A iniciativa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de ser a primeira corte do Brasil a se adaptar à Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representa um marco na modernização do Poder Judiciário. O desenvolvimento e implementação do novo painel de julgamento virtual reforçam a tendência crescente da digitalização dos processos judiciais, promovendo maior celeridade e acessibilidade.
Benefícios da Ferramenta Virtual
O novo painel do TRF-3 proporciona aos advogados maior autonomia e flexibilidade, permitindo a petição para conversão de julgamento virtual em presencial, assim como a apresentação de arquivos eletrônicos para sustentação oral e esclarecimento de fatos. Essas funcionalidades garantem um processo mais dinâmico e transparente, alinhado às necessidades da advocacia e do Ministério Público.
A previsão de que as partes e seus representantes possam se opor ao julgamento eletrônico, sujeito à avaliação do relator, assegura que não haja prejuízo ao direito de defesa. Além disso, a transmissão dos julgamentos virtuais em tempo real fortalece o princípio da publicidade, um dos pilares do devido processo legal.
Desafios e Resistências
Apesar das vantagens evidentes, mais da metade dos tribunais brasileiros (54%) solicitaram prazo adicional para a implementação da Resolução 591/2024, indicando desafios estruturais e tecnológicos. A transição para um modelo de julgamento virtual requer investimentos em infraestrutura tecnológica e treinamento de magistrados, servidores e advogados para garantir a plena eficácia da ferramenta.
Outro ponto de atenção está na adaptação das diferentes Justiças regionais. A flexibilização conferida aos presidentes dos tribunais para regular casos omissos é uma medida que pode gerar divergências na aplicação da resolução, criando desafios na uniformização dos julgamentos eletrônicos no país.
A adesão pioneira do TRF-3 à Resolução 591/2024 do CNJ demonstra um compromisso com a modernização e aprimoramento do Judiciário. Os benefícios incluem maior transparência, acessibilidade e agilidade no trâmite processual, contudo, os desafios estruturais e a resistência de parte dos tribunais mostram que a implementação em nível nacional demandará um esforço coordenado e investimentos adequados. O sucesso dessa transição dependerá da capacidade das instituições em equilibrar inovação tecnológica com a segurança jurídica e a garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas.
TRF-3 é primeiro tribunal a atender resolução do CNJ sobre julgamentos virtuais
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região será a primeira corte do Brasil a se adaptar à Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça. O tribunal colocará em teste o novo painel para a realização de sessões de julgamento virtual no dia 5/2, às 14h, com uma sessão experimental da 9ª Turma.
De acordo com o TRF-3, o painel traz vantagens importantes para os advogados, que poderão peticionar solicitando destaque para conversão do julgamento eletrônico em presencial. A ferramenta também possibilita a apresentação de arquivos eletrônicos para sustentação oral e esclarecimento de fatos, atendendo ao disposto na resolução.
Para o presidente do tribunal, desembargador federal Carlos Muta, a ferramenta desenvolvida por magistrados e servidores garante a todos os profissionais da advocacia acesso total às sessões virtuais.
Na contramão do TRF-3, 54% dos tribunais brasileiros pediram mais prazo para cumprir a resolução do CNJ. Ela entra em vigor na segunda-feira (3/2) e estabelece que todos os processos em órgãos colegiados podem ser submetidos ao julgamento virtual. A partir de então, os advogados podem também enviar a sustentação oral por meio de arquivos de áudio ou vídeo.
Aprimoramento da pauta
A nova resolução do CNJ vale para julgamentos eletrônicos feitos em ambiente virtual de forma assíncrona, ou seja, não simultânea.
Nesse sistema, o relator e os demais julgadores lançam seus votos ao longo de um período previamente definido, e o resultado é registrado ao término da votação. Essa modalidade é diferente das sessões síncronas, onde os participantes interagem em tempo real, podendo ser transmitidas ao vivo para o público.
Está previsto na regulamentação o direito da parte e de seus advogados à oposição ao julgamento eletrônico, que será avaliado pelo relator do caso. Também deve ser garantido o direito de sustentação oral nos casos virtuais e deve ser admitida a apresentação de esclarecimentos de fato, no curso do julgamento, caso necessária.
A presidente da Comissão Permanente de Informática da 3ª Região, desembargadora federal Daldice Santana, diz que o novo painel de sessões virtuais do PJe, criado pelo TRF-3, atende plenamente à resolução. “Ele assegura às partes, aos advogados e ao Ministério Público o acompanhamento dos julgamentos virtuais em tempo real, além de introduzir novas funcionalidades que ajudarão os próprios magistrados e seus assessores a gerenciar melhor a pauta de julgamentos”, comenta.
Os presidentes dos tribunais poderão regular os casos omissos e aplicar as diretrizes conforme as peculiaridades regionais e de cada segmento da Justiça. Com informações da assessoria do TRF-3.
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