Prisão sem Provas e a Luta pela Verdade

Por Silvana de Oliveira

Este caso precisa ser lembrado. Nenhuma liberdade deve ser retirada sem provas. nenhuma acusação deve sobreviver ao vazio da verdade porque justiça que tarda, não é justiça — é trauma, é dor, é silêncio imposto a quem deveria ser ouvido.

Imagine passar mais de quatro anos atrás das grades, longe da família, do trabalho, dos sonhos — e, principalmente, sem provas concretas de que você cometeu um crime. Esse não é um roteiro de filme dramático. É a realidade vivida por Joseph Charles [nome fictício] nos que enfrentou um julgamento marcado por contradições, incertezas e alegações infundadas que nunca se traduziram em provas reais.

A Acusação Frágil desde o início

Joseph Charles [nome fictício] foi acusado de ter cometido um homicídio em 12 de fevereiro de 2021, em frente ao estabelecimento em Colombo/PR. A acusação se baseava, em grande parte, em relatos indiretos e de depoimentos desconexos. O cenário era turvo desde o início — nada além de indícios frágeis sustentava a tese de que ele teria sido o autor do crime.

O suposto motivo? Uma discussão banal envolvendo supostos ganhos no jogo do bicho — sem qualquer prova concreta, sem qualquer evidência que se sustentasse tecnicamente ou juridicamente. Soava mais como uma narrativa forçada do que como um fato sólido.

O Que Pesava Contra Ele? Nada Além de Suposições

Nenhuma testemunha ocular o identificou com segurança como autor dos golpes que tiraram a vida de Sergius Louis Silva [nome fictício]. Não havia imagens, digitais, registros de localização, nem qualquer evidência pericial direta que o colocasse na cena do crime naquele momento. O que existia era apenas o sussurro do “foi ele”, lançado ao vento por uma denúncia — um recurso que pode ajudar investigações, mas jamais substituir a necessidade de provas reais no tribunal.

A Decisão do Júri: A Verdade Prevaleceu

Apesar de ter sido mantido preso durante todo o processo, Joseph Charles [nome fictício] foi julgado e absolvido por decisão soberana do Tribunal do Júri. Os jurados, ao analisarem os quesitos, reconheceram a materialidade do crime, mas negaram a autoria atribuída a ele.

Dessa forma, em respeito à soberania do Júri Popular, foi julgado improcedente o pedido acusatório e declarada sua absolvição com base no artigo 121, §2º, II, do Código Penal. Ou seja, a Justiça reconheceu que ele não cometeu o crime.

O caso retratado nos Autos de Processo Crime nº 0002468-94.2021.8.16.0028, é um retrato da urgência de um Judiciário mais técnico, cuidadoso e comprometido com a presunção de inocência. Prender um inocente é uma injustiça; mantê-lo preso por anos sem provas é uma tragédia humana e institucional. Justiça Tardia Também é Injustiça.