Compra e Venda de Imóveis em Blockchain: O Futuro das Transações Imobiliárias

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Como a Nova Regulamentação Aplica Blockchain ao Mercado Imobiliário Brasileiro

Em 14 de agosto de 2025, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) publicou a Resolução nº 1.5511, criando o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID). A medida inaugura um marco regulatório inovador ao autorizar oficialmente o uso da tecnologia blockchain no mercado imobiliário brasileiro.

A proposta representa uma verdadeira transformação digital: agora, direitos sobre imóveis podem ser convertidos em Tokens Imobiliários Digitais (TIDs), viabilizando transações de compra, venda, cessão, transferência e registro de forma automatizada por meio de smart contracts.

O Funcionamento do STID

O novo ecossistema imobiliário digital será operado por Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs), empresas credenciadas pelo COFECI que atuarão como intermediárias entre os usuários e as redes blockchain — sejam elas públicas ou privadas.

Essas plataformas terão como missão assegurar transparência, rastreabilidade e segurança jurídica, reduzindo a dependência de processos tradicionais como escrituras públicas e registros em cartório.

Para garantir a uniformidade e conformidade, entra em cena o Sistema de Governança e Registro (SGR), que funcionará como um hub regulatório:

  • promoverá a interoperabilidade entre blockchains distintas;
  • monitorará em tempo real a aderência às normas legais;
  • assegurará a validade jurídica das operações.

O Papel dos Corretores de Imóveis

Os corretores permanecem como mediadores essenciais, mas com atribuições renovadas. Agora, precisam dominar não apenas a intermediação tradicional, mas também o manejo de:

  • ativos digitalizados (tokens imobiliários);
  • interpretação de documentos digitais;
  • uso de ferramentas tecnológicas, incluindo inteligência artificial supervisionada para análise de contratos e validação documental.

Essa mudança exige qualificação tecnológica contínua, reposicionando o corretor como um profissional híbrido, que une a expertise negocial ao domínio de soluções digitais.

Obrigações e Compliance

Para equilibrar inovação e proteção ao consumidor, a Resolução COFECI nº 1.551 estabeleceu obrigações regulatórias que serão aplicadas às transações digitais, incluindo:

  • Segregação patrimonial: separação clara entre ativos do cliente e da plataforma.
  • KYC (Know Your Customer): identificação e validação da identidade dos usuários.
  • Compliance com a LGPD: proteção de dados pessoais em todas as etapas.
  • Prevenção à lavagem de dinheiro: mecanismos de rastreabilidade e auditoria.
  • Autocustódia com responsabilidade contratual: assegurando que quem detém o token também assume responsabilidades sobre o imóvel representado.

Esses mecanismos reforçam a confiança do sistema e trazem segurança jurídica, condição indispensável em operações de alto valor agregado.

Benefícios Esperados

Com a aplicação do blockchain ao setor imobiliário, o COFECI projeta uma série de vantagens:

  • Redução da burocracia cartorial – contratos e registros passam a ser validados automaticamente na rede.
  • Diminuição dos custos operacionais – menos intermediários e etapas redundantes.
  • Eficiência e liquidez – imóveis tokenizados podem ser negociados de forma mais ágil.
  • Segurança jurídica ampliada – graças à rastreabilidade e imutabilidade da blockchain.
  • Abertura ao comércio internacional – investidores estrangeiros poderão adquirir TIDs em tempo real, sem barreiras físicas ou cambiais.

A Resolução COFECI nº 1.551 inaugura uma nova era para o mercado imobiliário brasileiro, onde a tecnologia blockchain se torna ferramenta central de confiança e eficiência.

A digitalização de ativos imobiliários tem o potencial de democratizar o acesso, aumentar a liquidez e impulsionar o Brasil no cenário global de inovação regulatória.

O sucesso, contudo, dependerá da adoção responsável pelas plataformas, da capacitação dos corretores e da confiança dos consumidores nesse novo modelo. O desafio agora é transformar inovação em prática segura e acessível, consolidando o setor imobiliário digital como referência de modernização no país.

  1. Resolução COFECI Nº 1551 DE 14/08/2025 https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=482265 ↩︎