Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A Resolução nº 74/2018 do CNJ: Avanços e Desafios para a Atuação dos Peritos nos Processos Judiciais
A atuação dos peritos e auxiliares da justiça sempre ocupou posição estratégica no processo judicial brasileiro, uma vez que fornecem elementos técnicos capazes de subsidiar o convencimento do magistrado em matérias que extrapolam o conhecimento jurídico. Entretanto, a ausência de padronização e transparência na seleção e gestão de peritos historicamente gerou críticas relacionadas à falta de critérios objetivos, à morosidade processual e, sobretudo, à segurança das informações prestadas.
Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 74, de 28 de julho de 20181, regulamentando a criação e gestão do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). A medida buscou dar maior publicidade, isonomia e credibilidade à escolha desses profissionais nos processos judiciais.
O Conteúdo da Resolução 74/2018
A Resolução estabeleceu que todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais criem e mantenham, em âmbito nacional, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, com integração ao sistema do CNJ. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Cadastro obrigatório: peritos, tradutores, intérpretes e demais profissionais técnicos que pretendam atuar em processos judiciais devem se inscrever no sistema, informando sua formação, especialidade e área de atuação.
- Publicidade e transparência: o sistema é público e acessível, permitindo que partes, advogados e magistrados consultem as informações do profissional designado.
- Rotatividade e imparcialidade: a designação de peritos deve observar critérios de distribuição equitativa, evitando escolhas arbitrárias e reforçando o princípio da isonomia.
- Atualização cadastral: os profissionais têm o dever de manter seus dados atualizados, sob pena de suspensão do cadastro.
- Valorização da prova técnica: ao centralizar e sistematizar informações, busca-se maior qualificação dos profissionais que atuarão nos feitos judiciais.
Avanços Representados pela Resolução
A Resolução nº 74/2018 representa um marco regulatório no fortalecimento da prova técnica no Judiciário brasileiro. Entre os avanços, destacam-se:
- Democratização do acesso – O cadastro permite que profissionais de diferentes regiões, especialidades e formações possam concorrer às nomeações, reduzindo a prática de nomeações restritas a círculos próximos de magistrados.
- Credibilidade e confiança – A publicidade e a consulta aberta ao cadastro fortalecem a confiança social na imparcialidade da atuação pericial.
- Integração tecnológica – A medida dialoga com a transformação digital do Judiciário, em que a transparência e a eficiência são valores centrais.
- Segurança jurídica – Estabelece parâmetros normativos claros para a atuação dos Tribunais, evitando arbitrariedades.
Críticas e Desafios
Apesar dos avanços, alguns desafios e críticas ainda são apontados:
- Burocratização: o processo de cadastro e atualização pode ser visto como excessivamente formal, afastando profissionais competentes que não dominam os trâmites digitais.
- Assimetria entre Tribunais: a implementação prática varia, e alguns Tribunais ainda apresentam fragilidades na gestão e atualização do cadastro.
- Valorização insuficiente: a resolução não enfrenta diretamente questões como a remuneração justa dos peritos, tema recorrente e sensível para a efetividade da prova técnica.
- Fiscalização limitada: embora haja mecanismos de transparência, o controle sobre a qualidade e ética da atuação dos cadastrados ainda depende de medidas complementares.
A Resolução nº 74/2018 deve ser compreendida como um passo fundamental para a profissionalização da atividade pericial no Brasil. Ao introduzir critérios objetivos e ampliar a transparência, reforça-se o papel da perícia como elemento técnico essencial para a formação do convencimento judicial. Entretanto, é necessário avançar na valorização da função pericial, não apenas com cadastros, mas também com políticas de capacitação contínua, justa remuneração, integração com novas tecnologias (como blockchain e metadados digitais) e fortalecimento dos princípios da imparcialidade e ética profissional.
A Resolução nº 74/2018 do CNJ representa um divisor de águas na regulamentação da atuação de peritos e órgãos técnicos no Judiciário brasileiro. Apesar dos desafios de implementação e das críticas quanto à burocratização e à remuneração, a medida reforça os pilares da transparência, isonomia e credibilidade no processo judicial. Assim, o dispositivo não deve ser visto como ponto de chegada, mas como base de um processo contínuo de aprimoramento da prova técnica no Brasil, em que a inovação tecnológica, a valorização profissional e a fiscalização efetiva se mostram indispensáveis para assegurar justiça célere, qualificada e confiável.
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