Síndico Pode Cortar a Água? Descubra os Limites Legais e Evite Problemas Jurídicos!

Por Silvana de Oliveira

A questão sobre a possibilidade de o síndico cortar o fornecimento de água de condôminos inadimplentes é uma das mais debatidas no âmbito da gestão condominial. Trata-se de uma situação que envolve direitos fundamentais, normas legais e a busca pelo equilíbrio na convivência comunitária. Este artigo analisa o tema com embasamento legal e orientações práticas.

O direito à água: um direito essencial

A água é considerada um bem essencial à vida e, no Brasil, é protegida como direito fundamental. O artigo 6º da Constituição Federal dispõe que a água, como parte do direito à saúde e ao saneamento básico, deve ser garantida a todos. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais têm reiterado que o corte de água por inadimplência pode violar princípios fundamentais, como o da dignidade da pessoa humana.

O papel do síndico e os limites da sua atuação

O síndico, conforme o artigo 1.348 do Código Civil, tem como dever a administração do condomínio e a garantia do cumprimento das normas condominiais. No entanto, ele não possui autoridade para aplicar sanções que não estejam previstas em lei ou na convenção do condomínio, incluindo o corte de serviços essenciais como água, energia elétrica ou gás.

O corte unilateral do fornecimento de água pode ser considerado uma medida abusiva, configurando dano moral, conforme entendimento consolidado em diversas decisões judiciais. Os tribunais têm considerado que tais cortes extrapolam o poder de gestão do síndico e violam o direito à dignidade.

A responsabilidade do condomínio

O fornecimento de água em condomínios pode ser coletivo ou individualizado. Quando o sistema é coletivo, o condomínio é o responsável pelo contrato com a concessionária e pela distribuição interna. Nesse caso, cortar o fornecimento de um condômino afeta diretamente o equilíbrio dos direitos e deveres dos moradores.

Em sistemas individualizados, em que cada unidade possui seu próprio contrato com a concessionária, o corte pode ser feito diretamente pela empresa fornecedora, seguindo as normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e agências reguladoras estaduais.

Penalidades para inadimplentes

Embora o corte de água seja proibido, a legislação oferece meios legais para que o condomínio cobre dívidas de condôminos inadimplentes. O artigo 1.336, §1º, do Código Civil estabelece que os condôminos têm o dever de contribuir com as despesas do condomínio. A inadimplência pode gerar cobrança judicial ou extrajudicial, com juros, multas e honorários advocatícios, conforme previsto na convenção e no regimento interno.

Alternativas legais e eficazes

Diante da impossibilidade de cortar serviços essenciais, o síndico pode adotar as seguintes medidas:

  1. Negociação amigável: Incentivar acordos e parcelamentos das dívidas.
  2. Advertências e multas: Aplicar sanções previstas no regimento interno, como multa por descumprimento de obrigações financeiras.
  3. Cobrança judicial: Entrar com ação judicial para penhora de bens ou inclusão da dívida em cadastros de inadimplentes.
  4. Assembleias: Discutir soluções coletivas e revisar o regimento interno, sempre respeitando a legislação vigente.

O síndico, como gestor do condomínio, deve agir de forma ética e dentro dos limites da lei. O corte de água de condôminos inadimplentes, embora possa parecer uma solução rápida, não é permitido legalmente e pode expor o condomínio a ações judiciais e indenizações. A adoção de medidas legais e consensuais é a melhor estratégia para garantir a harmonia condominial e a justiça na cobrança das obrigações financeiras.