Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante e alinhado com a legislação vigente ao reconhecer que a procuração assinada eletronicamente por meio da plataforma Gov.br é plenamente válida e dispensa o reconhecimento de firma em cartório. A decisão reafirma um ponto essencial: formalismos excessivos não podem se sobrepor ao direito fundamental de acesso à Justiça.
No caso analisado, exigiu-se assinatura presencial ou reconhecimento de firma sem a indicação de qualquer vício concreto no instrumento de mandato. Para o STJ1, essa postura configura excesso de formalismo, incompatível com o modelo processual contemporâneo e com a própria evolução normativa que reconhece a validade jurídica das assinaturas eletrônicas.
A posição da ministra Daniela Teixeira
A ministra Daniela Teixeira foi objetiva ao delimitar os contornos do tema. Segundo seu voto, o poder geral de cautela do magistrado não autoriza a criação de obstáculos processuais não previstos em lei. Trata-se de uma advertência importante: a cautela judicial existe para preservar a regularidade do processo, não para impor exigências arbitrárias ou desproporcionais.
Se a legislação federal reconhece a validade da assinatura eletrônica especialmente aquelas realizadas em plataformas oficiais, como o Gov.br , o Judiciário deve respeitar essa opção normativa. Exigir algo além disso, sem fundamento técnico ou jurídico específico, equivale a negar eficácia à lei.
Litigância predatória não justifica violação de direitos
A decisão também faz uma distinção fundamental. O STJ reconhece que o combate à litigância predatória é necessário e legítimo, sobretudo diante do uso abusivo do Judiciário em determinados contextos. No entanto, esse combate não pode servir como justificativa genérica para relativizar garantias legais ou impor barreiras indevidas ao cidadão.
Presumir má-fé, invalidar atos processuais regulares ou criar exigências adicionais sem base concreta viola princípios estruturantes do processo civil, como a boa-fé objetiva, a proporcionalidade e o acesso à Justiça.
Segurança jurídica e coerência institucional
Ao validar a procuração assinada via Gov.br, o STJ reforça a segurança jurídica, promove a coerência institucional e prestigia a transformação digital do Estado brasileiro. A mensagem é clara: a modernização normativa precisa ser acompanhada por uma prática jurisdicional compatível, sob pena de esvaziar os avanços já consolidados.
Em síntese, a decisão representa um freio necessário ao formalismo injustificado e reafirma que o processo deve ser um instrumento de realização de direitos, e não um obstáculo criado por interpretações restritivas ou desconectadas da lei.
- Superior Tribunal de Justiça valida procuração assinada pelo Gov.br e afasta exigência de firma reconhecida em cartório https://jornaldemocratico.com.br/brasil/superior-tribunal-de-justica-valida-procuracao-assinada-pelo-gov-br-e-afasta-exigencia-de-firma-reconhecida-em-cartorio/?utm_source ↩︎
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