Prints de WhatsApp Não São Provas: TRT2 Dá o Recado

Por Silvana de Oliveira

Título: A Fragilidade dos Prints de WhatsApp como Prova no Processo Trabalhista

No atual cenário da Justiça do Trabalho, a apresentação de provas digitais tornou-se cada vez mais comum, especialmente com o uso massivo de aplicativos de mensagens como o WhatsApp. No entanto, a utilização de prints de conversas extraídas dessas plataformas tem gerado debates acalorados sobre a validade, integridade e confiabilidade dessas provas.

Um exemplo recente pode ser observado no processo de número 001149-52.2023.5.02.0058, em que um magistrado trabalhista desconsiderou os prints de conversas de WhatsApp apresentados como prova. A justificativa foi clara: quando apresentados de forma isolada, os prints não comprovam a integridade da informação.

Por que os prints são desconsiderados?

A principal preocupação reside no potencial de manipulação. Capturas de tela podem ser facilmente editadas, recortadas ou inseridas fora de contexto, o que compromete sua autenticidade. Além disso, prints não trazem os metadados essenciais que poderiam demonstrar, por exemplo, a data e hora reais da mensagem, a integridade da conversa e a identidade do remetente ou destinatário.

A importância da cadeia de custódia

Para que uma prova digital seja válida e aceite pelo Judiciário, é essencial que ela esteja acompanhada da chamada cadeia de custódia. Isso envolve a preservação técnica da prova desde sua coleta até sua apresentação, garantindo que os dados não foram alterados ou comprometidos.

Ferramentas como a extração forense de dados, a geração de hashes criptográficos e o registro em blockchain têm sido cada vez mais utilizadas para garantir essa integridade.

Como apresentar provas digitais corretamente?

Diante dessa realidade, quem pretende utilizar conversas de WhatsApp como prova deve se atentar aos seguintes cuidados:

  1. Evite apenas prints: sempre que possível, realize uma extração forense completa do dispositivo ou da conversa.
  2. Registre a prova com ata notarial ou blockchain, garantindo maior confiabilidade.
  3. Preserve os metadados: eles são fundamentais para comprovar a autenticidade da comunicação.
  4. Mantenha a cadeia de custódia intacta, documentando cada etapa da coleta e manuseio das provas.

A decisão do magistrado no processo mencionado é um importante alerta para advogados, peritos e partes envolvidas em ações judiciais. A era digital exige novos padrões de prova e segurança, e a Justiça do Trabalho já demonstra estar atenta à necessidade de rigor técnico na apresentação de conteúdos extraídos de aplicativos de mensagem.

A simples captura de tela já não é suficiente. É preciso investir em métodos profissionais de coleta, preservação e apresentação de provas digitais para garantir a sua aceitação e eficácia no processo judicial.