento da cidadania italiana para os nascidos no exterior. Esse decreto foi adotado em resposta ao crescente número de solicitações de cidadania, especialmente de descendentes de italianos que vivem fora do país.

Uma das principais mudanças trazidas pelo decreto foi a exigência de comprovação de vínculos efetivos com a República Italiana. O artigo 1 do decreto determina que, para obter a cidadania italiana, o solicitante deve comprovar um vínculo concreto com a Itália, que pode incluir a residência no país ou a participação em atividades cívicas ou culturais. Além disso, o decreto introduziu a necessidade de comprovação de laços culturais, identitários e de fidelidade com a Itália, estabelecendo uma relação mais profunda com a nação para aqueles que solicitam a cidadania.

Além disso, o Decreto-Legge de 2025 prevê que a cidadania italiana será concedida apenas a pessoas que possuam um histórico de cumprimento de deveres cívicos, como o exercício de direitos políticos ou a contribuição para a sociedade italiana. O objetivo é evitar que a cidadania seja concedida a indivíduos sem laços reais com a Itália, considerando a segurança nacional e os desafios da globalização.

Condições de Aquisição de Cidadania: O Caso dos Nascidos no Exterior

Em termos práticos, as novas condições estabelecem que os cidadãos que nasceram no exterior, mesmo que possuam cidadania de outros países, só poderão ser reconhecidos como italianos se se enquadrarem em um dos seguintes critérios, estabelecidos pelo artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, conforme as disposições do Decreto-Legge:

  1. Reconhecimento por meio de solicitação formal: O interessado deve apresentar uma solicitação formal e a documentação necessária a um consulado italiano ou ao município competente, até a data limite de 27 de março de 2025.
  2. Reconhecimento judicial: Em alguns casos, pode ser necessário recorrer ao poder judiciário para o reconhecimento da cidadania italiana, conforme o artigo 19-bis do Decreto Legislativo nº 150/2011, que trata das disputas sobre a cidadania italiana.
  3. Condições específicas de vínculo com a Itália: Para os descendentes, é preciso comprovar que um dos pais ou avós tenha nascido na Itália, ou que o solicitante tenha residido no país por pelo menos dois anos antes de seu nascimento.

O Impacto da Reforma: Um Novo Cenário

As recentes mudanças refletem uma tendência mundial de reavaliar os critérios de nacionalidade e cidadania, em especial em relação aos direitos dos cidadãos que residem fora do país de origem. Para muitos descendentes de italianos, essas mudanças significam que o processo de obtenção de cidadania será mais rigoroso e demandará mais documentação e evidências de vínculo com a Itália. Além disso, a questão da segurança nacional e da prevenção de fraudes no processo de naturalização também é um fator importante na introdução dessas restrições.

Por outro lado, as novas regras podem contribuir para uma maior transparência e eficiência no processo de aquisição de cidadania, evitando a sobrecarga do sistema consular e judicial italiano.

A cidadania italiana continua a ser um tema de grande interesse para muitos, especialmente para aqueles que desejam obter os benefícios e direitos proporcionados pela cidadania de um país da União Europeia. A evolução da legislação sobre cidadania, desde a promulgação da Lei nº 91 de 1992 até as recentes mudanças do Decreto-Legge de 2025, reflete o desejo de equilibrar o reconhecimento da cidadania com a necessidade de manter vínculos reais com a Itália. O novo modelo, que exige mais comprovações de laços efetivos, marca uma mudança significativa nas políticas de nacionalidade, visando proteger a segurança nacional e garantir que a cidadania seja concedida apenas àqueles com um vínculo substancial com a nação.