Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
Valorização, Modernização e Segurança na Atividade Pericial Trabalhista
Os Atos CSJT nº 96 e 97/2025 introduziram alterações relevantes na disciplina dos honorários periciais no âmbito da Justiça do Trabalho, promovendo ajustes na Resolução CSJT nº 247/2019. Essas mudanças representam um passo importante na modernização da gestão pericial, trazendo mais coerência entre o grau de complexidade das perícias e a remuneração dos profissionais.
Para quem atua diariamente com perícias técnicas especialmente nas áreas de engenharia, contabilidade, segurança do trabalho, provas digitais ou grafotécnica – as mudanças significam mais previsibilidade e, acima de tudo, valorização.
Atualização do Valor-Teto Pago pela União
A primeira e mais notável alteração diz respeito ao reajuste do valor-teto dos honorários periciais pagos pela União em casos de parte beneficiária da justiça gratuita.
💰 Novos tetos:
- Até 31/12/2025 → R$ 1.000,00
- A partir de 01/01/2026 → R$ 1.500,00
Esse ajuste corrige uma defasagem histórica. Durante anos, o teto permaneceu congelado, mesmo diante do aumento da complexidade dos processos e do avanço das metodologias periciais, especialmente nas áreas que exigem domínio multidisciplinar e tecnologia aplicada. Em termos práticos, esse reajuste reconhece que perícia de qualidade demanda tempo, técnica, equipamentos, softwares específicos e formação contínua — nada disso é barato.
Possibilidade de Fixação até 3x Acima do Teto
Outro ponto decisivo trazido pelos Atos é a possibilidade de o magistrado:
Fixar honorários até 3 vezes o teto, quando:
- a perícia exigir maior especialização;
- envolver alta complexidade técnica;
- demandar tempo extraordinário;
- ou requerer estruturas específicas, como laboratórios, ferramentas forenses, softwares licenciados ou emissão de pareceres complementares elaborados.
Como isso funciona na prática?
- O juiz deve fundamentar a necessidade de ultrapassar o teto.
- A fixação elevada precisa de prévia autorização da Presidência do Tribunal Regional.
Esse mecanismo evita arbitrariedades, preserva a responsabilidade orçamentária e, ao mesmo tempo, impede que perícias complexas sejam remuneradas de forma irrisória, algo que frequentemente desestimulava peritos experientes a atuar em determinados casos. É um equilíbrio entre gestão pública e valorização técnica.
Impactos Práticos para Peritos e Operadores do Direito
Para os peritos:
- Reconhecimento formal da complexidade do trabalho.
- Remuneração mais congruente com a realidade técnica.
- Estímulo à especialização e à atuação em áreas de alta complexidade (como provas digitais, acidentes graves, perícias contábeis aprofundadas etc.).
- Redução da evasão de profissionais qualificados da Justiça do Trabalho.
Para advogados, partes e magistrados:
- Maior clareza nos critérios de fixação.
- Redução de impugnações sobre valores irrisórios.
- Mais segurança jurídica na contratação da expertise do perito.
- Possibilidade de nomeação de especialistas com maior qualificação técnica.
Modernização da Gestão Pericial
As mudanças trazidas pelos Atos CSJT nº 96 e 97/2025 são coerentes com uma visão moderna e gerencial da Justiça do Trabalho.
Elas reconhecem a necessidade de:
- alinhar custos à realidade econômica;
- fomentar qualidade técnica;
- garantir que a prova pericial – muitas vezes decisiva – não seja negligenciada por limitações financeiras.
É uma sinalização institucional clara: perícia bem feita não é gasto, é investimento na efetividade da justiça.
Os Atos CSJT nº 96 e 97/2025 representam um marco de modernização na política de honorários periciais da Justiça do Trabalho. Ao reajustar o teto e permitir remuneração acima dele em casos complexos, o Conselho Superior:
- valoriza o perito;
- fortalece a qualidade da prova técnica;
- dá mais segurança às decisões judiciais;
- e aprimora a prestação jurisdicional como um todo.
Em síntese, é uma evolução que beneficia todos os envolvidos — o sistema de justiça, os profissionais técnicos e, sobretudo, as partes que dependem de uma perícia bem realizada para ver seus direitos reconhecidos.
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