Complementação de Honorários Periciais: O Que Todo Perito Precisa Saber

Por Silvana de Oliveira

Complementação de Honorários Periciais no Processo Civil: Aspectos Práticos e Fundamentação Legal

A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial em diversas demandas cíveis, principalmente naquelas que envolvem matérias complexas que exigem conhecimento especializado. Para sua efetiva realização, o perito — profissional nomeado pelo juízo — deve receber honorários justos, compatíveis com o trabalho a ser desempenhado. No entanto, nem sempre o valor arbitrado inicialmente pelo juiz corresponde ao grau de complexidade ou à extensão do serviço. É neste contexto que surge a complementação de honorários periciais, figura importante no equilíbrio da atuação técnica e da remuneração justa.

O que é a Complementação de Honorários?

A complementação de honorários ocorre quando o valor fixado inicialmente pelo juízo se revela insuficiente para a execução da perícia, levando o perito a solicitar, de forma fundamentada, um reajuste ou acréscimo. Isso pode ocorrer, por exemplo, diante de:

  • Maior complexidade técnica do caso;
  • Aumento no volume de documentos ou objetos a serem analisados;
  • Dificuldades na obtenção de informações;
  • Necessidade de diligências adicionais.

É importante destacar que, diferentemente dos honorários advocatícios que podem ser majorados em grau recursal (art. 85, §11 do CPC), no caso dos peritos o termo correto não é “majoração”, mas sim complementação de honorários periciais.

Fundamento Legal

A possibilidade de complementação encontra amparo principalmente nos seguintes dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

📌 Art. 95, §2º e §3º:

§2º O juiz fixará o valor dos honorários do perito, podendo determinar o depósito em prazo fixado.
§3º Quando for necessária a substituição do perito ou a realização de nova perícia, o juiz poderá arbitrar novos honorários.

📌 Art. 465, II e §1º:

II – fixar de imediato o prazo para entrega do laudo e o valor dos honorários;
§1º, I – Incumbe ao perito: apresentar proposta de honorários, se for o caso.

Esses dispositivos deixam clara a prerrogativa do perito em se manifestar quanto à fixação dos valores, bem como a possibilidade de o juiz rever ou complementar os honorários em função do desenvolvimento da atividade técnica.

Como Solicitar a Complementação

O pedido deve ser formulado diretamente ao juízo, por petição fundamentada, destacando:

  1. O valor inicialmente fixado;
  2. Os motivos que justificam a insuficiência do valor;
  3. O novo valor estimado ou necessário;
  4. A relação entre a complexidade do trabalho e o tempo estimado de dedicação.

O juiz poderá intimar as partes para se manifestarem e, se entender pertinente, autorizar a complementação mediante novo depósito a ser feito pela parte que requereu a perícia (ou pelo Estado, no caso de gratuidade de justiça).

Os tribunais vêm reconhecendo o direito do perito à justa remuneração, inclusive deferindo pedidos de complementação de honorários:

“É legítimo o pedido de complementação de honorários periciais quando demonstrada a complexidade ou o volume de trabalho superior ao inicialmente previsto.”

A complementação de honorários periciais é um instrumento essencial para garantir a qualidade e a viabilidade da prova técnica, valorizando o trabalho do perito judicial e assegurando sua adequada remuneração. Cabe ao profissional manter uma postura ética e transparente, apresentando justificativas claras ao juízo sempre que necessário, enquanto o magistrado deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao decidir sobre o pedido.

Em resumo:

SituaçãoPode haver aumento de valor?Nome técnico
Honorários advocatícios em recurso✅ SimMajoração de honorários
Honorários periciais durante o processo✅ SimComplementação de honorários
Honorários periciais após recurso⚠️ Raro e pouco comumPode haver novo arbitramento, mas não se chama “majoração” e Complementação de honorários periciais