Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O divórcio por si só já é um momento delicado, e quando existe um imóvel financiado envolvido, as dúvidas sobre a partilha de bens se multiplicam. Afinal, como dividir um bem que ainda não foi totalmente quitado?
A resposta começa com uma pergunta fundamental: Qual era o regime de bens do casamento?
O Regime de Bens é o Ponto de Partida
A forma de dividir o imóvel vai depender diretamente do regime de bens escolhido pelo casal na época do casamento. Veja como funciona em cada situação mais comum:
▶ Comunhão Parcial de Bens
Neste regime, tudo o que foi adquirido durante o casamento faz parte do patrimônio comum, incluindo imóveis financiados. Mesmo que apenas um dos cônjuges tenha assinado o contrato de financiamento, o bem é considerado dos dois, na proporção de 50% para cada um.
▶ Separação Total de Bens
Aqui, a regra é outra: o bem pertence apenas àquele que assinou o financiamento. Se o imóvel está em nome de apenas um dos ex-cônjuges, ele será o único proprietário, independentemente de quando o bem foi adquirido.
E Se o Imóvel Ainda Estiver Sendo Pago?
Uma dúvida muito comum é: como fica a divisão se o imóvel ainda não foi quitado?
Mesmo que o financiamento ainda esteja em andamento, o imóvel é considerado patrimônio do casal (se o regime permitir). Nesse caso, há algumas possibilidades práticas:
- Um dos ex-cônjuges pode assumir sozinho o restante da dívida, com a devida autorização do banco.
- Ambos podem continuar pagando juntos até a quitação, definindo posteriormente como ficará a venda ou a transferência da propriedade.
E o Que Mais Pode Acontecer?
Além das opções de continuar pagando ou assumir a dívida individualmente, o casal pode adotar outras soluções:
- Pagamento da parte do outro: Se um dos ex-cônjuges quiser ficar com o imóvel, ele pode pagar a metade correspondente ao outro, considerando o valor de mercado e o saldo devedor.
- Venda do imóvel: O casal pode decidir vender o bem, quitar o financiamento com o valor obtido e dividir o que sobrar.
Seja qual for a solução escolhida, é essencial formalizar o acordo, seja por escritura pública em cartório, seja por meio de uma decisão judicial homologada.
Assim, ambas as partes ficam juridicamente protegidas e o imóvel terá sua situação regularizada junto ao banco e aos órgãos de registro.
A divisão de um imóvel financiado no divórcio exige atenção ao regime de bens e aos aspectos contratuais do financiamento. Cada caso pode ter suas particularidades, por isso, consultar um advogado especializado ou um profissional de perícia patrimonial pode evitar conflitos futuros.
📚Fontes Jurídicas e Normativas:
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):
Especialmente os artigos que tratam sobre regimes de bens:
👉 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
(Ver artigos 1.639 a 1.688 – Regimes de bens no casamento) - STJ – Superior Tribunal de Justiça:
Jurisprudência consolidada sobre partilha de bens financiados, em especial casos de comunhão parcial e separação total de bens.
👉 Pesquisa de jurisprudência: https://encr.pw/h5kcZ
Busque por termos como: “partilha de imóvel financiado em divórcio”. - Banco Central do Brasil – Normas sobre financiamento imobiliário:
Para regras sobre a responsabilidade financeira perante o banco.
👉 https://goo.su/OrkV
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