Justiça concede liminar para desindexação de perfis falsos

Por Silvana de Oliveira

A recente decisão da Justiça de São Paulo, que concedeu liminar para a remoção de perfis falsos de Thiago Nigro e Bruno Perini no Facebook e Instagram, marca um avanço relevante no combate às fraudes digitais e à proteção da identidade de figuras públicas. Os influenciadores e o Grupo Primo, que ambos integram, foram vítimas de uma prática recorrente de fraude, com criminosos utilizando suas imagens e nomes para criar perfis falsos e promover anúncios fraudulentos.

O fundamento jurídico da ação baseou-se na violação de direitos da personalidade, em especial o direito à imagem e à reputação, e o potencial envolvimento de ilícitos como estelionato e falsidade ideológica. A petição inicial destacou a dificuldade de remoção dos conteúdos fraudulentos, especialmente devido à segmentação publicitária das plataformas, que torna esses anúncios invisíveis para os próprios alvos, dificultando a ação extrajudicial.

A decisão que concede a tutela de urgência e a remoção imediata dos conteúdos fraudulentos é um reflexo da seriedade com que o Judiciário tem tratado a proliferação de golpes virtuais e da responsabilidade das plataformas digitais na moderação e remoção de conteúdos prejudiciais. A liminar impõe à Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a obrigação de desindexação e exclusão dos anúncios e perfis falsos, além de prever sanções em caso de descumprimento.

A defesa dos advogados Matheus Pupo e João Mazzieiro ressalta a complexidade do caso, especialmente em relação à segmentação dos anúncios, que frequentemente tornam as fraudes invisíveis para as vítimas. A decisão, considerada um marco jurídico, estabelece um precedente importante para a proteção da identidade digital e para a responsabilização das plataformas na contenção de fraudes virtuais, que se tornam cada vez mais sofisticadas, incluindo o uso de deepfakes.

Esse tipo de jurisprudência fortalece a ideia de que as empresas de tecnologia devem ser mais proativas na prevenção e remoção de conteúdos nocivos, demonstrando a necessidade de um equilíbrio entre a liberdade de expressão nas redes sociais e a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos. A ação também sublinha a urgência de mecanismos de proteção mais eficazes contra fraudes digitais e a violação de direitos da personalidade no ambiente virtual.


Justiça concede liminar para desindexação de perfis falsos de Thiago Nigro e Bruno Perini no Facebook e Instagram

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VIRAM? 😳 A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar determinando a exclusão de anúncios e perfis falsos que utilizavam indevidamente a imagem e o nome dos influenciadores Thiago Nigro (@thiago.nigro) e Bruno Perini (@bruno_perini), além da empresa Grupo Primo, que ambos integram. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, movida contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelas plataformas Facebook e Instagram.

Os advogados Matheus Pupo (@matheuspupo) e João Mazzieiro (@joao.mazzieiro), responsáveis pelo caso, classificaram a decisão como “incomum e não trivial”, destacando os desafios enfrentados para demonstrar a complexidade do problema ao Judiciário​.

O fundamento jurídico da decisão

A petição inicial destacou que os autores enfrentam uma onda contínua de fraudes, com criminosos utilizando suas imagens para promover anúncios enganosos e criação de perfis falsos. Argumentou-se que tais práticas configuram violação de direitos da personalidade, em especial o direito à imagem e à reputação, além de potenciais ilícitos cíveis e penais, como estelionato e falsidade ideológica.

Outro ponto relevante abordado na ação foi a dificuldade de identificação e remoção desses anúncios, uma vez que, devido à segmentação publicitária das plataformas, as publicações fraudulentas nem sempre são visíveis ao próprio titular da imagem, dificultando a tomada de medidas extrajudiciais​.

Diante da gravidade dos fatos e da probabilidade do direito alegado, a Justiça entendeu estarem presentes os requisitos da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedendo a liminar para a remoção imediata do conteúdo fraudulento.

Os impactos da decisão e a visão da defesa

A decisão impõe à plataforma demandada a obrigação de desindexação e exclusão do material ilícito, além de possíveis sanções em caso de descumprimento. Essa determinação reforça a responsabilidade das empresas de tecnologia sobre a moderação e remoção de conteúdos que violem direitos fundamentais, especialmente no que se refere à proteção da imagem e à prevenção de fraudes virtuais​.

Os advogados Matheus Pupo (@matheuspupo) e João Mazzieiro (@joao.mazzieiro) também destacaram a relevância da decisão:

“Essa liminar representa um avanço significativo no combate às fraudes digitais. Tivemos um grande desafio para demonstrar à Justiça que muitos desses anúncios são segmentados e nem sempre visíveis para os próprios autores, o que dificulta sua remoção. O fato de conseguirmos essa decisão abrangente, incluindo a desindexação de conteúdos, é um precedente importante na proteção da identidade digital de figuras públicas.”

O caso evidencia a crescente preocupação do Poder Judiciário com a proliferação de golpes virtuais e a utilização de deepfake para enganar consumidores, consolidando a jurisprudência sobre a responsabilização de plataformas digitais na veiculação de conteúdos potencialmente lesivos a terceiros.

Fonte: https://www.direitonews.com.br/2025/02/justica-concede-liminar-remocao-perfis-falsos-thiago-nigro-bruno-perini-facebook-instagram.html#:~:text=😳%20A%20Justiça%20de%20São,Grupo%20Primo%2C%20que%20ambos%20integram.