Justiça Reconhece Direito à Perícia em Conversas de WhatsApp para Comprovar Pagamentos “Por Fora”
TST garante ao trabalhador o direito de produzir prova pericial sobre conversas com a gerente; indeferimento anterior violou o direito de defesa
Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a realização de perícia técnica para verificar a autenticidade de conversas por WhatsApp entre um vendedor e sua gerente, que poderiam comprovar o pagamento de comissões “por fora”. O entendimento do colegiado foi de que o indeferimento da perícia nas instâncias anteriores cerceou o direito de defesa do trabalhador, o que vai contra as garantias constitucionais e processuais.
O Caso
O vendedor, empregado da empresa Pererê Peças Motociclo Ltda., em Feira de Santana (BA), ingressou com ação trabalhista alegando que parte significativa de sua remuneração era paga informalmente. Para sustentar suas alegações, anexou capturas de tela (prints) de conversas via WhatsApp com a gerente administrativa, nas quais está autorizava a retirada de valores em espécie no setor de cobrança da empresa. Segundo o trabalhador, os valores complementares eram enviados pelo correio, em razão de uma greve, ou pagos diretamente em dinheiro.
A empresa negou qualquer pagamento fora da folha e contestou a autenticidade das mensagens. Em resposta, o vendedor pediu a oitiva da gerente para confirmação das conversas e, diante da recusa, solicitou a perícia no celular dela e em seus próprios dispositivos, incluindo e-mail e computador, nos quais também constariam as mensagens exportadas.
Decisão de Primeira Instância e TRT
O pedido foi negado pelo juiz de primeira instância sob o argumento de que a perícia configuraria uma quebra de sigilo de comunicação, considerada inadequada no âmbito da Justiça do Trabalho. Em substituição, sugeriu que fosse produzida uma ata notarial para autenticar as conversas, documento considerado suficiente e menos invasivo.
Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que considerou os prints de tela meras imagens passíveis de adulteração, não servindo como prova robusta para atestar os supostos pagamentos informais.

TST Reverte Decisão
No recurso ao TST, o vendedor alegou violação ao seu direito constitucional à ampla defesa, destacando que não possuía recursos financeiros para pagar por uma ata notarial. A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, acolheu o argumento, reforçando que tanto a Constituição Federal quanto o Código de Processo Civil asseguram ao cidadão o direito de produzir todos os meios legais de prova para sustentar suas alegações.

A ministra destacou que, mesmo que o juiz de origem considere outros meios de prova mais adequados, o indeferimento da prova técnica solicitada não pode prevalecer quando impede o pleno exercício da defesa. “Evidentemente, não é inútil ou protelatória prova pericial que objetiva verificar a veracidade de conversa de WhatsApp não reconhecida pela parte contrária e que, em tese, poderia confirmar as alegações do interessado”, afirmou a relatora.
Importância da Decisão
Essa decisão marca um precedente importante para a aceitação de provas digitais no processo trabalhista, principalmente diante da crescente utilização de aplicativos de mensagens como meio de comunicação profissional. Também reforça a necessidade de garantir ao trabalhador acesso a todos os meios possíveis de provar suas alegações, especialmente quando o ônus financeiro impede o uso de ferramentas tradicionais, como a ata notarial.
A decisão do TST representa um avanço na adaptação do Judiciário às novas realidades tecnológicas, em que registros digitais se tornam peças centrais na formação da verdade processual.
Vendedor consegue perícia em conversa de WhatsApp para provar pagamentos por fora
Indeferimento da medida violou seu direito de defesa
10/4/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Justiça do Trabalho na Bahia autorize a realização de perícia para verificar a autenticidade de conversas entre um vendedor e sua gerente sobre pagamentos por fora. Ao anular a decisão que havia negado o pedido, o colegiado concluiu que o indeferimento da medida violou o direito de defesa do trabalhador.
Perícia comprovaria conversa com gerente
O vendedor entrou na Justiça para reclamar, entre outras parcelas, a integração aos salários de valores recebidos “por fora” da Pererê Peças Motociclo Ltda., de Feira de Santana (BA). Segundo ele, além da quantia declarada no contracheque, a empresa enviava mensalmente, pelo correio, a diferença de comissões em dinheiro vivo. Como prova, anexou prints de conversa no WhatsApp em que a gerente administrativa autoriza a retirada de valores no setor de cobrança da empresa, por conta de uma greve dos correios.
A empresa, em sua contestação, negou que fizesse pagamentos por fora e questionou a veracidade das conversas por WhatsApp. Por isso, o trabalhador pediu que a gerente fosse chamada a confirmá-las e, caso se recusasse, que fosse feita uma perícia no seu telefone. Pediu ainda que a medida se estendesse aos computadores e ao e-mail do próprio vendedor, para onde ele havia exportado as conversas.
Prints foram rejeitados como prova
O pedido de perícia foi negado pelo juiz, que afastou a possibilidade de quebra do sigilo de comunicações telefônicas no processo trabalhista. Segundo seu entendimento, uma ata notarial (documento público que registra a narração de fatos presenciados por um tabelião) com o conteúdo das mensagens substituiria essa diligência.
Os prints também foram rejeitados como prova, e o pagamento por fora não foi reconhecido. Ao manter a sentença, o TRT entendeu que eles eram apenas arquivos de imagem que poderiam ser manipulados e adulterados para excluir mensagens enviadas e recebidas “sem deixar qualquer vestígio”.
Indeferimento de perícia violou direito de defesa
No recurso ao TST, o vendedor alegou que teve seu direito de defesa cerceado com a recusa e argumentou que os cartórios de sua cidade cobram caro por uma ata notarial.
A relatora, ministra Kátia Arruda, observou que tanto a Constituição Federal quanto o Código de Processo Civil (CPC) asseguram o direito ao contraditório e à ampla defesa e o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos que alega, cabendo ao juiz determinar a produção das provas necessárias para o julgamento.
“Evidentemente, não é inútil ou protelatória prova pericial que objetiva verificar a veracidade de conversa de WhatsApp não reconhecida pela parte contrária e que, em tese, poderia confirmar as alegações do interessado”, afirmou. Para a relatora, ainda que o juiz considere que outro meio de prova pudesse ter sido providenciado, o indeferimento da prova pedida pelo trabalhador violou seu direito de defesa.
A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó) – Processo: RRAg-90-32.2021.5.05.0511
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