Falsidade Documental: Como Identificar o Crime por Trás do Papel

Por Silvana de Oliveira

Diferença entre Documento Espúrio e Falsificado: Aspectos Técnicos e Base Legal

No contexto jurídico e pericial, especialmente em áreas como a grafoscopia e a documentoscopia, é essencial compreender as nuances entre os termos documento espúrio e documento falsificado. Embora frequentemente usados como sinônimos no senso comum, esses conceitos possuem distinções técnicas e legais relevantes. A correta diferenciação pode impactar diretamente a tipificação penal, a condução da prova pericial e o desfecho de um processo judicial.

Conceito de Documento Espúrio

O documento espúrio é aquele inteiramente falso, ou seja, não é oriundo da pessoa ou entidade que supostamente o emitiu. Ele é criado com a aparência de autenticidade, mas não possui nenhuma origem legítima. É uma simulação completa de um documento autêntico.

Exemplo prático:

Um diploma universitário fabricado por alguém que nunca cursou a faculdade, em nome de uma instituição de ensino que jamais o emitiu, é considerado espúrio.

Base legal:

O Código Penal Brasileiro trata da falsificação de documentos nos artigos 297 a 305. O artigo 297, caput, por exemplo, prevê:

Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

O documento espúrio se enquadra nesse tipo penal quando diz respeito a documentos públicos ou, nos termos do art. 298, para documentos particulares:

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Conceito de Documento Falsificado

Já o documento falsificado é, geralmente, um documento verdadeiro que sofreu alguma modificação ou adulteração em seu conteúdo, forma ou assinatura. Ele tem uma origem legítima, mas foi alterado indevidamente com a intenção de enganar.

Exemplo prático:

Um contrato original, legítimo, que teve a data alterada ou recebeu uma assinatura falsa, mas que efetivamente foi emitido por quem de direito.

Base legal:

O mesmo artigo 297 do Código Penal abrange tanto a falsificação total (documento espúrio) quanto a adulteração parcial (documento falsificado). O elemento diferencial é a existência de um documento autêntico como base da falsificação.

Quadro Comparativo Resumido

CritérioDocumento EspúrioDocumento Falsificado
OrigemTotalmente falsaParcialmente verdadeira
Existência préviaNão existia antes da falsificaçãoJá existia como documento legítimo
ModalidadeSimulação totalAlteração ou modificação
ExemploCertidão de nascimento completamente falsaRG verdadeiro com foto trocada
Base legal (Código Penal)Art. 297 ou 298 – Falsificação totalArt. 297 ou 298 – Alteração de documento

Importância da Distinção em Perícias

Para o perito grafotécnico e documentoscópico, a distinção entre espúrio e falsificado orienta os procedimentos técnicos de análise. A identificação de elementos gráficos ou físicos incompatíveis com os padrões de autenticidade (papel, tinta, tipografia, carimbos, assinaturas) é fundamental para determinar a natureza da falsificação.

A distinção entre documento espúrio e documento falsificado é sutil, mas essencial do ponto de vista legal e técnico. Enquanto o primeiro é uma criação integralmente falsa, o segundo se apoia em um documento verdadeiro que foi indevidamente modificado. Em ambos os casos, a perícia técnica é uma ferramenta indispensável à justiça, fornecendo subsídios seguros para a correta tipificação penal e responsabilização dos autores.


3 opiniões sobre “Falsidade Documental: Como Identificar o Crime por Trás do Papel

  1. Parabéns pela apropriada explanação, Silvana!

    Em meus treinamentos de Documentoscopia e de Prevenção a Fraudes explico essa diferença logo no comeco, embora não utilizando a palavra espúrio, mas sim, falso!

    Gostar

Os comentários estão fechados.