Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Prova Digital Comprometida pela Simples Alteração de Data em Dispositivos Apreendidos: Um Risco Subestimado
A transformação digital impactou profundamente o sistema de provas no processo penal. Se antes a análise girava em torno de vestígios físicos e tangíveis — armas, documentos e objetos —, hoje, grande parte das investigações depende de evidências digitais. Mas junto com a evolução tecnológica, surgem novos desafios. Um dos mais críticos é a vulnerabilidade temporal dos dispositivos móveis: a simples alteração da data pode comprometer de forma irreversível a validade de uma prova.
Da Prova Analógica à Digital
A prova física preserva, em regra, suas características originais. Já a prova digital-eletrônica é volátil e dependente de metadados, especialmente da referência temporal. Cada sistema operacional registra eventos em linhas cronológicas internas, que podem ser alteradas facilmente por falha, necessidade técnica ou manipulação intencional. Quando isso ocorre, a confiabilidade histórica dos dados é comprometida. Sem a extração completa e a disponibilização dos dados brutos às partes, o direito à ampla defesa e ao contraditório fica enfraquecido.
A Vulnerabilidade Temporal dos Smartphones
Diferente das adulterações físicas, alterar a data de um smartphone pode passar despercebido em análises superficiais. Apenas uma extração forense completa, com acesso a logs do sistema, consegue identificar inconsistências. Essa fragilidade abre espaço para comportamentos oportunistas:
- Acusação: sem disponibilizar todos os dados, pode omitir informações relevantes.
- Defesa: pode alterar datas para criar álibis falsos.
Sem a integridade dos registros, corre-se o risco de transformar processos em narrativas tecnológicas duvidosas.
O Efeito Cascata
Smartphones operam em múltiplas camadas — sistema operacional, aplicativos, metadados e bancos de dados. Alterar a data do aparelho gera um efeito cascata:
- aplicativos passam a registrar ações em uma cronologia falsa;
- documentos recebem carimbos de tempo incorretos;
- sistemas de geolocalização podem indicar deslocamentos inexistentes.
Exemplo prático: um celular apreendido em 15 de março tem sua data retrocedida para 10 de março. Qualquer ação, até mesmo atualizações automáticas, serão registradas como ocorridas antes da apreensão, comprometendo a linha do tempo dos fatos.
Metadados e Inconsistências Lógicas
Os metadados são o elo mais sensível. Basta uma incongruência, como um banco de dados do WhatsApp indicando modificação em julho e mensagens de agosto, para expor uma manipulação. O mesmo vale para registros de GPS mostrando a localização de um laboratório em datas anteriores à apreensão. A prova digital precisa ser auditável e lógica, caso contrário, não se sustenta.
Prova de Conceito
Para ilustrar, foi realizado um teste prático: em 27 de julho de 2025, a data de um iPhone 13 foi alterada para 27 de julho de 2020. Ao fotografar o site oficial da Hora Legal Brasileira, os metadados da foto refletiram a data falsa, não a real. Isso evidencia como, mesmo sem adulterar o conteúdo, a simples alteração temporal pode comprometer a credibilidade do vestígio.

Após a captura da imagem, procedeu-se à análise dos metadados da fotografia. Constatou-se que, embora a foto não tivesse sido manipulada, as informações de data refletiam exatamente a data alterada no sistema do celular e não a data real do registro.1

Apresentamos também O Caso do E-mail como Álibi.
Em uma investigação de furto de dados corporativos, um detalhe chamou a atenção dos peritos: o principal suspeito alegava estar em viagem no momento do crime. Para sustentar sua versão, apresentou um e-mail enviado ao chefe exatamente no horário em que a invasão ao sistema ocorreu. A mensagem dizia: “A caminho do aeroporto, embarcando agora. Qualquer novidade, retorno amanhã.”
À primeira vista, parecia um álibi perfeito. O carimbo de data e hora do e-mail coincidia com o horário crítico. O chefe confirmou ter recebido a mensagem, e os registros do servidor mostravam que o e-mail havia sido “enviado” no momento exato.
Mas a perícia digital sabe que a cronologia em sistemas digitais pode ser uma ilusão. Ao analisar os metadados do e-mail, os peritos descobriram algo revelador: o suspeito havia usado a funcionalidade de “agendar envio” do provedor. Dias antes do crime, programou a mensagem para ser enviada automaticamente no horário em que pretendia praticar a ação. Assim, mesmo estando em outro local, a mensagem foi disparada sem que ele estivesse fisicamente diante do computador ou smartphone.
O truque foi sofisticado, mas deixou rastros. O log do servidor de e-mails, registrava o momento exato do agendamento e o IP utilizado para configurar a tarefa. Além disso, o histórico do navegador indicava que o suspeito acessara a conta para programar o envio. Conclusão: o e-mail não era prova de presença, mas um álibi digital fabricado.
Essa história mostra como, no universo digital, tempo e presença podem ser manipulados. E-mails agendados, mensagens programadas e postagens retroativas podem criar realidades falsas, desafiando a percepção de verdade de juízes e advogados. É por isso que a extração integral de dados, a preservação de logs e a análise crítica de metadados são fundamentais. Sem isso, o processo corre o risco de confundir automação com veracidade.
Normas e Boas Práticas
A ciência forense já alerta para essa fragilidade. Normas como ISO/IEC 27037:2012 e diretrizes como RFC 3227 destacam a importância de preservar a integridade temporal. Entre as melhores práticas estão:
- isolar imediatamente o dispositivo;
- registrar a data e hora no momento da apreensão;
- criar imagem forense completa antes de qualquer manipulação;
- disponibilizar integralmente os dados para contraditório.
A quebra da cronologia invalida a confiança na prova. Em termos jurídicos, pode comprometer a admissibilidade, pois a cadeia de custódia temporal é parte essencial da validade probatória. Se não é possível diferenciar dados originais de dados inseridos após a apreensão, todo o conjunto probatório fica sob suspeita.
O devido processo legal digital só se sustenta com integridade e auditabilidade.
A prova digital é uma realidade irreversível, mas exige novos cuidados. A alteração de data em dispositivos apreendidos, por mais simples que pareça, pode destruir a confiança em todo o conjunto de evidências. A preservação da integridade temporal deve ser responsabilidade compartilhada entre acusação, defesa e peritos. O objetivo é um só: garantir justiça com segurança técnica, punindo culpados e protegendo inocentes.
- Prova digital comprometida https://www.conjur.com.br/2025-ago-22/prova-digital-comprometida-pela-simples-alteracao-da-data-no-dispositivo-apreendido/#:~:text=Constatou-se%20que%2C%20embora%20a,a%20confiabilidade%20das%20evidências%20digitais ↩︎
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