Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

O ano de 2025 destacou-se por avanços expressivos no universo das provas digitais, refletindo tanto a evolução tecnológica quanto o amadurecimento jurídico e pericial no Brasil e no exterior. A Just News esteve ali, conectando você ao direito e à perícia, produzindo conteúdos que evidenciaram tendências, desafios e boas práticas na coleta, análise e apresentação de evidências digitais.
📌 1. Prova Digital Não é Achismo Exigência de Técnica e Especificidade
Um dos temas que mais repercutiu foi a necessidade de substantivar a produção de prova digital com técnica e fundamentação mínima. Alegações vagas ou genéricas (“o print não é confiável”, “havia manipulação”) não bastam: o Judiciário já exige indicação clara de qual prova se quer produzir e por quê, acompanhada de elementos técnicos que sustentem esse pedido.
Esse artigo reforçou que, hoje, o advogado atua como gestor da prova digital, e que apenas solicitar sua produção de forma genérica tende a ser indeferido ou ignorado pelo juiz. (JUST ARBITRATION)
👉 Lição prática: ao requerer prova digital, descreva claramente os artefatos que pretende produzir, sua relevância para os fatos e os meios técnicos básicos que permitem aferir autenticidade e integridade (metadados, logs, hashes, etc.).
⚖️ 2. O Fim dos “Prints de Tela” como Prova Suficiente
Ao longo de 2025, várias decisões judiciais reforçaram que simples capturas de tela (prints) não têm valor probatório por si mesmas. Tribunais trabalhistas e superiores vêm invalidando esses elementos quando apresentados isoladamente, sem comprovação técnica de integridade e origem. (JUST ARBITRATION)
Essa tendência ganhou ainda mais força com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que expressamente afastou a validade de provas baseadas apenas em prints de WhatsApp no processo penal, estabelecendo que, sem qualquer método técnico de preservação e documentação (como hash e cadeia de custódia), tais provas não podem sustentar uma condenação. (JUST ARBITRATION)
👉 Impacto prático: para que mensagens, conversas ou registros sejam admitidos como prova, devem estar integrados a um processo de coleta técnico‑forense que inclua controle de cadeia de custódia e relatórios de integridade.
🧪 3. Rejeição de Provas Criadas por Inteligência Artificial
Outro tema de grande interesse foi a discussão sobre provas digitais geradas por IA. Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina evidenciou que conteúdos produzidos por ferramentas de IA (como vídeos ou documentos criados artificialmente) serão rejeitados se não atenderem a requisitos mínimos de autenticidade, integridade e cadeia de custódia. (JUST ARBITRATION)
Isso reforça que, mesmo com ferramentas cada vez mais sofisticadas, a tecnologia não substitui o método probatório tradicional: é preciso documentar como o conteúdo foi gerado, quem o manipulou, quando e de que forma, ou o material fica juridicamente inválido ou suspeito.
👉 Dica prática: ao lidar com artefatos digitais de origem automatizada ou assistida por IA, sempre complemente com uma análise pericial que relate o processo de criação e verificação do conteúdo.
🧾 4. Decisões que Invalidaram Provas por Falta de Técnica e Cadeia de Custódia
Casos concretos reforçaram o ponto central de 2025: a cadeia de custódia não é formalidade, é condição de validade. Decisões como a da 1ª Vara Cível de Camboriú invalidaram provas digitais simplesmente pela ausência de procedimentos de extração e preservação corretos, mostrando aos operadores do direito que o simples arquivo digital não basta — é preciso demonstrar como ele foi obtido, mantido e apresentado ao juízo. (JUST ARBITRATION)
👉 Aplicação prática: em qualquer atuação que envolva coleta de dados, adote protocolos de cadeia de custódia documentados incluindo correntes de posse, registros de hash e memorandos descritivos de cada etapa.
📜 5. Validação da Prova Digital Avançada: Blockchain como Ferramenta Probative
Nem todas as notícias sobre provas digitais em 2025 foram de restrições: em um precedente importante, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu como legítima uma prova digital registrada em blockchain, utilizada para demonstrar titularidade e anterioridade de fotografias digitais, resultando em decisão favorável ao autor. (JUST ARBITRATION)
Esse caso mostra que, quando acompanhada por tecnologia confiável e método documental robusto, a prova digital pode superar barreiras probatórias e oferecer segurança jurídica ampliada.
👉 Conclusão prática: tecnologias como blockchain não substituem a perícia, mas fortalecem o lastro probatório ao garantir imutabilidade e rastreabilidade especialmente útil em disputas envolvendo propriedade intelectual, autoria ou anterioridade de dados.
📊 Tendências de 2025 em Provas Digitais
✔️ Maior exigência de técnica e especificidade
O Judiciário pede cada vez menos “achismo” e mais rigor técnico. (JUST ARBITRATION)
✔️ Rejeição de provas simplórias
Prints e capturas isoladas já não carregam peso significativo sem análise pericial. (JUST ARBITRATION)
✔️ Digital com método > digital por conveniência
Tecnologia precisa vir acompanhada de cadeia de custódia, hash e metodologia reconhecida. (JUST ARBITRATION)
✔️ Novas fronteiras: IA e blockchain
IA exige documentação clara; blockchain às vezes é reconhecido como meio robusto de certificação. (JUST ARBITRATION)
Em 2025 mostrou que provas digitais deixaram de ser um campo experimental para se tornar elemento estruturante do processo judicial e arbitral onde revela um processo de maturação do debate jurídico: do uso informal de prints e screenshots à necessidade de protocolos técnicos e métodos forenses consagrados, o Judiciário tem exigido robustez, transparência e documentação como condições básicas de admissibilidade.
O ano fechou com uma mensagem clara: prova digital é ciência aplicada ao processo, não improviso jurídico e somente com técnica, cadeia de custódia e fundamentação jurídica ela cumpre seu papel de iluminar a verdade real. (JUST ARBITRATION)
Para 2026, a tendência é que a tecnologia continue avançando, exigindo atualização constante, metodologias robustas e integração entre direito e ciência digital.
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