Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Fraude em Contrato Eletrônico: Justiça Paulista Reforça Exigência de Provas Digitais
Em recente decisão, a Justiça de São Paulo analisou uma ação movida por consumidor que teve seu nome negativado e até mesmo ordem de busca e apreensão em razão de contrato de financiamento celebrado de forma fraudulenta.
O autor negou ter realizado a contratação, apresentou boletim de ocorrência e demonstrou que diversas operações vinham sendo realizadas em seu nome sem qualquer anuência.
A instituição financeira, por sua vez, sustentou a regularidade do negócio, alegando uso de assinatura eletrônica e biometria facial como garantias de autenticidade. Entretanto, o magistrado destacou que não basta invocar esses mecanismos sem apresentar prova técnica robusta que comprove sua efetiva utilização.
Segundo a decisão, era dever do banco comprovar a autenticidade do contrato por meio de registros digitais completos, tais como:
- Logs de acesso e trilhas de auditoria;
- Metadados de criação e validação;
- Endereços de IP e informações do dispositivo utilizado;
- Evidências de liveness (prova de vida) na biometria facial;
- Cadeia de custódia digital dos arquivos.
Na ausência desses elementos, o juízo reconheceu a ocorrência de fraude, declarou a inexistência da relação jurídica, determinou a imediata retirada do nome do autor dos cadastros restritivos e condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
A importância da decisão
Esse entendimento reforça uma tendência crescente nos tribunais: a validade de contratos eletrônicos não se sustenta apenas na alegação de uso de tecnologias de autenticação, mas na preservação técnica das evidências digitais.
Na prática, logs, metadados e cadeia de custódia deixam de ser meros detalhes técnicos e passam a constituir o núcleo probatório essencial para garantir confiabilidade e autenticidade nas relações jurídicas digitais.
Com isso, instituições financeiras e empresas que utilizam assinaturas eletrônicas e biometria precisam reforçar seus mecanismos de segurança, rastreabilidade e documentação, sob pena de verem seus contratos anulados judicialmente.
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