Aquisição de Imóveis por Estrangeiros no Brasil: Aspectos Jurídicos, Documentais e Proteção de Dados Pessoais

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Este artigo tem por objetivo analisar o processo de aquisição de imóveis no Brasil por estrangeiros, sob a perspectiva jurídica, documental e da proteção de dados pessoais. A partir da legislação vigente, examina-se a possibilidade legal da compra, os documentos exigidos, os procedimentos notariais e registrais, bem como a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento das informações pessoais do adquirente estrangeiro. O mercado imobiliário brasileiro desperta crescente interesse por parte de estrangeiros, seja para fins residenciais, comerciais ou de investimento. Diante desse cenário, é essencial compreender as exigências legais para a aquisição de bens imóveis por não residentes no Brasil, bem como os aspectos relacionados à segurança jurídica e à proteção de dados pessoais, em consonância com o ordenamento jurídico nacional.

Fundamentação Legal e Possibilidade de Aquisição

De acordo com a legislação brasileira, não há impedimento para que estrangeiros, residentes ou não residentes, adquiram imóveis urbanos no Brasil, conforme estabelece o artigo 1.245 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), desde que observadas as restrições específicas aplicáveis a áreas de fronteira, terrenos rurais e zonas de segurança nacional (Lei nº 5.709/1971 e Decreto nº 74.965/1974).

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, caput e inciso XXII, assegura o direito de propriedade a todos, sem distinção de nacionalidade. No entanto, a legislação infraconstitucional disciplina as formalidades necessárias à aquisição por estrangeiros.

Documentação e Procedimentos

A aquisição de bens imóveis por estrangeiros no Brasil exige a observância de requisitos específicos de natureza documental e procedimental, conforme previsto no ordenamento jurídico nacional. Os procedimentos variam de acordo com a qualificação do adquirente — se pessoa física ou pessoa jurídica — e seguem normas estabelecidas pelo Código Civil, pela Receita Federal do Brasil, pelos serviços notariais e de registro público, bem como pela Convenção da Apostila da Haia, da qual o Brasil é signatário.

Pessoa Física Estrangeira

O estrangeiro, residente ou não no território brasileiro, pode adquirir imóvel desde que esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015¹. A obtenção do CPF é imprescindível para que o indivíduo possa figurar em contratos e atos notariais.

Documentos exigidos:

  • Passaporte válido
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pela Receita Federal
  • Comprovante de endereço no exterior (ou no Brasil, se aplicável)
  • Tradução juramentada de documentos em língua estrangeira, conforme o art. 224 do Código de Processo Civil²

Atenção à Apostila de Haia: Documentos públicos estrangeiros, como certidões ou atos societários, devem estar apostilados de acordo com a Convenção da Apostila da Haia de 1961³, para que tenham validade no Brasil. A apostila substitui a legalização consular e deve ser feita no país de origem do documento.

Pessoa Jurídica Estrangeira

Empresas estrangeiras que desejam adquirir imóveis no Brasil devem se registrar previamente perante a Receita Federal para obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de indicar um representante legal com domicílio no Brasil e CPF válido.

Documentos exigidos:

  • Ato constitutivo da empresa estrangeira (devidamente traduzido, apostilado pela Convenção da Haia, e registrado em cartório de títulos e documentos no Brasil)
  • Comprovação da representação legal no Brasil
  • Cadastro no CNPJ junto à Receita Federal⁴

Escritura Pública e Registro Imobiliário

A transferência da propriedade imobiliária no Brasil somente se consolida com o registro da escritura pública de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil⁵.

O procedimento segue as seguintes etapas:

  1. Elaboração do contrato particular de compra e venda
  2. Lavratura da escritura pública em Cartório de Notas
  3. Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis

Cartórios exigirão que todos os documentos oriundos do exterior estejam traduzidos por tradutor juramentado e apostilados, conforme exigência normativa e internacional.

Custos e Tributos Incidentes

Sobre a transação incidem os seguintes encargos:

  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
  • Emolumentos cartoriais
  • Taxas de tradução juramentada e apostilamento dos documentos

Segurança Jurídica na Transação Imobiliária

A segurança jurídica é um dos pilares do direito privado brasileiro. No contexto da aquisição imobiliária por estrangeiros, ela se manifesta em três frentes principais:

  • Verificação da matrícula do imóvel: consulta atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para análise de ônus reais, ações judiciais e titularidade.
  • Due diligence imobiliária: levantamento de certidões do imóvel, do vendedor e da cadeia dominial, com apoio de advogados, peritos ou técnicos especializados.
  • Atos cartoriais e fé pública: cartórios brasileiros gozam de presunção de veracidade e legalidade, conforme dispõe a Lei nº 8.935/1994.

Proteção de Dados Pessoais do Estrangeiro Comprador E DA Transferência Internacional

A aquisição de imóveis por estrangeiros no Brasil é juridicamente viável e amparada por um arcabouço normativo sólido, que inclui o Código Civil, normas da Receita Federal, a Convenção da Apostila da Haia e, mais recentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A segurança jurídica da transação depende da correta observância dos procedimentos documentais, da validade internacional dos atos (por meio da apostila) e da regularidade no registro imobiliário.

Além das obrigações formais, destaca-se a crescente relevância da proteção dos dados pessoais dos compradores estrangeiros, sobretudo diante da internacionalização das operações e da digitalização dos processos. A transferência internacional de dados, quando necessária, deve ser realizada com base legal adequada e observando as diretrizes estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Para garantir a legalidade e a efetividade do negócio jurídico, é imprescindível que os profissionais envolvidos — corretores, advogados, cartórios e instituições financeiras — estejam capacitados não apenas nas normas civis e registrais, mas também nas diretrizes da LGPD e das convenções internacionais. A adoção de boas práticas de compliance, transparência e segurança da informação contribuem para mitigar riscos e fortalecer a confiança dos investidores estrangeiros no mercado imobiliário brasileiro.

Portanto, o sucesso de uma transação imobiliária internacional depende da interseção entre rigor técnico, segurança jurídica e proteção da privacidade, pilares indispensáveis para a promoção de um ambiente negocial ético, seguro e alinhado aos padrões globais.

Custos e Tributos Incidentes

Sobre a transação incidem os seguintes encargos:

  • Taxas de tradução juramentada e autenticações, conforme exigido pela legislação.
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): tributo municipal cujo percentual varia conforme a localidade.
  • Emolumentos cartoriais: pagos tanto no Cartório de Notas quanto no Registro de Imóveis.

Comprar um imóvel no Brasil sendo estrangeiro é totalmente possível, desde que respeitados os passos formais e legais. Contar com profissionais especializados — garante segurança jurídica, proteção de dados e conformidade com a legislação brasileira.

Referências

  1. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
    Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  2. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018)
    Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
  3. Lei nº 5.709/1971 – Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro
    Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5709.htm
  4. Decreto nº 74.965/1974 – Regulamenta a Lei nº 5.709/1971
    Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D74965.htm
  5. Lei nº 8.935/1994 – Serviços Notariais e de Registro
    Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm
  6. Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais – Banco Central do Brasil
    Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/rmcci
  7. Aquisição de Terras por Estrangeiros – INCRA
    Disponível em: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/aquisicao-terras-estrangeiros
  8. Provimento nº 50/2015 – Conservação de Documentos nos Cartórios Extrajudiciais
    Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/atos-do-poder-judiciario/provimento-no-50-de-28-de-setembro-de-2015

Seja para investir, morar ou empreender, o mercado imobiliário brasileiro oferece oportunidades, desde que os trâmites sejam seguidos com responsabilidade.