Erro na Intimação Gera Suspensão de Leilão de Apartamento em Anápolis

Por Silvana de Oliveira

Justiça Suspende Leilão de Imóvel de Luxo por Irregularidades na Intimação da Devedora

Anápolis (GO), 19 de abril de 2025 – A 1ª Vara Cível de Anápolis suspendeu, de forma liminar, o leilão extrajudicial de um apartamento de alto padrão avaliado em R$ 1,4 milhão. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo de Castro Ferreira, que identificou falhas no procedimento de intimação da proprietária do imóvel, desrespeitando exigências legais previstas na Lei nº 9.514/1997.

O caso, que envolve um processo de execução de garantia em alienação fiduciária, teve como ponto central a ausência de intimação pessoal da devedora — um requisito fundamental para a validade do leilão. Segundo a defesa, liderada pelo advogado Danilo Rodrigues, especialista em Direito Imobiliário, o cartório responsável limitou-se a relatar dificuldades na localização da devedora, sem comprovar que ela estaria em local ignorado, incerto ou inacessível. Essas condições são imprescindíveis para legitimar a substituição da intimação pessoal pela publicação de edital.

Além disso, o magistrado destacou que não foram esgotadas outras alternativas previstas na legislação processual para garantir o direito de defesa da proprietária. Entre essas medidas estão a tentativa de intimação em horários alternativos, como à noite ou aos finais de semana, e a possibilidade de intimação por hora certa — estratégias que sequer foram cogitadas antes da publicação do edital.

Ao reconhecer a existência de probabilidade do direito da autora e o risco de dano irreparável — uma vez que o imóvel poderia ser leiloado de forma irregular —, o juiz determinou a suspensão imediata do leilão. A decisão também impôs multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com a expedição de ofícios ao banco credor e à leiloeira responsável.

Outro aspecto relevante da decisão foi a concessão de benefícios financeiros à autora, permitindo o parcelamento das custas processuais em até 20 vezes e com redução de 50%, conforme sua capacidade econômica.

O processo está registrado sob o número 5285225-98.2025.8.09.0006 e segue em tramitação, com desdobramentos aguardados nas próximas semanas.


Justiça suspende leilão de imóvel de luxo por falhas na intimação da devedora

A 1ª Vara Cível de Anápolis (GO) suspendeu, em caráter liminar, o leilão extrajudicial de um apartamento de alto padrão avaliado em R$ 1,4 milhão, após constatar irregularidades no procedimento de intimação da proprietária do bem. A medida foi determinada pelo juiz Rodrigo de Castro Ferreira, diante de evidências de que a intimação pessoal, prevista no artigo 26, §4º da Lei 9.514/97, não foi realizada de forma adequada.

A decisão judicial acolheu os argumentos apresentados pela defesa da devedora, representada pelo advogado Danilo Rodrigues, especialista em Direito Imobiliário. Conforme relatado nos autos, a certidão cartorária informava apenas a dificuldade de localizar a devedora, sem indicar que ela estaria em local ignorado, incerto ou inacessível — requisitos indispensáveis para justificar a publicação do edital de leilão.

Além disso, o magistrado observou que não foram esgotadas outras medidas para efetivar a intimação, como a realização de diligências em horários alternativos (no período noturno e aos finais de semana) ou a adoção da intimação por hora certa, prevista na legislação processual.

Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu a presença da probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, diante da iminência da perda do imóvel. Determinou, assim, a imediata suspensão do leilão, autorizando a expedição de ofícios ao banco credor e à leiloeira responsável, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Além da medida principal, a decisão também garantiu à autora o direito ao parcelamento das custas processuais em até 20 vezes, com redução de 50%, observando sua capacidade financeira.

Processo 5285225-98.2025.8.09.0006.

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/justica-suspende-leilao-de-imovel-de-luxo-por-falhas-na-intimacao-da-devedora/#:~:text=Justiça%20suspende%20leilão%20de%20imóvel%20de%20luxo%20por%20falhas%20na%20intimação%20da%20devedora,-19%20de%20abril&text=A%201ª%20Vara%20Cível%20de,intimação%20da%20proprietária%20do%20bem.