Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A crescente utilização de provas digitais no processo penal especialmente prints de conversas extraídas de aplicativos de mensagens trouxe um desafio central ao Judiciário: como garantir que aquilo que se apresenta como prova seja, de fato, confiável, íntegro e não manipulado?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ1) tem sido firme ao responder essa pergunta: prints isolados, desacompanhados da comprovação da cadeia de custódia, não possuem confiabilidade suficiente para fundamentar uma condenação penal.
Essa posição não é meramente formalista. Ela está ancorada em princípios constitucionais, normas legais e critérios técnico-periciais que visam proteger o devido processo legal e evitar condenações baseadas em provas frágeis ou facilmente adulteráveis.
O que está em jogo não é o print, mas a confiança na prova
É importante compreender que o STJ não afirma que provas digitais são inválidas por natureza. O ponto central é outro: sem rastreabilidade, sem controle e sem método, não há prova confiável. Um print de tela é, tecnicamente, uma imagem estática, produzida unilateralmente, sem qualquer mecanismo intrínseco que assegure. Em termos periciais, trata-se de um recorte visual sem lastro técnico. É como tentar provar a existência de um contrato apresentando apenas uma foto de um parágrafo, sem assinatura, sem data e sem acesso ao documento original.
Cadeia de custódia: o eixo da confiabilidade probatória
Com a introdução dos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, a cadeia de custódia passou a ser requisito legal expresso, e não mera recomendação técnica. Ela representa o conjunto de procedimentos documentados. Sem esse encadeamento lógico e documental, rompe-se a confiança no dado digital, ainda que o conteúdo pareça verossímil. O STJ tem reafirmado que a ausência de cadeia de custódia impede a validação da prova, especialmente quando se trata de elementos facilmente manipuláveis, como imagens e mensagens digitais.
Prints de WhatsApp e similares: por que são problemáticos?
Aplicativos de mensagens permitem, com extrema facilidade: exclusão seletiva de mensagens; alteração de nomes de contatos; edição de imagens; recorte de diálogos; simulação de conversas. Sem a extração técnica do conteúdo diretamente do dispositivo, com geração de hash, registro de metadados, preservação do ambiente digital e documentação do procedimento, não há como afastar a dúvida sobre manipulação.
Isso porque a confiabilidade da prova precede sua valoração. Antes de analisar o conteúdo, é preciso garantir que ele não foi adulterado. Sem isso, o risco é condenar alguém com base em um artefato digital cuja origem e integridade são desconhecidas.
sem cadeia de custódia, não há prova, há apenas narrativa
O entendimento do STJ reforça uma mensagem clara ao sistema de justiça:
Print não é prova. Prova é dado confiável, preservado e tecnicamente validado.
- Com base nesse entendimento, a turma considerou que os prints de WhatsApp obtidos pela polícia em um celular não poderiam ser usados como prova na investigação sobre uma organização criminosa com a qual o dono do aparelho estaria envolvido. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/02052024-Quinta-Turma-nao-aceita-como-provas-prints-de-celular-extraidos-sem-metodologia-adequada.aspx?utm_source ↩︎
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