Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Como a Nova Regulamentação Aplica Blockchain ao Mercado Imobiliário Brasileiro
Em 14 de agosto de 2025, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) publicou a Resolução nº 1.5511, criando o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID). A medida inaugura um marco regulatório inovador ao autorizar oficialmente o uso da tecnologia blockchain no mercado imobiliário brasileiro.
A proposta representa uma verdadeira transformação digital: agora, direitos sobre imóveis podem ser convertidos em Tokens Imobiliários Digitais (TIDs), viabilizando transações de compra, venda, cessão, transferência e registro de forma automatizada por meio de smart contracts.
O Funcionamento do STID
O novo ecossistema imobiliário digital será operado por Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs), empresas credenciadas pelo COFECI que atuarão como intermediárias entre os usuários e as redes blockchain — sejam elas públicas ou privadas.
Essas plataformas terão como missão assegurar transparência, rastreabilidade e segurança jurídica, reduzindo a dependência de processos tradicionais como escrituras públicas e registros em cartório.
Para garantir a uniformidade e conformidade, entra em cena o Sistema de Governança e Registro (SGR), que funcionará como um hub regulatório:
- promoverá a interoperabilidade entre blockchains distintas;
- monitorará em tempo real a aderência às normas legais;
- assegurará a validade jurídica das operações.
O Papel dos Corretores de Imóveis
Os corretores permanecem como mediadores essenciais, mas com atribuições renovadas. Agora, precisam dominar não apenas a intermediação tradicional, mas também o manejo de:
- ativos digitalizados (tokens imobiliários);
- interpretação de documentos digitais;
- uso de ferramentas tecnológicas, incluindo inteligência artificial supervisionada para análise de contratos e validação documental.
Essa mudança exige qualificação tecnológica contínua, reposicionando o corretor como um profissional híbrido, que une a expertise negocial ao domínio de soluções digitais.
Obrigações e Compliance
Para equilibrar inovação e proteção ao consumidor, a Resolução COFECI nº 1.551 estabeleceu obrigações regulatórias que serão aplicadas às transações digitais, incluindo:
- Segregação patrimonial: separação clara entre ativos do cliente e da plataforma.
- KYC (Know Your Customer): identificação e validação da identidade dos usuários.
- Compliance com a LGPD: proteção de dados pessoais em todas as etapas.
- Prevenção à lavagem de dinheiro: mecanismos de rastreabilidade e auditoria.
- Autocustódia com responsabilidade contratual: assegurando que quem detém o token também assume responsabilidades sobre o imóvel representado.
Esses mecanismos reforçam a confiança do sistema e trazem segurança jurídica, condição indispensável em operações de alto valor agregado.
Benefícios Esperados
Com a aplicação do blockchain ao setor imobiliário, o COFECI projeta uma série de vantagens:
- Redução da burocracia cartorial – contratos e registros passam a ser validados automaticamente na rede.
- Diminuição dos custos operacionais – menos intermediários e etapas redundantes.
- Eficiência e liquidez – imóveis tokenizados podem ser negociados de forma mais ágil.
- Segurança jurídica ampliada – graças à rastreabilidade e imutabilidade da blockchain.
- Abertura ao comércio internacional – investidores estrangeiros poderão adquirir TIDs em tempo real, sem barreiras físicas ou cambiais.
A Resolução COFECI nº 1.551 inaugura uma nova era para o mercado imobiliário brasileiro, onde a tecnologia blockchain se torna ferramenta central de confiança e eficiência.
A digitalização de ativos imobiliários tem o potencial de democratizar o acesso, aumentar a liquidez e impulsionar o Brasil no cenário global de inovação regulatória.
O sucesso, contudo, dependerá da adoção responsável pelas plataformas, da capacitação dos corretores e da confiança dos consumidores nesse novo modelo. O desafio agora é transformar inovação em prática segura e acessível, consolidando o setor imobiliário digital como referência de modernização no país.
- Resolução COFECI Nº 1551 DE 14/08/2025 https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=482265 ↩︎
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