Justiça Suspende Leilão de Imóvel de Luxo por Irregularidades na Intimação da Devedora
Anápolis (GO), 19 de abril de 2025 – A 1ª Vara Cível de Anápolis suspendeu, de forma liminar, o leilão extrajudicial de um apartamento de alto padrão avaliado em R$ 1,4 milhão. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo de Castro Ferreira, que identificou falhas no procedimento de intimação da proprietária do imóvel, desrespeitando exigências legais previstas na Lei nº 9.514/1997.


O caso, que envolve um processo de execução de garantia em alienação fiduciária, teve como ponto central a ausência de intimação pessoal da devedora — um requisito fundamental para a validade do leilão. Segundo a defesa, liderada pelo advogado Danilo Rodrigues, especialista em Direito Imobiliário, o cartório responsável limitou-se a relatar dificuldades na localização da devedora, sem comprovar que ela estaria em local ignorado, incerto ou inacessível. Essas condições são imprescindíveis para legitimar a substituição da intimação pessoal pela publicação de edital.
Além disso, o magistrado destacou que não foram esgotadas outras alternativas previstas na legislação processual para garantir o direito de defesa da proprietária. Entre essas medidas estão a tentativa de intimação em horários alternativos, como à noite ou aos finais de semana, e a possibilidade de intimação por hora certa — estratégias que sequer foram cogitadas antes da publicação do edital.
Ao reconhecer a existência de probabilidade do direito da autora e o risco de dano irreparável — uma vez que o imóvel poderia ser leiloado de forma irregular —, o juiz determinou a suspensão imediata do leilão. A decisão também impôs multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com a expedição de ofícios ao banco credor e à leiloeira responsável.
Outro aspecto relevante da decisão foi a concessão de benefícios financeiros à autora, permitindo o parcelamento das custas processuais em até 20 vezes e com redução de 50%, conforme sua capacidade econômica.
O processo está registrado sob o número 5285225-98.2025.8.09.0006 e segue em tramitação, com desdobramentos aguardados nas próximas semanas.
Justiça suspende leilão de imóvel de luxo por falhas na intimação da devedora
A 1ª Vara Cível de Anápolis (GO) suspendeu, em caráter liminar, o leilão extrajudicial de um apartamento de alto padrão avaliado em R$ 1,4 milhão, após constatar irregularidades no procedimento de intimação da proprietária do bem. A medida foi determinada pelo juiz Rodrigo de Castro Ferreira, diante de evidências de que a intimação pessoal, prevista no artigo 26, §4º da Lei 9.514/97, não foi realizada de forma adequada.
A decisão judicial acolheu os argumentos apresentados pela defesa da devedora, representada pelo advogado Danilo Rodrigues, especialista em Direito Imobiliário. Conforme relatado nos autos, a certidão cartorária informava apenas a dificuldade de localizar a devedora, sem indicar que ela estaria em local ignorado, incerto ou inacessível — requisitos indispensáveis para justificar a publicação do edital de leilão.
Além disso, o magistrado observou que não foram esgotadas outras medidas para efetivar a intimação, como a realização de diligências em horários alternativos (no período noturno e aos finais de semana) ou a adoção da intimação por hora certa, prevista na legislação processual.
Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu a presença da probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, diante da iminência da perda do imóvel. Determinou, assim, a imediata suspensão do leilão, autorizando a expedição de ofícios ao banco credor e à leiloeira responsável, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Além da medida principal, a decisão também garantiu à autora o direito ao parcelamento das custas processuais em até 20 vezes, com redução de 50%, observando sua capacidade financeira.
Processo 5285225-98.2025.8.09.0006.
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