Comarca de Formosa/GO Decide: Código Hash, Sozinho, Não Comprova Autoria de Documento Digital

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

O Código Hash, de Forma Isolada, Não É Suficiente para Comprovar Autoria do Documento, Decide Magistrado

Processo n.º 5869362-70.2024.8.09.0044 – Comarca de Formosa, Estado de Goiás, em recente decisão proferida, o Poder Judiciário da Comarca de Formosa, no Estado de Goiás, reforçou um entendimento técnico de grande relevância para o campo das provas digitais: o código hash, quando apresentado de forma isolada, não é suficiente para comprovar a autoria de um documento eletrônico.

O que é o Código Hash?

O hash é uma função criptográfica que gera uma “impressão digital” de um arquivo. Em termos práticos, ele serve como um identificador único: qualquer alteração mínima no conteúdo do documento – até mesmo um espaço ou pontuação – altera completamente esse código. Por isso, ele é amplamente utilizado para garantir a integridade do conteúdo.

Entretanto, o hash não revela quem criou, editou ou enviou o documento. Ele apenas garante que o arquivo analisado não foi modificado desde o momento em que o hash foi gerado.

Entendimento do Magistrado

Na fundamentação da decisão, o juiz esclareceu que a integridade de um arquivo (assegurada pelo hash) não se confunde com a autoria. Assim, para que um documento eletrônico tenha valor probatório robusto quanto à autoria, é necessário que seja corroborado por outros elementos técnicos e contextuais, como:

  • Metadados do arquivo (informações sobre criação, autoria, dispositivo utilizado etc.);
  • Registros de acesso ou logs de sistema;
  • Plataformas de assinatura digital com identificação do signatário;
  • Protocolo em blockchain ou sistema confiável que assegure autoria e integridade;
  • Perícia técnica especializada, se for o caso.

Essa decisão serve como alerta importante para operadores do Direito, peritos, empresas e partes que lidam com provas digitais. Confiar unicamente no hash como comprovação de autoria pode comprometer a robustez da prova apresentada.

Em perícias digitais, o contexto é tudo. A validação da autoria exige uma abordagem holística e técnica, envolvendo rastreamento de origem, análise de dispositivos e até testemunhos ou registros de uso de credenciais.

A decisão do magistrado da Comarca de Formosa é um importante precedente no fortalecimento da segurança jurídica em tempos de digitalização da prova. Ela reforça que a ciência forense digital deve ser tratada com responsabilidade, profundidade técnica e atenção ao devido processo legal.