Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
No ambiente digital, especialmente dentro dos sistemas de processo eletrônico, é muito comum que profissionais do Direito se deparem com um cenário intrigante: o documento é enviado ao PJe com uma assinatura digital válida, mas, depois do upload, a assinatura simplesmente “some” do PDF1.
Esse estranhamento nasce, em grande parte, da confusão entre três categorias de assinaturas que muitos tratam como sinônimas, embora sejam profundamente distintas — digital, eletrônica e digitalizada. Entender essas diferenças é o primeiro passo para compreender por que o PJe remove as assinaturas incorporadas nos PDFs.
Três categorias, três níveis de confiabilidade
Para navegar nesse universo, vale visualizar cada tipo de assinatura como “camadas de robustez”, da mais frágil à mais forte.
Assinatura digitalizada
É apenas a imagem da assinatura manuscrita colocada num documento eletrônico.
Não há criptografia, certificado ou vínculo técnico com o signatário.
É semelhante a anexar uma foto da sua assinatura — esteticamente reconhecível, mas juridicamente frágil.
Seu valor probatório depende de outros elementos externos.
Assinatura eletrônica
É o gênero mais amplo. Envolve qualquer mecanismo eletrônico capaz de expressar a vontade e identificar o signatário:
- login e senha,
- aceite por clique,
- biometria,
- token, SMS ou múltiplos fatores de autenticação.
Aqui já existe um nível técnico que permite identificar quem assinou e confirmar a integridade do documento.
Assinatura digital (ICP-Brasil)
É a “nata” das assinaturas.
Utiliza criptografia assimétrica e certificados emitidos pela ICP-Brasil, garantindo:
- autenticidade,
- integridade,
- não repúdio.
É o padrão mais forte e mais protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Bases legais: de onde vem a força jurídica
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 criou a ICP-Brasil e reconheceu validade plena aos documentos assinados digitalmente.
Mas o art. 10, §2º da mesma MP abriu um caminho importante: o pluralismo tecnológico. Ou seja, é possível usar outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes.
Depois dela vieram normas que organizaram a hierarquia dos tipos de assinatura:
Lei 14.063/2020
Classificou as assinaturas eletrônicas para uso no setor público em três níveis:
- Simples
- Avançada
- Qualificada (ICP-Brasil)
Decreto 10.278/2020
Estabeleceu requisitos para digitalização e confirmou que a assinatura qualificada garante autenticidade equivalente ao documento físico. Esse conjunto normativo forma a espinha dorsal da validade jurídica de atos eletrônicos.
Por que a assinatura desaparece no PJe?
Aqui está o ponto que mais causa confusão — mas a explicação é essencialmente técnica.
O PJe não mantém o PDF original
Quando um documento assinado digitalmente é anexado, o sistema:
- converte o arquivo para outro formato (geralmente PDF/A),
- remove camadas, objetos e elementos binários — incluindo a assinatura,
- gera um novo hash interno, armazenado no banco de dados.
Conclusão: O arquivo que você vê no PJe não é o mesmo que você enviou. Visualmente pode ser idêntico, mas, para fins criptográficos, é outro documento.
E a assinatura digital só é válida sobre o arquivo original, byte a byte. Assim, qualquer alteração invalida a assinatura.
O PJe usa sua própria forma de garantir integridade
O sistema do CNJ substitui a certificação externa por mecanismos internos:
- login com certificado digital para protocolar,
- geração de hash próprio,
- carimbo de tempo da juntada.
Ou seja, a assinatura interna do PJe é o ato que importa para fins processuais, e não a assinatura previamente inserida no PDF.
Base normativa
A Resolução CNJ 185/2013 exige assinatura digital dos atos processuais, mas adota formatos padronizados (como PDF/A), o que explica a normalização automática e a eliminação de elementos incompatíveis.
Como manter a assinatura visível quando for necessário
Há situações em que a assinatura visual precisa permanecer contratos, laudos, procurações, relatórios periciais etc. Para isso, existem alternativas:
Converter o documento em imagem
Transformar o conteúdo em PDF/A a partir de imagem impede o reprocessamento destrutivo. A assinatura visual permanece, mas a validação criptográfica não será preservada.
Anexar o arquivo original em formato ZIP
Alguns tribunais mantêm ZIPs intactos, sem conversão. Esse é o melhor caminho se você precisa preservar a assinatura digital original para eventual perícia.
O arcabouço brasileiro de assinaturas eletrônicas é sólido e plural, permitindo desde manifestações simples de vontade até mecanismos altamente seguros de certificação digital ICP-Brasil no ambiente do processo eletrônico:
- a assinatura digitalizada não tem força própria,
- a assinatura eletrônica depende da comprovação de integridade,
- a assinatura digital ICP-Brasil continua sendo o padrão mais forte — mas não sobrevive ao reprocessamento técnico do PJe.
O sistema do CNJ cria um novo documento, com integridade garantida internamente.
Por isso a assinatura “desaparece” e, na prática, não há prejuízo jurídico, porque o ato processual fica validado pela assinatura do protocolo. Agora você já entende o motivo técnico desse comportamento e sabe como agir quando precisar preservar a assinatura na sua forma original.
- Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-nov-14/quando-a-assinatura-desaparece-dos-documentos-no-processo-eletronico/#:~:text=Além%20disso%2C%20quanto%20se%20faz,que%20contexto%20podem%20ser%20utilizadas. ↩︎
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Postagem muito interessante e esclarecedora.
Muito obrigado.
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Obrigada
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