A eficiência econômica da arbitragem frente à jurisdição estatal

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

Quando se fala em arbitragem, é comum ouvir a reação imediata: “isso deve ser caríssimo!”1. De fato, a arbitragem tem custos isso é inegável. Mas a análise não pode parar aí. É preciso colocar tudo na balança e conversar com honestidade sobre o tema.

A lentidão de um processo judicial tradicional também gera custos. E, muitas vezes, são custos tão complexos e difusos que sequer conseguimos calculá-los com precisão. O problema é que eles existem, pesam e muito.

Pense naquele processo que parece não ter fim. Ele não custa apenas dinheiro. Ele custa noites mal dormidas, horas irrecuperáveis da sua vida e oportunidades que simplesmente evaporam enquanto se aguarda uma decisão. São os chamados custos invisíveis: não aparecem no boleto do fórum nem na fatura do advogado, mas corroem o bem-estar, a produtividade e, no fim das contas, o próprio patrimônio.

É exatamente sobre esses custos invisíveis que precisamos falar. Em muitos casos, eles se revelam bem mais onerosos do que o investimento feito em uma arbitragem bem estruturada.

Os custos invisíveis da justiça tradicional

Quando pensamos em “custos”, a primeira imagem costuma ser o valor que sai diretamente da conta bancária. No entanto, no universo jurídico especialmente nos processos longos os custos vão muito além do que é tangível. É aqui que a arbitragem começa a se destacar.

Imagine a seguinte situação: você tem um direito discutido judicialmente. O processo começa… e os anos passam. Um, dois, cinco, dez anos. O que acontece nesse intervalo?

Estresse constante e desgaste emocional
A incerteza permanente, as audiências que não se concretizam, os adiamentos sucessivos e a burocracia interminável geram ansiedade, frustração e impactam diretamente a saúde e a produtividade. Esse desgaste emocional tem um preço ainda que não apareça em planilhas.

Tempo perdido que não retorna
Reuniões, consultas, esperas, acompanhamentos processuais. Tempo que poderia ser investido em trabalho, família, saúde ou novos projetos. Tempo é um recurso finito, e a morosidade judicial o consome sem piedade.

Oportunidades que deixam de existir
Enquanto o conflito permanece sem solução, negócios são adiados, expansões são abortadas, imóveis não são vendidos e investimentos ficam paralisados. A vida segue, mas o interesse fica engessado pelo litígio. Quantas portas se fecham durante essa espera?

Esses são os verdadeiros custos indiretos ou invisíveis da justiça tradicional. Embora difíceis de mensurar, eles impactam profundamente pessoas físicas e empresas, muitas vezes superando, em muito, as despesas diretas do processo.

Como economizar na arbitragem?

A arbitragem pode ser mais econômica? Sim, pode e muito. Com escolhas estratégicas, é possível reduzir custos e ainda acelerar a solução do conflito. Veja três orientações práticas que fazem diferença real:

Árbitro único

Sempre que o caso permitir, é recomendável prever na cláusula arbitral a atuação de um árbitro único.

Em vez de um tribunal arbitral composto por três ou mais árbitros, a escolha por apenas um reduz significativamente os honorários envolvidos. A lógica é simples: menos profissionais a remunerar, menor custo total.

Além disso, a condução do procedimento tende a ser mais ágil. A coordenação dos trabalhos com um único árbitro é mais simples, menos burocrática e, em muitos casos, resulta em decisões mais rápidas. Economia financeira e eficiência caminham juntas.

2. Pesquise câmaras de arbitragem com tabelas acessíveis

O mercado de arbitragem está em plena expansão. Com isso, surgem câmaras arbitrais preocupadas em oferecer tabelas de custos mais acessíveis, compatíveis com diferentes portes e complexidades de conflitos.

A palavra-chave aqui é: pesquisa. Não escolha a primeira câmara que aparecer. Compare opções, avalie a reputação, a estrutura oferecida e, principalmente, faça a conta completa.

Pergunte-se: o custo da arbitragem é realmente maior do que o desgaste, o tempo perdido e os riscos de um processo judicial que pode se arrastar por meia década ou mais?

Em litígios de maior valor, na maioria das vezes, a resposta é clara: quando se somam os custos diretos e indiretos da via judicial, a arbitragem se mostra um investimento muito mais racional.

3. Convencione os honorários sucumbenciais

Diferentemente do processo judicial, a arbitragem não está automaticamente submetida às regras do Código de Processo Civil.

Isso significa que os honorários sucumbenciais podem ser convencionados pelas partes, já na cláusula arbitral. Essa liberdade contratual permite limitar, ajustar ou até reduzir significativamente esse custo antes mesmo de o litígio existir.

Trata-se de uma vantagem financeira exclusiva da arbitragem, que proporciona previsibilidade e controle de riscos algo inexistente no modelo judicial tradicional.

Tempo é dinheiro. E tempo de qualidade, sem estresse elevado e sem pendências judiciais intermináveis, vale ainda mais.

A arbitragem oferece mecanismos concretos para reduzir custos financeiros e emocionais, além de proporcionar maior previsibilidade e celeridade na solução de conflitos. No entanto, como toda escolha estratégica, deve ser analisada à luz dos objetivos das partes e da natureza da relação jurídica.

Com planejamento, boa redação contratual e escolhas conscientes, a arbitragem deixa de ser um custo temido e passa a ser uma ferramenta eficiente de acesso à ordem jurídica justa.

  1. Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-dez-17/877879/ ↩︎

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.