Golpes no WhatsApp: TJSP Exige Mais Dados para Rastrear Criminosos

Por Silvana de Oliveira

Justiça Paulista Reforça Dever de Provedores em Ajudar na Identificação de Golpistas no WhatsApp

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Número do Processo: 1094299-06.2024.8.26.0100, relator(a): Júlia César Franco proferiu recente decisão de grande relevância no enfrentamento aos crimes digitais, especialmente os que envolvem fraudes financeiras realizadas por meio do aplicativo WhatsApp. Trata-se de uma ação de obrigação de fazer, na qual foi determinada a obtenção de registros de acesso vinculados à plataforma, com o objetivo de identificar o autor de um golpe financeiro.

Decisão Reforça Fornecimento de Dados Técnicos Críticos

A decisão, mantida em grau recursal, confirmou que além do endereço IP, é imprescindível o fornecimento da porta lógica de origem. Esse dado técnico é fundamental para individualizar a conexão de um usuário em redes que compartilham o mesmo IP, como as operadoras de internet móvel ou serviços que utilizam NAT (Network Address Translation).

Ao reconhecer essa necessidade, o TJSP seguiu o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhado às disposições do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

O Que Diz o Marco Civil da Internet

O Marco Civil estabelece que provedores de conexão e aplicações devem armazenar registros de acesso por período mínimo de seis meses (art. 15). Em casos judiciais, esses dados podem ser requisitados para fins de investigação e responsabilização de ilícitos cometidos no ambiente digital.

A decisão destaca que esse armazenamento não é facultativo, mas sim um dever legal, especialmente quando a solicitação decorre de processos que visam a proteção de vítimas de crimes, como os golpes financeiros, cada vez mais comuns em plataformas de mensagens.

Importância da Porta Lógica de Origem

O fornecimento da porta lógica de origem é um tema técnico, mas de extrema importância jurídica. A porta lógica funciona como uma “etiqueta” que identifica, dentro de um mesmo IP, qual dispositivo e qual aplicação estavam se comunicando com a rede. Sem esse dado, identificar com precisão o autor da ação criminosa torna-se inviável, especialmente em redes com múltiplos usuários simultâneos.

Assim, ao exigir o fornecimento desse dado, a Justiça paulista demonstra sensibilidade e atualização diante da complexidade técnica envolvida nos crimes cibernéticos modernos.

Impactos Práticos para Investigações

Essa decisão fortalece o trabalho de autoridades policiais e peritos que atuam na identificação de autores de crimes digitais, dando mais eficácia às investigações. Também estabelece um precedente importante para outras ações semelhantes, em que o sigilo de dados deve ceder diante do interesse público na repressão a crimes.

Além disso, representa um alerta para os provedores de serviços digitais: é necessário estar tecnicamente preparado para armazenar e fornecer esses dados, sob pena de responsabilidade legal.

A decisão do TJSP é um avanço na proteção das vítimas de fraudes digitais e reforça o papel do Judiciário no equilíbrio entre a privacidade dos usuários e a necessidade de responsabilização de criminosos. O fornecimento de dados como a porta lógica de origem deixa de ser apenas um detalhe técnico e passa a ser peça-chave na construção da verdade em processos envolvendo crimes cibernéticos.