Sem Provas, Sem Justiça: Revisão Criminal Revela Erro e Absolvição no TJ-SP

Por Silvana de Oliveira

Análise da Decisão do TJ-SP sobre Revisão Criminal e Falha em Reconhecimento

A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que absolveu um acusado após revisão criminal destaca questões essenciais sobre a segurança jurídica e o devido processo legal no sistema penal brasileiro. O caso ilustra a fragilidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância estrita dos requisitos processuais e a necessidade de provas robustas para embasar uma condenação.

Irregularidades no Reconhecimento

O ponto central da revisão criminal foi a demonstração de que o reconhecimento do acusado ocorreu de forma sugestionada e sem respaldo em provas judiciais. De acordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), o reconhecimento de pessoas deve seguir procedimentos rigorosos para evitar erros judiciais. No entanto, no presente caso, a identificação foi realizada de maneira irregular, com a vítima tendo acesso a apenas uma fotografia durante a fase inquisitorial, o que pode induzir ao erro e comprometer a imparcialidade do reconhecimento.

Ademais, a vítima afirmou em juízo que tinha dúvidas quanto à identidade do autor, enquanto outra testemunha confirmou que os agentes estavam encapuzados no momento do crime, impossibilitando um reconhecimento fidedigno. Esses elementos evidenciam que a condenação foi baseada em um procedimento falho, contrariando princípios fundamentais do processo penal, como o contraditório e a ampla defesa.

Ausência de Provas

Outro aspecto relevante da decisão foi a constatação da inexistência de outras provas que sustentassem a autoria do crime. A condenação havia se baseado unicamente em elementos produzidos na fase investigativa, sem que houvesse confirmação em juízo. Essa prática contraria a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinam que provas colhidas exclusivamente em inquérito policial, sem confirmação sob o crivo do contraditório, não são suficientes para uma condenação penal.

A defesa também apontou a ausência de diligências essenciais, como a coleta de imagens de câmeras de segurança e a apresentação do simulacro de arma às vítimas, o que demonstra falhas na investigação que poderiam ter influenciado o resultado do julgamento.

A Teoria da “Árvore dos Frutos Envenenados”

A corte paulista baseou sua decisão na teoria da “árvore dos frutos envenenados” (“fruit of the poisonous tree”), segundo a qual provas obtidas de maneira ilegal ou irregular contaminam todo o processo, devendo ser desconsideradas. Como o reconhecimento do acusado foi realizado de forma irregular, todas as provas derivadas dessa identificação foram consideradas nulas, levando à absolvição do requerente.

Impacto da Decisão e Considerações Finais

A decisão do TJ-SP reforça a necessidade de estrito cumprimento dos procedimentos legais para garantir a segurança jurídica e evitar condenações injustas. Esse caso ressalta a importância de um devido processo legal bem estruturado e da atuação efetiva da defesa técnica na reversão de situações injustas.

Além disso, a decisão também reforça a relevância das garantias processuais penais e do contraditório na formação da culpa. O reconhecimento fotográfico, quando não realizado segundo os parâmetros legais, pode levar a graves erros judiciários, comprometendo a credibilidade do sistema de justiça criminal.

Por fim, este caso pode servir de precedente para a revisão de outras condenações baseadas em reconhecimentos irregulares, garantindo a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e fortalecendo o Estado Democrático de Direito.


TJ-SP: acusado é absolvido após revisão criminal provar falha em reconhecimento e ausência de prova judicial

TJ-SP: acusado é absolvido após revisão criminal provar falha em reconhecimento e ausência de prova judicial

VIRAM? 😳 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu pedido de revisão criminal e anulou uma condenação por roubo majorado, com base na constatação de que o reconhecimento do acusado em sede policial ocorreu de forma sugestionada e sem respaldo nas provas produzidas em juízo. A decisão resultou na absolvição do requerente.

A parte requerente, representada pelo advogado Renatho Fernandes Ribeiro (@renathofernandesadv), sustentou que o reconhecimento do acusado foi realizado em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal, de forma sugestionada pela autoridade policial, e sem que houvesse confirmação em juízo da autoria do crime. A defesa apontou ainda que a condenação em segunda instância se baseou exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito, e que nenhuma diligência essencial foi realizada para esclarecer os fatos, como a coleta de imagens de câmeras de segurança e a apresentação do simulacro de arma às vítimas.

Entenda o caso

O caso teve início em 2019, quando o acusado foi denunciado por roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo. Em primeira instância, foi absolvido por insuficiência de provas. No entanto, após apelação do Ministério Público, o Tribunal reformou a decisão e o condenou com base em reconhecimento fotográfico realizado em sede policial. A condenação transitou em julgado em 2020.

Na revisão criminal, a defesa demonstrou que a vítima, ao prestar depoimento judicial, afirmou categoricamente ter dúvidas quanto à identidade do autor e que foi apresentada apenas uma fotografia — a do acusado — durante a investigação. Além disso, a outra vítima confirmou que os agentes estavam encapuzados no momento do crime, o que tornaria inviável qualquer reconhecimento preciso.

Fundamentos da decisão

A decisão do TJ-SP se baseou na constatação de que o reconhecimento fotográfico foi conduzido de forma irregular e sem observar o contraditório e a ampla defesa. A corte também reconheceu que não houve confirmação da autoria em sede judicial e que os demais elementos de prova não sustentavam a condenação. Assim, com base na teoria da “árvore dos frutos envenenados”, declarou a nulidade da prova e absolveu o acusado.

Segundo os autos, também não se comprovou que o acusado tivesse ordenado qualquer tentativa de intimidação das vítimas por parte de terceiros, motivo pelo qual a majoração (aumento) da pena por esse fundamento foi igualmente afastada.

Considerações finais

A decisão do TJ-SP reforça a importância do cumprimento rigoroso dos procedimentos legais para o reconhecimento de suspeitos e da necessidade de provas produzidas sob contraditório para fundamentar uma condenação penal. Ao acolher a revisão criminal, o Tribunal não apenas anulou a condenação, como reafirmou a centralidade das garantias processuais penais. O caso também demonstra o papel essencial da defesa técnica na reversão de situações injustas e na proteção dos direitos fundamentais.

Processo nº 2020685-23.2025.8.26.0000

Fonte: https://www.direitonews.com.br/2025/04/tj-sp-acusado-absolvido-revisao-criminal-provar-falha-reconhecimento-ausencia-prova-judicial.html