Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2018 e a Movimentação Processual no PJe
A modernização do Judiciário brasileiro tem sido impulsionada pela digitalização dos processos e pela implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nesse contexto, o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 28 de maio de 2018, estabelece diretrizes fundamentais para a movimentação processual nos Tribunais do Trabalho, visando a correta tramitação dos autos e a observância das competências jurisdicionais.
Objetivo e Contexto Normativo
O Ato Conjunto foi editado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tendo como base os princípios da organização do Judiciário e normas processuais como o Código de Processo Civil (CPC) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele reforça a necessidade de que a tramitação dos processos no PJe ocorra exclusivamente no órgão julgador competente, evitando peticionamentos irregulares em instâncias distintas.
Entre as principais motivações para essa regulamentação, destacam-se:
- A competência exclusiva dos juízes e tribunais para analisar incidentes processuais em cada grau de jurisdição, conforme o artigo 932, inciso I, do CPC;
- A prevenção de conflitos de competência, garantindo que a remessa dos autos ao tribunal superior não gere desorganização processual;
- A necessidade de compatibilizar as regras do PJe com o princípio da ubiquidade dos processos eletrônicos, sem comprometer a disciplina legal.
Principais Diretrizes do Ato Conjunto
1. Movimentação Processual Exclusiva no Órgão Competente
O artigo 1º determina que a movimentação processual no PJe deve ocorrer exclusivamente no órgão julgador competente, evitando que partes ou advogados peticionem em grau diverso de jurisdição.
Além disso, o sistema PJe deve conter funcionalidades que impeçam a atuação simultânea de órgãos jurisdicionais diferentes no mesmo processo, garantindo segurança e coerência na tramitação.
2. Exceções Permitidas
O parágrafo 2º do artigo 1º apresenta algumas situações em que essa regra pode ser flexibilizada:
- Recurso Ordinário Parcial: Nos casos em que a decisão resolve parcialmente o mérito, conforme o artigo 356 do CPC;
- Processos em Fase de Conciliação ou Mediação: Quando há solicitação de audiência nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), desde que autorizados por desembargador ou ministro responsável.
Além disso, nos casos de execução provisória, a tramitação poderá ocorrer em autos eletrônicos apartados, desde que identificados adequadamente.
3. Procedimentos para Remessa aos CEJUSCs
O artigo 2º define que, antes do envio dos autos ao CEJUSC, o magistrado responsável deve registrar nos autos a solicitação expressa de envio. Caso a conciliação não seja bem-sucedida, os autos devem ser devolvidos à jurisdição de origem, com um despacho que registre essa movimentação.
Se não houver acordo, o magistrado que conduz a audiência pode anexar documentos essenciais ao processo, como defesas, pareceres e resumos do conflito, antes de devolver os autos ao juiz original.
4. Adaptação do PJe
O artigo 3º determina que o sistema PJe deve ser adaptado para cumprir essas novas regras em um prazo de 30 dias, garantindo a correta implementação da norma.
Impactos da Regulamentação na Prática Forense
A implementação do Ato Conjunto trouxe maior segurança jurídica na movimentação dos processos no âmbito da Justiça do Trabalho, evitando conflitos jurisdicionais e prevenindo erros processuais. Com a proibição de peticionamentos em instâncias superiores sem a devida remessa dos autos, o ato fortalece a organização e a transparência no trâmite eletrônico dos processos.
Além disso, a previsão de exceções para audiências de conciliação e mediação nos CEJUSCs reforça o incentivo à solução consensual de conflitos, alinhando-se à crescente valorização da mediação e da arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro.
O Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2018 é uma importante medida de padronização e controle da movimentação processual no PJe, reforçando a competência dos órgãos jurisdicionais e prevenindo litígios sobre a tramitação dos autos. Com regras claras e diretrizes bem estabelecidas, o normativo contribui para um sistema judicial mais eficiente, ágil e seguro, garantindo que a digitalização do Judiciário ocorra de forma estruturada e sem comprometer a legalidade e a organização processual.
Fonte: https://hdl.handle.net/20.500.12178/134609
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