Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O uso de mensagens de WhatsApp como prova em processos trabalhistas tem se tornado cada vez mais comum. Porém, a simples apresentação de prints de tela já não é suficiente para garantir a autenticidade das conversas.
Foi o que reconheceu o Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Macapá, ao determinar que, nos Autos nº 0000061-23.2024.5.08.0210, fosse necessária a apresentação dos metadados das conversas de WhatsApp para verificação de sua autenticidade.




O que são metadados?
Metadados são informações técnicas que acompanham os arquivos digitais e permitem verificar sua origem, data, horário, integridade e alterações. Em outras palavras, os metadados funcionam como uma “impressão digital” da mensagem, garantindo que não houve manipulação.
Por que os metadados importam no processo trabalhista?
No âmbito da Justiça do Trabalho, as conversas de WhatsApp podem ser utilizadas para comprovar:
- ordens e instruções do empregador;
- cobranças de metas;
- assédio moral ou sexual;
- jornada de trabalho e horas extras.
No entanto, capturas de tela podem ser facilmente editadas. Exigir os metadados garante que a prova seja confiável e resistente a impugnações.
Base legal
A exigência de metadados encontra fundamento em normas já vigentes:
- Art. 369 do CPC – admite todos os meios legais de prova;
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) – trata da guarda e fornecimento de registros digitais;
- LGPD (Lei 13.709/2018) – exige cuidado no tratamento de dados pessoais.
Além disso, o princípio da boa-fé processual e a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa justificam o uso de perícia técnica para validar a prova.
Desafios práticos
Apesar de sua relevância, a coleta de metadados enfrenta alguns obstáculos:
- necessidade de profissionais especializados em perícia digital;
- custos adicionais para as partes;
- tempo para realização da análise técnica;
- cuidados com a privacidade e proteção de dados.
A decisão da 7ª Vara do Trabalho de Macapá representa um avanço importante na forma como a Justiça do Trabalho lida com a prova digital. Exigir metadados do WhatsApp é uma medida que reforça a segurança jurídica, coíbe fraudes e garante maior confiabilidade ao processo.
Para advogados e partes, a lição é clara: ao utilizar conversas de WhatsApp como prova, é essencial preservar não apenas o conteúdo visível, mas também seus registros técnicos e metadados, assegurando que a prova resista a questionamentos em juízo.
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