Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma importante tese de repercussão geral sobre o uso de provas obtidas a partir de celulares encontrados em cenas de crime. A decisão, com efeitos ex nunc, delimita o acesso aos dados conforme a circunstância da apreensão e reforça a aplicação prática da Doutrina da Plain View no ordenamento jurídico brasileiro, equilibrando o combate à criminalidade com a proteção dos direitos fundamentais à privacidade e à autodeterminação informacional.
A era digital transformou dispositivos como os celulares em verdadeiros repositórios da vida pessoal e social dos indivíduos. Nesse contexto, a obtenção de provas a partir desses aparelhos se tornou um tema sensível, principalmente diante da proteção constitucional à privacidade e à inviolabilidade das comunicações. O recente julgamento do STF, ao tratar do uso de dados obtidos em celulares abandonados em cenas de crime, reacende o debate sobre os limites da atuação policial e o papel da tecnologia na persecução penal.
A Decisão do STF
Em 25 de junho de 2025, o Plenário do STF fixou, por unanimidade, a seguinte tese com repercussão geral:
“A mera apreensão do aparelho celular, nos termos do art. 6º do CPP ou em flagrante delito, não está sujeita à reserva de jurisdição. Contudo, o acesso aos dados nele contidos deve observar determinadas condicionantes, conforme a origem da apreensão.”
A decisão tem efeito ex nunc, ou seja, produz efeitos apenas para casos futuros, salvo situações em que a defesa já tenha suscitado a controvérsia anteriormente.
Pontos-Chave da Tese:
- Celular encontrado casualmente (encontro fortuito): O acesso aos dados com a finalidade exclusiva de identificar o autor do crime ou o dono do aparelho não depende de autorização judicial, desde que a medida seja posteriormente justificada.
- Celular apreendido em flagrante ou na investigação (art. 6º do CPP1): O acesso dependerá de consentimento livre e expresso do titular ou de ordem judicial fundamentada, com delimitação proporcional e respeitando os direitos fundamentais.
- Preservação dos dados antes de decisão judicial: A autoridade policial poderá adotar medidas para preservar os dados e justificar posteriormente o motivo do acesso.
A Doutrina da Plain View e sua Aplicação
A Doutrina da Plain View, originária do direito norte-americano, permite que autoridades policiais se apropriem de provas visíveis e acessíveis no curso de uma atuação legítima, sem necessidade de mandado judicial, desde que:
- a entrada no local seja legal;
- o objeto incriminador esteja em “plena vista”;
- a ilicitude do objeto seja imediatamente reconhecível.
No caso julgado pelo STF, essa doutrina serve como fundamento para justificar o acesso ao celular abandonado no local do crime, pois:
- O celular estava visivelmente acessível, abandonado pelo réu na fuga;
- O acesso teve como finalidade única a identificação do autor do crime;
- Não houve violação arbitrária à intimidade, considerando o contexto emergencial e a posterior justificativa.
O Caso Concreto
O réu foi denunciado por roubo após agredir uma mulher e furtar sua bolsa. Durante a fuga, deixou o celular cair. O aparelho foi entregue à polícia, que acessou a lista de contatos e, com base nesses dados, conseguiu identificar e prender o autor. Apesar da condenação em primeira instância, o TJ-RJ absolveu o réu, alegando violação ao sigilo de dados. O STF, no entanto, entendeu que o acesso foi legítimo e necessário, sem ofensa à Constituição.
A tese firmada pelo STF2 representa um avanço no equilíbrio entre o direito à segurança e o respeito à privacidade individual. A decisão reforça que a proteção constitucional dos dados pessoais não pode ser utilizada para blindar ações criminosas ou inviabilizar investigações legítimas. Além disso, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro aspectos práticos da Doutrina da Plain View, reconhecendo que a realidade das ruas exige respostas céleres e proporcionais das instituições de Justiça.
ARE 1.042.075
Fonte:
- art. 6º do CPP https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10678473/artigo-6-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941 ↩︎
- STF fixa tese sobre provas obtidas em celular encontrado em cena de crime https://www.conjur.com.br/2025-jun-25/stf-fixa-tese-sobre-provas-obtidas-em-celular-encontrado-em-cena-de-crime/ ↩︎
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