Reconhecimento Facial em Condomínios: O Direito à Privacidade

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A crescente implementação de sistemas de reconhecimento facial em condomínios residenciais tem reacendido um importante debate no Brasil: até que ponto a segurança coletiva pode se sobrepor à privacidade e à proteção de dados dos indivíduos? O caso da arquiteta e urbanista Gisele Brito, moradora do bairro Bom Retiro, em São Paulo, tornou-se um símbolo dessa discussão. Ao se recusar a fornecer sua imagem para o sistema de reconhecimento facial do prédio onde reside1, ela enfrentou não apenas a resistência da administração condominial, mas também constrangimentos públicos e falta de transparência no acesso a informações essenciais sobre o tratamento dos seus dados. Essa situação lança luz sobre os dilemas legais, éticos e técnicos que envolvem o uso da biometria facial em ambientes residenciais, sobretudo quando o consentimento — exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — deixa de ser verdadeiramente livre, informado e opcional.

O Que Diz a LGPD Sobre Biometria Facial

A LGPD classifica dados biométricos, como a imagem do rosto, como dados sensíveis, exigindo critérios mais rigorosos para sua coleta, tratamento e armazenamento. Isso significa que:

  • O consentimento deve ser expresso, claro e específico quanto à finalidade do uso;
  • O titular dos dados (o morador) tem o direito de recusar o fornecimento sem sofrer prejuízo ou constrangimento;
  • O controlador (condomínio ou empresa contratada) deve garantir transparência, segurança e possibilidade de exclusão dos dados a qualquer momento.

No entanto, como revela o caso de Gisele, muitos condomínios sequer disponibilizam contratos firmados com as empresas operadoras ou políticas de privacidade claras, o que caracteriza falhas graves de governança de dados e potencial violação da legislação vigente.

O Vácuo Regulatório e Seus Riscos

Apesar da LGPD fornecer diretrizes gerais, falta regulamentação específica para o uso de reconhecimento facial em condomínios, o que dificulta a fiscalização e deixa moradores desprotegidos. Conforme explica o advogado Lucas Marcon, do Idec, a ausência de regras detalhadas favorece práticas abusivas e inseguras, como:

  • Armazenamento de dados sem consentimento formal;
  • Falta de alternativas ao reconhecimento facial, como TAGs ou chaves físicas;
  • Impossibilidade de acesso aos próprios dados por parte dos moradores;
  • Indefinição sobre quem responde em caso de vazamentos: o condomínio ou a empresa contratada?

O problema é agravado pela natureza permanente da biometria: enquanto senhas podem ser trocadas, o rosto não. Assim, um dado exposto se transforma em risco vitalício para o cidadão.

A Visão Técnica: Segurança ou Ilusão?

A discussão técnica também é relevante e tem ganhado espaço nas redes. Um exemplo é o youtuber do canal Safe Source, especializado em segurança da informação, que trouxe reflexões importantes sobre o uso da biometria facial em condomínios. Segundo ele, a biometria não é mais segura que uma senha – embora seja mais cômoda. “Se sua senha vaza, você troca. Se seu cartão é roubado, você bloqueia. Mas se sua biometria vaza… você vai trocar de rosto?”, questiona de forma irônica.

O criador do canal alerta que muitos confundem praticidade com segurança, o que pode levar a um falso sentimento de proteção. Para ele, biometria deve ser usada para acessos de baixa criticidade, como entrada em academias ou condomínios, onde o impacto de uma falha é limitado. Já utilizá-la como fator de autenticação em bancos ou para concessão de empréstimos seria extremamente perigoso. O youtuber destaca ainda outro ponto crítico: a ausência de atualização e manutenção constante nos sistemas de reconhecimento facial. “Mesmo um sistema seguro hoje pode estar vulnerável amanhã. A falta de respostas sobre quem atualiza o sistema ou o que fazer em caso de falha já demonstra um cenário de grande irresponsabilidade”, afirma, corroborando as preocupações expressas por Gisele.

Falhas Reais e Discriminação Algorítmica

Não bastasse o risco de vazamento, sistemas de reconhecimento facial podem falhar por aspectos técnicos ou vieses algorítmicos. A estilista Julia Nalon, moradora de São Paulo, relatou que o sistema do seu prédio liberou a entrada de visitantes não cadastrados por confundi-los com moradores. Um erro comum, segundo especialistas, especialmente em condições de iluminação inadequadas ou com câmeras de baixa qualidade.

Além disso, estudos mostram que sistemas de reconhecimento facial têm taxas de erro significativamente maiores para pessoas negras e mulheres, resultado de bancos de dados enviesados usados para treinar os algoritmos. Um levantamento do MIT, por exemplo, demonstrou que alguns sistemas erravam até 34% ao identificar mulheres negras, mas apenas 1% ao identificar homens brancos.

Direitos dos Moradores: O Que Você Pode Exigir

Diante desse cenário, é fundamental que os moradores conheçam e exerçam seus direitos:

  • Recusar o uso da biometria sem prejuízo;
  • Exigir alternativas de acesso, como chaves ou cartões;
  • Solicitar a exclusão formal dos dados;
  • Receber informações claras sobre quem trata os dados e com que finalidade;
  • Apresentar denúncia à ANPD se não obtiver respostas ou sofrer constrangimentos.

O reconhecimento facial em condomínios pode parecer inofensivo, mas sua implantação sem garantias legais, técnicas e éticas coloca em risco a privacidade dos cidadãos. Como bem pontuou o youtuber do Safe Source, a biometria não é a solução de segurança que muitos imaginam. Ela deve ser encarada como um recurso de conveniência, não como ferramenta de autenticação de alto risco. O caso de Gisele Brito evidencia que, sem consentimento real, políticas claras e alternativas viáveis, a tecnologia deixa de servir ao cidadão para controlá-lo. E quando isso acontece, o que está em jogo não é apenas um dado biométrico, mas a própria noção de liberdade e autonomia no espaço privado.

  1. Moradora se recusa a cadastrar reconhecimento facial em condomínio https://goo.su/t2XnzI ↩︎