Provas Anuladas: O Uso Ilegal de Câmeras na Investigação

Por Silvana de Oliveira

A recente decisão da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça a necessidade de respeito à legalidade na obtenção de provas em processos criminais. No caso analisado, a instalação de uma câmera em via pública para monitoramento específico de um suspeito sem autorização judicial levou à nulidade das provas obtidas.

Contexto do Caso

A polícia de Palhoça (SC) instalou uma câmera direcionada à residência de um suspeito de tráfico de drogas. As imagens captadas serviram de base para a prisão do indivíduo, que foi acusado de furto de energia elétrica, furto com abuso de confiança, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. A defesa apresentou Habeas Corpus alegando quebra da cadeia de custódia e ilegalidade das provas.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido, mas a decisão foi parcialmente reformada pelo STJ. A ministra Daniela Teixeira entendeu que a instalação da câmera sem ordem judicial não poderia ser justificada como monitoramento de trânsito ou segurança pública, uma vez que seu objetivo era claramente investigativo.

Aspectos Jurídicos

A decisão se alinha a princípios fundamentais do direito processual penal, especialmente aqueles relacionados à legalidade da obtenção de provas e à inviolabilidade da privacidade. De acordo com a Constituição Federal, a interceptação de comunicações ou a captação de imagens para fins investigativos deve ter respaldo judicial, garantindo o devido processo legal.

Ademais, a Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, prevê sanções para agentes que obtenham provas de maneira ilegal, podendo comprometer todo o processo caso haja contaminação da cadeia de custódia. No caso em questão, a impossibilidade de periciar a câmera e a falta de preservação dos registros agravaram a fragilidade probatória.

Essa decisão reforça a jurisprudência sobre a necessidade de autorização judicial para monitoramentos específicos, protegendo garantias individuais e evitando arbitrariedades. Também serve de alerta para órgãos de segurança, que devem adequar seus procedimentos para assegurar a admissibilidade das provas obtidas.

O entendimento do STJ fortalece o Estado Democrático de Direito ao assegurar que a busca pela segurança não pode ocorrer em detrimento das garantias constitucionais. A decisão também demonstra a relevância do controle jurisdicional sobre a atividade investigativa, impedindo que o uso de tecnologia se torne instrumento de violação de direitos fundamentais.


Ilegalidade de câmeras instaladas em investigação anula provas

São nulas as provas geradas por câmeras instaladas sem autorização judicial em via pública para monitorar suspeitos.

A polícia instalou uma câmera em via pública apontada para a casa de suspeito

Com esse entendimento, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Daniela Teixeira anulou as provas obtidas por meio de uma câmera instalada em via pública para monitorar um suspeito de tráfico de drogas em Palhoça (SC).

A decisão da magistrada se deu ao aceitar parcialmente um recurso em Habeas Corpus da defesa do acusado. A peça pedia pela nulidade do processo e pelo trancamento da ação penal por quebra de cadeia de custódia.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o HC. Segundo o processo, o homem foi preso em flagrante por furto de energia elétrica, furto com abuso de confiança, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Os crimes teriam sido comprovados por meio de imagens captadas por câmera instalada na rua, apontada para a casa do acusado.

Ao tribunal de origem, a unidade policial responsável pela câmera disse que o equipamento não poderia passar por perícia, porque estava sendo usado em outra investigação. A polícia também disse que os materiais capturados não poderiam ser entregues para análise, porque teriam sido apagados por registros posteriores.

Em sua decisão, Daniela Teixeira descartou a possibilidade de o equipamento estar sendo usado para atividades cotidianas, como monitoramento de tráfego e proteção da população. Também considerou que, comprovada investigação prévia pela suspeita de tráfico de drogas, não haveria a necessidade da prisão em flagrante.

“No caso concreto, portanto, entendo que seria exigível a autorização de autoridade judiciária competente para a afixação da já referida câmera a fim de monitorar a movimentação na casa do recorrente. E, neste contexto e especificamente dentro do contexto do caso ora analisado, a ação realizada é inquestionavelmente ilegal”, escreveu.

Os advogados Carolina GevaerdMatheus MennaOsvaldo Duncke e Cláudio Gastão da Rosa Filho atuaram na causa.

Clique aqui para ler a decisão
Recurso em Habeas Corpus 203.030

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-fev-11/ilegalidade-de-cameras-instaladas-em-investigacao-anula-provas-obtidas/