Complementação de Honorários Periciais no Processo Civil: Aspectos Práticos e Fundamentação Legal
A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial em diversas demandas cíveis, principalmente naquelas que envolvem matérias complexas que exigem conhecimento especializado. Para sua efetiva realização, o perito — profissional nomeado pelo juízo — deve receber honorários justos, compatíveis com o trabalho a ser desempenhado. No entanto, nem sempre o valor arbitrado inicialmente pelo juiz corresponde ao grau de complexidade ou à extensão do serviço. É neste contexto que surge a complementação de honorários periciais, figura importante no equilíbrio da atuação técnica e da remuneração justa.
O que é a Complementação de Honorários?
A complementação de honorários ocorre quando o valor fixado inicialmente pelo juízo se revela insuficiente para a execução da perícia, levando o perito a solicitar, de forma fundamentada, um reajuste ou acréscimo. Isso pode ocorrer, por exemplo, diante de:
- Maior complexidade técnica do caso;
- Aumento no volume de documentos ou objetos a serem analisados;
- Dificuldades na obtenção de informações;
- Necessidade de diligências adicionais.
É importante destacar que, diferentemente dos honorários advocatícios que podem ser majorados em grau recursal (art. 85, §11 do CPC), no caso dos peritos o termo correto não é “majoração”, mas sim complementação de honorários periciais.
Fundamento Legal
A possibilidade de complementação encontra amparo principalmente nos seguintes dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
📌 Art. 95, §2º e §3º:
§2º O juiz fixará o valor dos honorários do perito, podendo determinar o depósito em prazo fixado.
§3º Quando for necessária a substituição do perito ou a realização de nova perícia, o juiz poderá arbitrar novos honorários.
📌 Art. 465, II e §1º:
II – fixar de imediato o prazo para entrega do laudo e o valor dos honorários;
§1º, I – Incumbe ao perito: apresentar proposta de honorários, se for o caso.
Esses dispositivos deixam clara a prerrogativa do perito em se manifestar quanto à fixação dos valores, bem como a possibilidade de o juiz rever ou complementar os honorários em função do desenvolvimento da atividade técnica.
Como Solicitar a Complementação
O pedido deve ser formulado diretamente ao juízo, por petição fundamentada, destacando:
- O valor inicialmente fixado;
- Os motivos que justificam a insuficiência do valor;
- O novo valor estimado ou necessário;
- A relação entre a complexidade do trabalho e o tempo estimado de dedicação.
O juiz poderá intimar as partes para se manifestarem e, se entender pertinente, autorizar a complementação mediante novo depósito a ser feito pela parte que requereu a perícia (ou pelo Estado, no caso de gratuidade de justiça).
Os tribunais vêm reconhecendo o direito do perito à justa remuneração, inclusive deferindo pedidos de complementação de honorários:
“É legítimo o pedido de complementação de honorários periciais quando demonstrada a complexidade ou o volume de trabalho superior ao inicialmente previsto.”
A complementação de honorários periciais é um instrumento essencial para garantir a qualidade e a viabilidade da prova técnica, valorizando o trabalho do perito judicial e assegurando sua adequada remuneração. Cabe ao profissional manter uma postura ética e transparente, apresentando justificativas claras ao juízo sempre que necessário, enquanto o magistrado deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao decidir sobre o pedido.
Em resumo:
| Situação | Pode haver aumento de valor? | Nome técnico |
|---|---|---|
| Honorários advocatícios em recurso | ✅ Sim | Majoração de honorários |
| Honorários periciais durante o processo | ✅ Sim | Complementação de honorários |
| Honorários periciais após recurso | ⚠️ Raro e pouco comum | Pode haver novo arbitramento, mas não se chama “majoração” e Complementação de honorários periciais |
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