A VALIDADE DE CONTRATOS ELETRÔNICOS POR MEIO DA ANÁLISE DE METADADOS: UM ESTUDO DE CASO NO JUDICIÁRIO MARANHENSE
Com o avanço da digitalização das relações jurídicas, a validação de contratos eletrônicos tornou-se tema de crescente relevância no Direito brasileiro. Este artigo analisa a utilização de metadados como meio de prova da autenticidade de documentos digitais, tomando como base a decisão judicial proferida na comarca de Senador La Rocque/MA, nos autos n.º 0800439-17.2023.8.10.0131, na qual o magistrado reconheceu a validade de um contrato eletrônico com base exclusivamente na análise técnica dos metadados. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica e estudo de caso. Os resultados demonstram a importância dos metadados como elemento probatório robusto e a necessidade de adequação dos operadores do Direito à nova realidade tecnológica.
A transformação digital tem impactado de forma significativa o campo jurídico, especialmente no que tange à formação, celebração e comprovação de negócios jurídicos realizados em ambiente eletrônico. A confiabilidade dos documentos digitais passou a depender não apenas da assinatura, mas também da rastreabilidade das informações técnicas que os acompanham, especialmente os metadados.
Contratos Eletrônicos no Ordenamento Jurídico Brasileiro
A legislação brasileira, especialmente a Medida Provisória n.º 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), reconhece a validade de documentos eletrônicos assinados digitalmente. Além disso, o Código Civil, em seu artigo 104, não exige forma específica para a validade do contrato, salvo exceções legais, abrindo espaço para a formalização eletrônica dos negócios.
Metadados e Prova Digital
Metadados são dados sobre dados. Em um documento digital, metadados registram, por exemplo, o autor, a data e a hora de criação e edição, o software utilizado e informações de localização. Na prática forense, esses elementos têm sido cada vez mais utilizados como meio de prova, pois garantem a integridade e autenticidade do documento a admissibilidade dos metadados como prova, desde que respeitados os princípios do contraditório, ampla defesa e cadeia de custódia da prova.
Decisão do Magistrado de Senador La Rocque/MA
Nos autos n.º 0800439-17.2023.8.10.0131, o juízo da comarca de Senador La Rocque/MA enfrentou a controvérsia sobre a autenticidade de um contrato eletrônico. A parte autora apresentou o documento acompanhado de seus metadados, os quais foram analisados e considerados suficientes para comprovar a autoria, integridade e validade do contrato.
A decisão, ainda que localizada, sinaliza a crescente aceitação dos elementos técnicos como meio de prova legítimo no âmbito judicial, reforçando a importância da digitalização segura e da preservação dos metadados como estratégia jurídica.

Considerações Finais
A análise do caso revela que os metadados têm potencial para se consolidar como prova eficaz no Direito brasileiro, especialmente em litígios envolvendo documentos digitais. Sua utilização confere maior segurança jurídica e atende à necessidade de adaptação do Judiciário às novas tecnologias.
É fundamental que operadores do Direito, empresas e cidadãos compreendam o papel dos metadados e adotem práticas que garantam sua correta preservação e apresentação em juízo. O futuro da prova documental é digital, e os metadados serão protagonistas desse novo cenário jurídico.
Referências
- BRASIL. Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm
- Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor na sociedade da informação. https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/capitulo-1-pessoa-e-privacidade-na-sociedade-da-informacao-da-privacidade-a-protecao-de-dados-pessoais-elementos-da-formacao-da-lei-geral-de-protecao-de-dados/1197013454
- Provas digitais e o processo civil brasileiro. https://tst.jus.br/en/provas-digitais#:~:text=O%20uso%20das%20provas%20digitais,eficazmente%20na%20convicção%20do%20juiz.
- Princípios constitucionais penais e processuais penais. https://www.mppi.mp.br/internet/wp-content/uploads//2017/09/dirpenal_procpenal.pdf
- Recurso Especial n.º 1.495.920/SP. https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=78697787&tipo=51&nreg=201402953009&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20180607&formato=PDF&salvar=false#:~:text=Trata-se%20de%20recurso%20especial%20interposto%20por%20FUNDAÇÃO%20DOS%20ECONOMIÁRIOS,TÍTULO%20EXECUTIVO%20EXTRAJUDICIAL.
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