Este caso precisa ser lembrado. Nenhuma liberdade deve ser retirada sem provas. nenhuma acusação deve sobreviver ao vazio da verdade porque justiça que tarda, não é justiça — é trauma, é dor, é silêncio imposto a quem deveria ser ouvido.
Imagine passar mais de quatro anos atrás das grades, longe da família, do trabalho, dos sonhos — e, principalmente, sem provas concretas de que você cometeu um crime. Esse não é um roteiro de filme dramático. É a realidade vivida por Joseph Charles [nome fictício] nos que enfrentou um julgamento marcado por contradições, incertezas e alegações infundadas que nunca se traduziram em provas reais.
A Acusação Frágil desde o início
Joseph Charles [nome fictício] foi acusado de ter cometido um homicídio em 12 de fevereiro de 2021, em frente ao estabelecimento em Colombo/PR. A acusação se baseava, em grande parte, em relatos indiretos e de depoimentos desconexos. O cenário era turvo desde o início — nada além de indícios frágeis sustentava a tese de que ele teria sido o autor do crime.
O suposto motivo? Uma discussão banal envolvendo supostos ganhos no jogo do bicho — sem qualquer prova concreta, sem qualquer evidência que se sustentasse tecnicamente ou juridicamente. Soava mais como uma narrativa forçada do que como um fato sólido.
O Que Pesava Contra Ele? Nada Além de Suposições
Nenhuma testemunha ocular o identificou com segurança como autor dos golpes que tiraram a vida de Sergius Louis Silva [nome fictício]. Não havia imagens, digitais, registros de localização, nem qualquer evidência pericial direta que o colocasse na cena do crime naquele momento. O que existia era apenas o sussurro do “foi ele”, lançado ao vento por uma denúncia — um recurso que pode ajudar investigações, mas jamais substituir a necessidade de provas reais no tribunal.
A Decisão do Júri: A Verdade Prevaleceu
Apesar de ter sido mantido preso durante todo o processo, Joseph Charles [nome fictício] foi julgado e absolvido por decisão soberana do Tribunal do Júri. Os jurados, ao analisarem os quesitos, reconheceram a materialidade do crime, mas negaram a autoria atribuída a ele.

Dessa forma, em respeito à soberania do Júri Popular, foi julgado improcedente o pedido acusatório e declarada sua absolvição com base no artigo 121, §2º, II, do Código Penal. Ou seja, a Justiça reconheceu que ele não cometeu o crime.
O caso retratado nos Autos de Processo Crime nº 0002468-94.2021.8.16.0028, é um retrato da urgência de um Judiciário mais técnico, cuidadoso e comprometido com a presunção de inocência. Prender um inocente é uma injustiça; mantê-lo preso por anos sem provas é uma tragédia humana e institucional. Justiça Tardia Também é Injustiça.
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