TRE-MG Marco Histórico: Blockchain Ganha Espaço no Direito Eleitoral

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Blockchain no Direito Eleitoral: Segurança, Imutabilidade e Transparência em Foco

O avanço da tecnologia tem promovido profundas transformações em diversas áreas do conhecimento, e o Direito não fica de fora dessa revolução. Um exemplo recente e emblemático é a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que confirmou um acórdão destacando o uso da tecnologia blockchain como ferramenta eficaz para reforçar a segurança dos dados, especialmente em relação à sua imutabilidade e à transparência das transações. Trata-se do processo REI 0600247-57.2024.6.13.0312, do município de Santa Luzia/MG.

O que é Blockchain e por que isso importa no contexto jurídico?

O blockchain — ou “cadeia de blocos” — é uma tecnologia de registro distribuído que permite a criação de bases de dados descentralizadas, nas quais as informações são gravadas em blocos interligados e protegidos por criptografia. Uma vez registrado, o dado se torna praticamente impossível de ser alterado sem comprometer toda a cadeia, o que garante a imutabilidade.

No campo jurídico, e especialmente no Direito Eleitoral, essa característica se torna um ativo valioso. Isso porque as eleições envolvem dados sensíveis, prazos rígidos e procedimentos que precisam ser transparentes e auditáveis. A blockchain surge, então, como aliada da segurança jurídica, pois assegura a integridade dos registros e a rastreabilidade das ações processuais ou administrativas.

A decisão do TRE-MG: um marco

Ao reconhecer o valor da blockchain como reforço à segurança da informação, o TRE-MG não apenas atualiza sua atuação frente à era digital, como também lança um importante precedente para o uso dessa tecnologia em processos eleitorais. A menção explícita à imutabilidade dos dados e à transparência das transações sinaliza a confiança do Judiciário em soluções digitais robustas para evitar fraudes, manipulações ou falhas de registro.

Essa decisão também reforça a tendência de digitalização responsável do Judiciário, em conformidade com princípios de compliance e proteção de dados, especialmente diante da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Aplicações práticas da blockchain no Direito Eleitoral

Além da segurança processual, o uso da blockchain pode ser ampliado para:

  • Auditoria de campanhas eleitorais, garantindo rastreamento transparente de doações e gastos;
  • Registro de documentos e provas digitais, como atas, relatórios e decisões;
  • Preservação de evidências digitais, como metadados de redes sociais e sistemas;
  • Transparência no processo de votação eletrônica, caso venha a ser integrado futuramente.

A incorporação da tecnologia blockchain no campo jurídico, especialmente no Direito Eleitoral, representa um avanço estratégico na construção de um sistema mais confiável, seguro e transparente. A decisão do TRE-MG não é apenas um reconhecimento técnico, mas um convite à inovação com responsabilidade.

Estamos diante de um novo paradigma, no qual a justiça caminha lado a lado com a tecnologia, sem perder de vista os princípios que a sustentam.