A decisão judicial que reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de postar figurinhas “desrespeitosas” em um grupo de WhatsApp corporativo traz à tona questões relevantes sobre o uso de tecnologias de comunicação no ambiente de trabalho, a proporcionalidade das penalidades aplicadas pelos empregadores e os limites da liberdade de expressão dos empregados.
Contexto e Fundamentação
No caso julgado pelo juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o trabalhador — com mais de 13 anos de serviço prestado à empresa — foi dispensado por justa causa sob a alegação de “mau procedimento e indisciplina”, após postar figurinhas em um grupo corporativo de WhatsApp em reação a um comunicado sobre atraso salarial. A empresa alegou que as postagens causaram tumulto e justificaram a penalidade máxima da rescisão por justa causa.
Contudo, ao analisar o mérito da ação, o juiz entendeu que a conduta não apresentou gravidade suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício. O magistrado ressaltou que:
- As figurinhas não tinham conteúdo ofensivo ou vedado pelas normas internas do grupo;
- O trabalhador não foi o primeiro a realizar a postagem;
- Outros empregados que agiram de forma similar não foram punidos.
Essa análise demonstrou um tratamento desigual e desproporcional por parte da empresa, comprometendo a legitimidade da penalidade aplicada exclusivamente ao autor da ação.
Elementos Relevantes da Decisão
- Proporcionalidade da Penalidade: A justa causa é a penalidade mais severa nas relações de trabalho, e sua aplicação exige prova robusta de falta grave. O juiz enfatizou que a quebra da fidúcia contratual não se sustenta em situações isoladas e de menor potencial ofensivo, como no caso de figurinhas de tom humorístico.
- Igualdade de Tratamento: A constatação de que outros colegas, incluindo o primeiro a postar, não foram punidos, evidenciou a ausência de isonomia no tratamento dispensado aos trabalhadores, o que fere princípios fundamentais do direito do trabalho.
- Liberdade de Expressão e Cultura Organizacional: A decisão também levanta reflexões sobre a informalidade crescente nas interações corporativas mediadas por aplicativos de mensagens. A cultura organizacional deve estar claramente definida e comunicada, incluindo normas de conduta em ambientes digitais, o que não se verificou neste caso.
- Provas e Ônus da Demonstração: A sentença reforça a necessidade de a empresa apresentar provas contundentes de que houve perturbação real e efetiva no ambiente de trabalho — o que não se confirmou. A ausência de norma clara que proibisse o uso de figurinhas no grupo também pesou contra a tese patronal.
O uso de figurinhas em aplicativos como WhatsApp se tornou parte do dia a dia, inclusive em ambientes corporativos. A linha entre o humor e a ofensa pode ser tênue, e para avaliar se uma figurinha é ofensiva ou não, é preciso considerar alguns critérios importantes. Como:
Conteúdo da Figurinha
O primeiro passo é analisar o conteúdo da imagem ou da mensagem embutida na figurinha:
- Ofensiva: se contiver linguagem agressiva, xingamentos, insinuações sexuais, preconceituosas, racistas, machistas, homofóbicas, ou com teor discriminatório.
- Humorística, mas aceitável: se for uma piada leve, um meme com conotação neutra, ou algo que faz parte de uma interação informal sem atacar ninguém.
➡ Exemplo ofensivo: uma figurinha que diz “seu inútil” com a imagem de um personagem ridicularizando.
➡ Exemplo aceitável: uma figurinha de um gato com cara de espanto dizendo “Eita!” após uma notícia no grupo.
Intenção e Contexto
A intenção de quem envia e o contexto em que é enviada fazem muita diferença:
- A figurinha foi enviada em tom de brincadeira ou deboche?
- Foi direcionada a alguém específico de forma negativa?
- Foi enviada durante uma conversa séria ou sensível, como uma reunião sobre corte de pessoal ou crise financeira?
➡ Uma figurinha que seria inofensiva em um grupo de amigos pode ser totalmente inadequada em um grupo de trabalho.
Reação dos Participantes
Outro fator importante é a repercussão entre os colegas. Às vezes, o que não é ofensivo para um pode ser para outro:
- Alguém se sentiu constrangido?
- Houve queixa ou incômodo?
- Gerou discussão ou atrito?
➡ Se o conteúdo causa desconforto visível ou quebra a harmonia do grupo, pode sim ser caracterizado como ofensivo, mesmo que não fosse essa a intenção.
Normas internas da empresa
Algumas empresas estabelecem regras claras sobre o uso de canais de comunicação corporativos, inclusive proibindo o envio de figurinhas, memes e emojis. Se isso estiver previsto no regimento interno ou em comunicados formais, o simples envio já pode ser considerado descumprimento de norma, mesmo sem ofensa direta.
uma figurinha pode ser considerada ofensiva se…
- Tiver conteúdo discriminatório ou desrespeitoso;
- For usada para atacar ou constranger alguém;
- For enviada em momento ou contexto inapropriado;
- Gerar conflito ou desconforto entre colegas;
- Descumprir regras internas da empresa.
O caso da reversão da justa causa de um trabalhador por envio de figurinhas em grupo corporativo de WhatsApp evidencia a necessidade de equilíbrio entre disciplina empresarial e respeito aos direitos fundamentais dos empregados. A decisão judicial deixou claro que a penalidade máxima — a justa causa — exige prova inequívoca de falta grave, o que não se configurou diante da leveza do conteúdo das figurinhas e da ausência de regra clara que as proibisse.
Afinal, nem toda figurinha é ofensiva. Para que seja assim caracterizada, é essencial considerar seu conteúdo, o contexto da mensagem, a intenção do emissor, a reação dos colegas e as regras da empresa. O uso informal da comunicação digital no ambiente de trabalho requer sensatez de ambas as partes — tanto dos empregados, ao respeitarem os limites do bom senso e da ética, quanto dos empregadores, ao aplicarem sanções de forma proporcional, isonômica e devidamente fundamentada.
Esse episódio serve como alerta e aprendizado: mais do que reagir a manifestações isoladas, é papel das empresas investir em comunicação interna clara, promover cultura organizacional transparente e adotar políticas preventivas que orientem condutas adequadas nos espaços digitais corporativos. Ao mesmo tempo, reforça-se a importância da atuação equilibrada do Judiciário na preservação da justiça e da dignidade nas relações de trabalho.
Revertida justa causa de trabalhador acusado de postar figurinhas “desrespeitosas” em grupo corporativo de WhatsApp
O juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reverteu a dispensa por justa causa de um trabalhador que foi acusado pela empregadora de postar figurinhas “desrespeitosas” em um grupo corporativo de WhatsApp. A empresa, do ramo de serviços gráficos, foi condenada a pagar ao ex-empregado as verbas rescisórias devidas no caso de rescisão imotivada do contrato de trabalho.
O autor, que trabalhou para a empresa por mais de 13 anos, foi dispensado sob acusação de “mau procedimento e indisciplina”. Tudo aconteceu após postagem, pela empresa, no grupo de WhatsApp, sobre atraso no pagamento de adiantamento salarial aos empregados. O autor então postou figurinhas no grupo corporativo, do qual também fazia parte o proprietário da empregadora. As figurinhas foram consideradas “desrespeitosas” pela ré, que alegou que as mensagens causaram tumulto no ambiente de trabalho, justificando a aplicação da justa causa.
Contudo, após examinar o caso, o magistrado concluiu que as figurinhas postadas pelo trabalhador não tiveram gravidade suficiente para comprometer a confiança indispensável ao contrato de trabalho. “Não percebo, na atitude do reclamante, o intuito de prejudicar a reputação da empresa”, destacou o juiz. Além disso, ficou comprovado que o autor nem mesmo foi o primeiro a publicar as figurinhas sobre o aviso do atraso salarial, o que afastou a alegação da empresa de que ele teria instigado o comportamento dos colegas.
Chamou a atenção do julgador o depoimento do representante da empresa, reconhecendo que outro empregado, o primeiro a enviar figurinha no grupo, não foi dispensado, assim como os demais colegas que também postaram mensagens sobre o atraso do adiantamento. “Verifico que apenas o reclamante foi sancionado, o que indica claro tratamento desigual para pessoas que adotaram o mesmo comportamento”, ressaltou o juiz.
As alegações da ré de que a postagem gerou caos na empresa, “faltas injustificadas e chacotas” foram afastadas na decisão, por ausência de prova. O magistrado observou ainda que, entre as regras de utilização do grupo de WhatsApp da empresa, apresentadas no processo, não há proibição de postagem de figurinhas ou realização de brincadeiras, salvo se o conteúdo for sensível, pornográfico, preconceituoso ou discriminatório, o que não ocorreu no caso.
Na sentença, o juiz destacou a importância de prova robusta para aplicação de justa causa, devido ao impacto severo dessa modalidade de rescisão na vida profissional do trabalhador. “A despedida por justa causa caracteriza-se como a mais grave penalidade aplicada ao trabalhador e, por tal razão, deve ser admitida somente quando comprovada, de forma robusta, a ocorrência de falta grave o suficiente para quebrar, definitivamente, a fidúcia inerente ao contrato de trabalho”, ponderou.
Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada a pagar: aviso-prévio indenizado (66 dias); 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; depósitos de FGTS com multa de 40%; multa prevista no art. 477 da CLT. A empresa também foi condenada a fornecer documentação para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. A empresa recorreu da decisão, mas o tema referente à justa causa não foi abordado no recurso.
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