TJGO Manda Fazer Perícia em Dívida Rural de R$ 132 mil que Virou R$ 1,1 milhão

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Justiça Goiana Reconhece Aplicação do CDC em Cédula de Crédito Bancário de Produtor Rural e Determina Perícia Contábil1

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) proferiu uma decisão relevante para o setor financeiro e para os produtores rurais: reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em execução de cédula de crédito bancário firmada entre um produtor rural e uma instituição financeira, determinando ainda a realização de perícia contábil para apurar encargos supostamente abusivos. A decisão foi tomada no Agravo de Instrumento nº 5355116-31.2025.8.09.0129, por unanimidade, com voto da relatora, juíza substituta em segundo grau Liliana Bittencourt. O colegiado reformou a decisão anterior da Vara Cível de Pontalina (GO), que havia afastado a incidência do CDC e indeferido tanto a inversão do ônus da prova quanto a produção de prova pericial nos embargos à execução movidos pelo Banco do Brasil S/A.

cédula de crédito bancário com finalidade rural

A defesa do devedor, representada pelos advogados Rodrigo Martins Rosa e Leonardo Amorim Massarani, do escritório RMR Advocacia, apontou que o contrato, formalmente celebrado como cédula de crédito bancário, possuía, na realidade, natureza de crédito rural, voltado à atividade pecuária. Destacaram ainda a prática conhecida como “operação mata-mata”, caracterizada por uma sucessão de contratos firmados para rolar dívidas antigas, sem liberação de novos valores, bem como a inobservância da taxa média de juros de mercado.

vulnerabilidade e teoria finalista mitigada

Ao analisar o caso, a juíza relatora reconheceu a hipossuficiência técnica e informacional do contratante, uma pessoa física, em face da instituição financeira de grande porte. Com isso, entendeu aplicável a teoria finalista mitigada, que permite a incidência do CDC mesmo quando o contratante exerce atividade empresarial, caso esteja em situação de desequilíbrio contratual.

Com base no artigo 6º2, inciso VIII, do CDC, a magistrada determinou a inversão do ônus da prova, entendendo que a prova técnica contábil seria essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa, especialmente diante da alegação de encargos abusivos e novação irregular da dívida.

Um dos elementos que chamou atenção foi a discrepância entre o valor original contratado (R$ 132 mil) e o valor atualmente executado (R$ 1,1 milhão), o que reforçou a necessidade de produção de prova pericial contábil.

A decisão se apoia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), notadamente a Súmula 2973, que admite a aplicação do CDC em contratos bancários. O TJGO também possui precedentes nesse sentido, especialmente em contratos com pequenos e médios produtores rurais, que muitas vezes se veem em posição desigual frente ao poder econômico e técnico dos bancos.

Esse julgamento representa um importante precedente para produtores rurais, especialmente os de pequeno e médio porte, que enfrentam dificuldades em renegociações de dívidas bancárias. Ao reconhecer a possibilidade de aplicação do CDC e autorizar perícia contábil, o TJGO reforça a proteção do contratante vulnerável, promovendo o equilíbrio nas relações contratuais.

Além disso, a decisão estimula o debate sobre a real natureza dos contratos bancários firmados no meio rural, muitas vezes travestidos de cédulas bancárias comuns, quando na realidade se inserem no contexto de crédito rural subsidiado, sujeito a normas específicas.

Fonte:

  1. TJGO reconhece aplicação do CDC em execução de cédula de crédito bancário entre banco e produtor rural https://www.correioforense.com.br/dir-processual-civil/tjgo-manda-aplicar-cdc-em-pericia-de-divida-de-produtor-rural-com-cedula-de-credito-bancario/#:~:text=A%2011ª%20Câmara%20Cível%20do,apuração%20de%20encargos%20supostamente%20abusivos. ↩︎
  2. artigo 6º, inciso VIII, do CDC https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10607335/inciso-viii-do-artigo-6-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990 ↩︎
  3. Súmula 297 https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2011_23_capSumula297.pdf ↩︎