Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

O avanço da tecnologia trouxe inegáveis facilidades para a formalização de contratos. Assinar documentos de forma digital tornou-se prática comum, rápida e aparentemente segura. No entanto, essa mesma praticidade levanta questionamentos sérios quando o método utilizado não garante algo essencial no mundo jurídico: a certeza de quem realmente assinou.
Na visão do professor e perito Maurício de Cunto1, o problema não está no formato do arquivo — seja JPG, PDF, PNG ou outro — mas na capacidade de aquele elemento gráfico representar, de forma inequívoca, a vontade e a identidade da pessoa que supostamente assinou o contrato.
O problema não é o JPG, é a representatividade
Imagine uma situação simples, mas de alto impacto: a compra de um imóvel no valor de um milhão de reais. O vendedor envia um contrato em PDF contendo uma imagem JPG da assinatura. Essa imagem pode ter sido obtida por fotografia, scanner ou até copiada de outro documento. A pergunta central é direta: como provar que aquela assinatura é, de fato, da pessoa indicada no contrato?
A crítica não recai sobre a boa-fé, mas sobre a fragilidade do método. Uma imagem isolada não carrega, por si só, elementos técnicos suficientes para vincular aquela assinatura a um indivíduo específico. Assim como uma fotografia perfeita de um rosto não identifica ninguém se a pessoa estiver de costas, uma assinatura digitalizada perde valor probatório quando não há contexto, controle e verificação.
Comparação com o ambiente cartorial
Nos cartórios, a lógica é oposta. A assinatura é apenas uma parte do procedimento. Há identificação formal, conferência de documentos, coleta de assinaturas repetidas, presença física e, em alguns casos, até registro audiovisual do ato. Tudo isso existe para resguardar responsabilidades e garantir autenticidade.
Não se trata do papel, da caneta ou do balcão do cartório, mas da funcionalidade do procedimento como meio de prova. O que se busca é a capacidade de afirmar, sem dúvida razoável: foi esta pessoa que assinou.
O risco dos contratos digitais automatizados
O cenário se torna ainda mais delicado nos sistemas de assinatura online que oferecem assinaturas “prontas”, bastando um clique para concluir o contrato. Nesse modelo, surge uma fragilidade evidente: quem garante que foi o titular do e-mail ou do computador que realizou a assinatura?
Basta imaginar uma situação cotidiana: alguém acessa um e-mail corporativo aberto, clica no link do contrato e aceita a assinatura sugerida pelo sistema. O contrato está formalmente assinado, mas o titular sequer tomou conhecimento do ato. Posteriormente, ele pode ser cobrado judicialmente, sem qualquer memória ou prova de que participou da assinatura.
E o rastro? Muitas vezes, inexistente ou insuficiente para individualizar o responsável.
Assinatura, prova e responsabilidade
A grande questão jurídica não é o valor do contrato, mas a capacidade de provar autenticidade, veracidade e responsabilidade. Uma assinatura em JPG pode ter vindo de qualquer lugar. Pode não corresponder à grafia da pessoa, pode ter sido inserida por terceiro e pode ser facilmente contestada.
Isso gera um problema grave: a pessoa nega a autoria, apresenta assinaturas autênticas registradas em cartório que não guardam semelhança alguma com aquela imagem digital, e instala-se um conflito técnico e jurídico de difícil solução.
Praticidade versus verdade
Segundo o perito, vivemos um momento em que a praticidade parece ter se tornado mais relevante do que valores fundamentais como confidencialidade, credibilidade, autenticidade e verdade material. A pergunta que fica é inquietante: de que adianta um sistema rápido se ele não consegue provar quem assinou?
Em procedimentos mais robustos, é possível registrar vídeo, áudio, imagem e contexto do ato, demonstrando claramente a manifestação de vontade. Isso não é exagero; é garantia probatória.
Fragilidades adicionais: GPS, selfies e celular
Argumentos como geolocalização, selfies ou dados do celular também não resolvem o problema. O dispositivo pode estar em qualquer lugar e com qualquer pessoa. O celular se desloca; a identidade, não. Vincular o ato ao aparelho não é o mesmo que vinculá-lo ao indivíduo. Por isso, muitos documentos digitais acabam sendo, na prática, impossíveis de periciar com segurança, pois carecem de elementos mínimos que sustentem a autoria.
A importância do questionamento
Quem participa de sistemas de assinatura digital precisa questionar, exigir explicações técnicas e compreender quais mecanismos realmente garantem a autenticidade do ato. Assinar não é apenas clicar; é assumir responsabilidade jurídica. Sem ao menos um elemento técnico confiável que ligue a assinatura à pessoa, o sistema pode provar tudo menos que foi, de fato, aquela pessoa que assinou.
- Assuntos Forenses – Assinaturas digitais https://www.youtube.com/watch?v=aHJFV_RD_w4 ↩︎
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