Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Perícia Digital e Produção Antecipada de Provas: Preservação Técnica e Validade Jurídica no Ambiente Digital
Com o avanço das tecnologias da informação, cresceu também a complexidade dos litígios envolvendo evidências digitais. Provas eletrônicas são frágeis, voláteis e muitas vezes difíceis de recuperar se não forem preservadas com urgência e técnica adequada. É nesse cenário que ganham destaque a Perícia Digital e a Produção Antecipada de Provas (PAP) — recursos fundamentais para garantir a eficácia probatória e a segurança jurídica.
Perícia Digital: Conceito e Aplicação
A perícia digital é a investigação técnica que visa identificar, preservar, extrair, analisar e interpretar dados digitais, assegurando sua validade como prova judicial ou extrajudicial. Seu uso é indispensável em casos que envolvem fraudes, crimes cibernéticos, manipulação de documentos eletrônicos, invasões de sistemas, assinaturas digitais, blockchain, entre outros.
A atuação do perito digital exige conhecimento técnico e jurídico para preservar a cadeia de custódia, um dos pilares da validade probatória no meio digital.
Base legal:
- Art. 464 a 480 do CPC/2015 – Disposições sobre a prova pericial;
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) – Estabelece princípios, garantias e deveres no uso da internet no Brasil;
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018) – Impacta diretamente a coleta e o tratamento de dados digitais na perícia.
Produção Antecipada de Provas: Fundamentos Jurídicos
A Produção Antecipada de Provas está prevista no artigo 381 do Código de Processo Civil. Trata-se de uma ação autônoma, sem necessidade de litígio, cujo objetivo é garantir a preservação de uma prova que pode se perder com o tempo, servir de base para um possível acordo ou orientar a decisão sobre ajuizar ou não uma demanda.
Requisitos principais:
- Risco de perecimento da prova;
- Impossibilidade de obtenção futura com igual eficácia;
- Utilidade para autocomposição ou para conhecimento prévio dos fatos.
Base legal:
“A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação.”
(Art. 381, CPC)
Validade Jurídica da Prova Digital
A validade de uma prova digital depende de três elementos centrais:
- Autenticidade – Garantia de que o dado não foi adulterado;
- Integridade – Ausência de alteração desde a coleta até a apresentação;
- Legalidade da obtenção – Respeito à legislação (ex: LGPD, Marco Civil da Internet).
A prova digital é plenamente aceita no ordenamento jurídico brasileiro, desde que colhida de forma lícita e com respeito à cadeia de custódia, sendo o laudo pericial instrumento fundamental para atestar essa validade.
Aplicações Práticas
Exemplos em que a PAP com perícia digital é indicada:
- Preservação de mensagens em aplicativos (como WhatsApp ou Telegram);
- Coleta de e-mails corporativos em investigação interna;
- Análise técnica de contratos digitais assinados com certificação ICP-Brasil;
- Verificação de autoria em arquivos digitais ou documentos grafotécnicos;
- Preservação de publicações em redes sociais que possam ser apagadas.
Referências Legais
- BRASIL. Código de Processo Civil. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015.
- BRASIL. Marco Civil da Internet. Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014.
- BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
- BRASIL. Código Penal Brasileiro, arts. 154-A e seguintes (crimes cibernéticos).
- ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
- Resolução CNJ nº 378/2021 – Cadeia de custódia no âmbito do Judiciário.
Referências Bibliográficas
- FERREIRA, Ivo. Provas Digitais: fundamentos técnicos e jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
- BRUNO, André. Perícia Digital: aspectos legais e práticos. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
- PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital: prova eletrônica e responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2021.
- LOPES, Renato Ópice Blum. Marco Legal da Internet no Brasil: comentários à Lei 12.965/2014. São Paulo: Atlas, 2015.
A união entre a perícia digital e a produção antecipada de provas representa um novo paradigma na busca pela verdade real no Judiciário. Mais do que uma tendência, é uma necessidade processual e estratégica, principalmente diante do dinamismo dos ambientes digitais e da volatilidade das informações.
A antecipação da prova digital com respaldo técnico fortalece a atuação jurídica, previne litígios e garante segurança e legitimidade às decisões. Nesse contexto, o perito digital se torna um agente fundamental na consolidação da justiça tecnológica.
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